O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta quarta-feira (21/06), multou em R$10 mil a prefeita de Prado, Mayra Pires Brito, por irregularidades
em processos licitatórios realizados para contratação de empresas visando a
produção dos festejos culturais de 2015, ao custo total de R$1.221.848,20. Além das falhas nos
procedimentos, o relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, entendeu
pela irrazoabilidade dos gastos em razão da situação financeira do município. O
parecer foi aprovado por 5 votos, com a abstenção apenas do conselheiro Mário
Negromonte.
A relatoria considerou
irrazoável que a municipalidade se disponha a custear eventos de expressivo
valor, quando se constata com frequência, inclusive nas análises feitas nas
contas da Prefeitura de Prado, que a gestora vem constantemente utilizando a
falta de verbas públicas como argumento para deixar de dar cumprimento às
obrigações que lhe competem em áreas prioritárias da gestão pública.
Apesar de alegar que as
festividades seriam essenciais para atrair uma maior quantidade de visitantes e
elevar a arrecadação e o desenvolvimento da cidade, a defesa da gestora não
apresentou qualquer documento que comprovasse o fato apontado, não
demonstrando, desta forma, a razoabilidade da despesa.
O processo identificou ainda
a ausência de justificativa e cotação dos preços praticados no mercado, não
publicação resumida do contrato e ausência do contrato administrativo de
prestação de serviços./TCM
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