Um casal de Teixeira de
Freitas encontrou um jeito peculiar de reivindicar seus direitos, foram manter
relações sexuais em frente a Câmara de Vereadores.
O casal está acostumado a
gravar cenas de sexo nas ruas de Teixeira de Freitas, desta vez resolveu
afrontar o poder público e gravou um vídeo tendo relações sexuais na entrada da
Câmara de Vereadores no centro de Teixeira de Freitas.
Durante todo o ato, o homem
diz estar reivindicando saneamento
básico, asfaltamento e emprego e enquanto filma a fachada da câmara ele diz que
é mais uma maneira que ele tem de reivindicar seus direitos.
Em 28 de janeiro deste ano,
um vídeo deste mesmo personagem transando no início da manhã, em frente a um
bar que fica localizado na Rua Tapajós, próximo a Avenida Padre Anchieta,
circulou nas redes sociais e chocou pela ousadia, enquanto o casal transava
pessoas circulavam na rua.
O homem costuma junto com
mais duas mulheres gravar cenas de sexo nas ruas da cidade, ele possui um
perfil em sites pornográficos e exibe seus vídeos, a maioria gravadas em locais
públicos.
Cenas desse tipo é crime e a
pessoa pode ser enquadrada no artigo 33 do Código penal com pena prevista de 03
meses a um ano de detenção ou multa por atentado ao pudor e ato obsceno.
A Lei nº 2.848 de 07 de
dezembro de 1940, classifica como ato obsceno qualquer ação que fira a
moralidade pública. Ato obsceno não precisa necessariamente um ato sexual,
tirar a roupa em local público pode ser considerado um ato obsceno e pode levar
a prisão.
Assim que soube da circulação
do vídeo o presidente da Câmara, Agnaldo da Saúde, emitiu uma nota. Vejamos;
A presidência da Câmara
Municipal de Teixeira de Freitas obteve com indignação o conhecimento da
viralização de um vídeo nas redes sociais, registrando um cidadão contumaz
praticando sexo com sua companheira, também contumaz neste método de crime
contra a sociedade, desta vez tendo relação sexual no portão de acesso ao prédio
do Poder Legislativo, provavelmente gravado ao amanhecer de um desses dias do
feriadão da semana santa.
Nesta segunda-feira (02/03) a
presidência da Câmara Municipal tomará todas às providencias jurídicas
cabíveis: primeiro registrando um boletim de ocorrência na Polícia Civil para
que a polícia judiciária instaure um procedimento de investigação contra este
cidadão e lhe enquadre nos termos do artigo 233 do Código Penal Brasileiro, por
atos obscenos ou importunação ofensiva ao pudor, pelo afronto direto ao um
Poder Constituído, em que seu papel maior é representar legitimamente a
sociedade.
Uma representação também
estará sendo protocolada na 1ª Promotoria Criminal da Comarca, sugerindo ao
Ministério Público Estadual, na qualidade de órgão guardião da sociedade, que
denuncie os partícipes desta cena, tendo em vista que esta não é a primeira vez
que este indivíduo arma cenário desta espécie em afronta a sociedade
teixeirense, gravando e postando seus atos sexuais com suas companheiras,
assumindo e provocando as autoridades com seus atos de expressão imoral e
desrespeitoso, caracterizando claramente o crime de ato obsceno, previsto na
nossa Lei Penal. A ponto, desta feita, perpetrar na porta de um poder
municipal, tal ato de nudez e sexo explícito como forma de afrontar e provocar
diretamente as autoridades policiais, ministeriais, judiciais, legislativas,
executivas e principalmente, a sociedade teixeirense.
A Câmara Municipal de
Teixeira de Freitas declara sua indignação e por meio da sua procuradoria
jurídica assegura tomar todas as medidas cabíveis em resposta ao um evento
delitivo repugnante que pretende desclassificar e desmoralizar, um poder, a
família teixeirense e os bons costumes de uma sociedade./bahiaextremosul
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