Vitória da Conquista/BA – A
Polícia Federal deflagrou nesta manhã (3/4) a Operação Factum, que visa
reprimir crimes de corrupção praticados no âmbito do Cartório do 1º Ofício de
Registro de Imóveis e Hipotecas de Vitória da Conquista, no sudoeste baiano.
Cinquenta e sete policiais
federais cumprem quatro mandados de prisão, sendo uma preventiva e três
temporárias; oito mandados de busca e apreensão; além de medidas cautelares
diversas, nas cidades de Vitória da Conquista e Salvador.
As investigações tiveram
origem em 2016 quando houve o descumprimento, por parte do Titular do Cartório,
de decisões oriundas da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho. Caracterizado
o prejuízo à União, em face desses descumprimentos, o Superior Tribunal de
Justiça – STJ fixou a competência da Justiça Federal para o processamento do
inquérito policial e das medidas cautelares correlatas. A partir disso foram
feitas diligências que permitiram comprovar que o Titular do Cartório cobrava
uma espécie de “taxa de agilização” para a realização de atos cartorários,
tanto de particulares e como também de corretores de imóveis e despachantes.
Diante das provas colhidas,
estima-se que essa prática vinha ocorrendo há mais de quinze anos. Além disso,
ele mantinha trabalhando naquela serventia as suas filhas e ainda outras
pessoas de sua confiança, sem qualquer vínculo formal com o Tribunal de Justiça
da Bahia. O intuito era o de controlar o funcionamento do Cartório de acordo
com os seus interesses, não aceitando a presença no local de outros servidores
do Tribunal de Justiça que ali foram lotados.
No decorrer das investigações
foi constatada ainda a prática de outros crimes não relacionados diretamente
com o funcionamento do Cartório, tais como falsidade ideológica, uso de
documento falso para a promoção (e consequente aumento salarial) no cargo de
professor na Secretaria de Educação do Estado da Bahia, tráfico de influência
para a retirada de multas de trânsito e concessão de licença-prêmio, dentre
outros.
O titular do Cartório foi
indiciado pela prática dos crimes de corrupção passiva (Art. 317, CP),
associação criminosa (Art. 288, CP), tráfico de influência (Art. 332, CP),
falsidade ideológica (Art. 299, CP) e uso de documento falso (Art. 304, CP). Os
demais investigados, pela prática dos crimes de corrupção passiva (Art. 317,
CP), associação criminosa (Art. 288, CP) e corrupção ativa (Art. 333, CP)./A
Tarde.
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