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terça-feira, 3 de abril de 2018

Tribunal condena blogueiro por publicar fake news sobre Sérgio Moro



Tribunal condena blogueiro por publicar fake news sobre Sérgio Moro

Os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenaram o blogueiro Miguel Baia Bargas, editor do blog Limpinho & Cheiroso, por calúnia e difamação contra o juiz Sérgio Moro. O magistrado, que é da 13ª Vara Federal de Curitiba, é o responsável pela Lava Jato na primeira instância.

De acordo com a denúncia, em 2015, o blog atribuiu ao juiz um suposto vínculo com o PSDB e o envolvimento de Moro em desvios de R$ 500 milhões.

O título do post era “Paraná: quando Moro trabalhou para o PSDB, ajudou a desviar R$ 500 milhões da prefeitura de Maringá”. O blogueiro foi condenado a 10 meses e 10 dias de detenção em regime inicial aberto e 15 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos. A informação foi antecipada pelo site jurídico Migalhas e confirmada pelo jornal O Estado de S. Paulo. A decisão do TRF-3 foi publicada no dia 23 de março.

O desembargador André Nekatschalow, relator da ação no TRF-3, entendeu que o texto publicado não retratou a realidade ao ligar Moro ao trabalho de advogado e ao PSDB, nem ao atribuir relações entre o juiz e o doleiro Alberto Youssef em processo penal no qual Moro atua.

“É manifesta a ofensa à honra do juiz federal Sérgio Fernando Moro, a configurar a prática de crimes tanto pela referência direta quanto indireta ao magistrado”, assinalou o desembargador do TRF-3. “A confiança do cidadão no Poder Judiciário está vinculada à atuação do juiz, cuja conduta deve se pautar pela imparcialidade, independência, integridade pessoal e profissional, sendo absolutamente vedado o exercício de atividade político-partidária”, escreveu.

Nekatschalow observou que a notícia que atribui a Moro vinculação a partido e a réu da Lava Jato, em que exerce a jurisdição, “claramente ofende sua reputação e, ao imputar-lhe falsamente crimes, patenteia o propósito de ofender sua honra, a caracterizar as práticas de difamação e calúnia”. Na ação, Moro disse que “nunca trabalhou para o partido dos tucanos, nunca auxiliou ou advogou para a prefeitura de Maringá e nunca auxiliou em desvio de dinheiro público”.

Defesa

Em nota, o advogado João Vicente Augusto Neves informou que seu cliente “apenas reproduziu uma matéria” de outro site “com pequena modificação do título da matéria, que não lhe alterou a substância, principalmente, pelo fato do texto da matéria ter sido reproduzido fielmente”.

A defesa disse que o autor original da matéria foi condenado a pena menor, um dos motivos pelos quais estão sendo preparados “os competentes recursos contra a decisão”. “A diligência em checar as informações publicadas exigidas do blog Limpinho e Cheiroso, nos termos da decisão, desborda do razoável, resvalando em afronta às garantias constitucionais.”/jornal O Estado de S. Paulo

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