Na sessão desta quarta-feira
(21/06), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Itamaraju,
Manoel Pedro Rodrigues Soares, para que se apure a possível prática de ato de
improbidade administrativa diante das graves irregularidades na contratação da
empresa Jam Transportes e Locação de Máquinas, no valor total de R$960.000,00, tendo por objeto a locação
de máquinas pesadas no exercício de 2014.
O conselheiro Fernando Vita,
relator do termo de ocorrência, multou o gestor em R$15 mil.
A relatoria concluiu pela
existência de irregularidades no procedimento realizado para contratação da
empresa, especialmente a ausência de motivação da contratação, “vez que não há
elementos suficientes para inferir a real fundamentação fática e jurídica para
manter, de modo permanente, máquinas pesadas à disposição da municipalidade”.
Também foi identificado o
encaminhamento de nota fiscal relativa ao processo de pagamento em cópia e a
inobservância dos princípios constitucionais da razoabilidade e moralidade, em
razão da desproporção dos gastos efetivados com a locação de máquinas pesadas.
Na mesma sessão, o
conselheiro Mário Negromonte também considerou procedente outro termo de
ocorrência lavrado contra o gestor Manoel Pedro Soares, desta vez pela existência
de ilegalidade na realização de despesas com diárias em 2015, no montante total
de R$44.300,00. O relator determinou
o ressarcimento do valor aos cofres municipais, com recursos pessoais do
ex-prefeito, e imputou multa de R$1.500,00.
O gestor não comprovou o
efetivo interesse público para o pagamento das diárias. Na maioria das vezes,
foi informado no processo de pagamento apenas “se tratar de despesa em razão de
deslocamentos para tratar de interesses do município”, o que deixa evidente a
falta de controle, parcimônia e inobservância à economicidade, segundo mo
relator. A decisão ainda cabe recurso./TCM
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