Teixeira de Freitas: O Juiz
Eleitoral da 183ª Zona Eleitoral de Teixeira de Freitas, Marcus Aurelius
Sampaio, no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução
23.600/2019 TSE, que dispõe sobre a pesquisa eleitoral.
E considerando que compete ao
Juiz Eleitoral fazer as diligências que julgar necessárias à ordem e presteza
do serviço eleitoral e tomar todas as providências ao seu alcance para evitar
atos viciosos nas eleições (art. 35, IV e XVII do Código Eleitoral);
Resolve baixar a seguinte Nota
Pública:
A partir de 1º de Janeiro do
ano da eleição, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião
pública relativas às Eleições 2020 ou a candidatos, para conhecimento público,
são obrigadas a registrar, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais
(PesqEle), até 05 (cinco) dias antes da divulgação, nos termos do artigo 2º da
Resolução 23.600/2019
A divulgação de pesquisa sem
o prévio registro das informações constantes do art. 20 desta Resolução,
sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil,
duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez
reais) (Lei nº 9.504/1997, arts. 33 § 30
e 105, § 20, nos termos do artigo 17 da Resolução 33.600/2019.
Informa ainda que na 183ª
ZE/BA do município de Teixeira de Freitas-BA, até a presente data, não foi
registrada oficialmente nenhuma pesquisa eleitoral.
Encerro dizendo que o
compromisso de cada um fará com que as Eleições 2020 sejam limpas e tranquilas,
que são os objetivos da Justiça Eleitoral e da população em geral.
O Juiz Marcus Aurelius
explicou ainda a diferença entre Enquete e Pesquisa Eleitoral, deixando claro
que está proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
Segundo o Juiz, a Resolução
23.600/2019, traz em seu artigo 23 a proibição de realização de enquetes
relacionadas ao processo eleitoral. Neste caso, entende-se por enquete ou
sondagem o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da
participação espontânea do interessado, e que não utilize método científico
para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem ao eleitor
inferir a ordem dos candidatos na disputa.
Segundo o texto, a partir de
1º de janeiro cabe o exercício do poder de polícia pelo juízo eleitoral contra
divulgação de enquetes, com a expedição de ordem para que seja removida, sob
pena de crime de desobediência./Liberdadenews
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