A corrupção é um assunto que
tem ocupado ultimamente as
principais paginas de noticiários em todo o país em prefeituras municipais. E é
por isso que não raro vemos prefeitos sendo condenados por vários crimes.
Prestar contas corretamente é
uma obrigação de todos os gestores públicos, sob pena de terem as contas
rejeitadas e, com isso, se submeterem a uma série de penalidades.
E a coisa pode ficar ainda
pior: esses prefeitos conseguem muitas vezes
amplo apoio de muitos no município que, a despeito de todas as denúncias
e condenações, ainda querem aprovar o retorno ou permanência desses político que
tanto defraudou o erário publico.
Um dos casos mais
emblemáticos é o do ex-prefeito da cidade de Mucuri, Paulo Alexandre de Mattos
Griffo, popularmente conhecido como “Paulinho de Tixa”, que conseguiu a façanha
de ser um dos poucos prefeitos no Brasil que ao longo de seus dois mandatos
responde por mais de 110 processos na Justiça brasileira, sendo mais de 100 apenas no TJ/BA (Tribunal de Justiça da Bahia). Ele inclusive
já se lançou como pré-candidato a prefeito da cidade de Mucuri, possivelmente
não poderá concorrer as eleições municipais do pleito eleitoral de 2020.
No último dia 18 de
agosto, o Ministério Público Eleitoral
defendeu, em resposta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que os candidatos
ficha suja continuem inelegíveis.
Ficou definido, que
candidatos condenados pela Lei da Ficha Limpa não vão poder concorrer nas
eleições municipais deste ano.
O vice-procurador-geral
eleitoral Renato Brill de Góes disse entender que o prazo de inelegibilidade
deve valer até o fim do oitavo ano da punição
e não apenas até a data da eleição.
Góes também afirma que a
adoção desse entendimento, se o TSE concordar, não precisa respeitar o
princípio da anualidade que determina
intervalo mínimo de um ano entre a aprovação de uma regra eleitoral e a
vigência. Ou seja, se houver definição, o MP entende que ela pode valer já em 2020.
A manifestação do Ministério
Público Eleitoral foi enviada porque o TSE recebeu consulta sobre o tema. Como
o calendário original previa eleições em outubro, o tribunal foi questionado
sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa no calendário refeito.
Paulinho de Tixa, também
acumula mais de 55 registros no Ministério Público do Estado da Bahia, (entre
eles, Ação Popular, Inquérito Civil, Representação Criminal, Ação Penal, e
outros).
O ex-prefeito, também acumula
diversas condenações e reprovações de contas pelo TCM (Tribunal de Contas dos Municípios),
enquanto foi prefeito da cidade de Mucuri.
Segundo informações do TCM,
acompanhe algumas condenações de Paulinho de Tixa:
Paulinho de Tixa mais uma vez
denunciado pelo TCM ao Ministério Público
O Tribunal de Contas dos
Municípios, na sessão da última quinta-feira, (14/02/2019), determinou a
formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito
de Mucuri, Paulo Alexandre Matos Griffo (PSL), conhecido como Paulinho de Tixa,
para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa na
contratação da empresa MG Locações e Terraplanagem LTDA., no exercício de 2016.
O contrato teve por objeto a locação de veículos pesados, ao custo total de
R$4.300.581,00 (Quatro Milhões e Trezentos mil e Quinhentos e Oitenta e um
Reais) e O conselheiro José Alfredo
Dias, relator do processo, ainda multou em R$10 mil o gestor.
Também foi determinado o
ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de
R$307.185,00, referentes a pagamento efetuado em valor superior ao contratado.
Segundo a relatoria, não existia nenhum controle das horas em que os
maquinários locados teriam trabalhado em benefício da municipalidade. Isto
porque, “a se acreditar na documentação apresentada, os dias em Mucuri têm
duração de, no mínimo, 30 horas, e máquinas foram utilizadas interruptamente
por estes longos dias”. É o exemplo de uma motoniveladora que, em janeiro,
supostamente foi utilizada por “932 horas no mês”.
Paulinho de Tixa deixa
“rombo” milionário na prefeitura de Mucuri, tem contas rejeitadas e é
denunciado ao MP
No município de Mucuri/BA, o
ex-prefeito Paulo Alexandre Matos Griffo (PSL), o popular Paulinho de Tixa,
apresentou as contas do exercício financeiro de 2016, nas quais o Ministério
Público de Contas identificou várias irregularidades, dentre elas: o saldo
deixado em caixa pelo ex-prefeito Paulinho de Tixa, no montante de
R$5.858.062,05, não foi suficiente para cobrir as despesas inscritas em restos
a pagar e de exercícios anteriores, gerando um prejuízo no importe de
R$4.666.419,76 e descumprindo o disposto no artigo 42 da LRF. Por esse motivo,
a relatoria determinou a formulação de representação ao MPBa para que seja
apurada a eventual prática de crime contra as finanças públicas.
O ex-prefeito Paulinho de
Tixa deixou um “rombo total" nos cofres públicos da prefeitura de Mucuri
de R$6.724.284,00 (seis milhões e setecentos e vinte e quatro mil e duzentos e
oitenta e quatro reais). Vale destacar que durante sua gestão, Paulinho teve
todas as suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, e, ainda sofreu uma
condenação criminal no caso que ficou conhecido como “"Coconut", onde
foi condenado a três anos e nove meses de reclusão pelo crime de desvio de
recursos públicos em benefício de terceiros.
Foram imputadas multas de R$5
mil, pelas irregularidades contidas no parecer, 30% dos seus subsídios anuais,
por não ter reduzido a despesa com pessoal. Também foi determinado o
ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$2.057.865,94, com recursos
pessoais, referente a processos de pagamento não encaminhados (R$1.267.289,75),
não apresentação de notas fiscais ou recibos (R$751.163,36) e ausência de
comprovação de despesa (R$39.412,83)./Zero Hora News
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