Um decreto publicado na
edição desta quarta-feira (2) do Diário Oficial do Estado, liberou a realização
de eventos com até 100 pessoas na Bahia. A medida é uma substituição a um
artigo do decreto 19.586, de 27 de março, que suspendia eventos com a presença
de público superior a 50 pessoas.
Agora, segundo texto
publicado no D.O. desta quarta, ficam suspensos, em todo território do Estado
da Bahia, até o dia 13 de setembro de 2020, "os eventos e atividades com a
presença de público superior a 100 (cem) pessoas, ainda que previamente
autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos
desportivos, religiosos, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas
e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica".
Ou seja, eventos com até 100
pessoas podem ser realizados.
O decreto 19.586, publicado
em março deste ano, reúne 24 artigos, com diversas medidas de combate à
propagação do coronavírus no estado, como: obrigação de isolamento domiciliar a
quem for diagnosticado com a Covid-19, restrição do transporte intermunicipal,
suspensão da saída e a chegada de ônibus interestaduais na Bahia, entre outras
determinações.
De acordo com dados da
Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), até o fim da manhã desta quarta-feira
(2), a Bahia já havia registrado 259.418 casos confirmados da Covid-19, com
5.448 mortes./Liberdadenews/Ascom
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