O Senado aprovou nesta
quinta-feira (3) o projeto que aumenta para até 10 anos o prazo máximo de
validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O texto promove uma série de
modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e deverá ser analisado novamente
pela Câmara dos Deputados porque modificado pelos senadores.
Veja como votou cada senador
O projeto é tratado como
prioridade pelo governo. Em junho do ano passado, o próprio presidente Jair
Bolsonaro foi pessoalmente à Câmara para entregar o texto.
De acordo com o projeto, os
prazos de validade passam a ser os seguintes:
Prazo de validade da CNH
Validade da CNH | Idade do condutor |
10 anos | inferior a 50 anos de idade |
5 anos | igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos de idade |
3 anos | igual ou superior a 70 anos de idade |
Atualmente, o CTB prevê a
renovação da carteira de habilitação a cada cinco anos para a maioria dos
condutores e a cada três anos para quem tem mais de 65 anos.
Inicialmente, o texto
encaminhado por Bolsonaro previa a renovação dos exames a cada 10 anos para
pessoas com menos de 65 anos e, a partir dessa idade, a cada cinco anos.
Mudança no texto
Atualmente, a legislação diz
que a prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime
for culposo (sem intenção).
Desta forma, se um motorista
embriagado ou sob efeito de drogas pratica lesão corporal e até homicídio, sua
condenação pode ser convertida em uma pena alternativa.
As penas privativas de
liberdade são aquelas em que o condenado é preso. As punições variam entre
reclusão (crimes graves), detenção (crimes menos graves) e prisão simples
(contravenções penais). Já as penas restritivas de direitos são aplicadas por
meio de indenização, perda de bens e valores, limitação de fim de semana,
prestação de serviços à comunidade, e interdição de direitos.
O relator do projeto, Ciro
Nogueira (PP-PI), acatou uma sugestão de mudança do senador Fabiano Contarato
(Rede-ES). A emenda prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados
por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não poderá
ser substituída por alguma mais branda, que restringe direitos.
Ciro Nogueira também incluiu
na proposta que transportar bebida alcoólica dentro do veículo representará
infração grave, com aplicação de multa. A bebida poderá ser transportada apenas
no porta-malas ou bagageiro do carro.
O líder da minoria, Randolfe
Rodrigues (Rede-AP), apresentou um requerimento que pedia o adiamento da
votação, que foi rejeitado por um placar apertado, por 39 votos a 30.
A senadora Mara Gabrilli
(PSDB-SP), que ficou tetraplégica após um acidente de trânsito, também defendeu
o amadurecimento da discussão e que a votação fosse adiada.
Ponto a ponto
Além do prazo de validade da
CNH, o projeto prevê uma série de mudanças no Código de Trânsito.
Saiba ponto a ponto:
Pontuação da CNH
O projeto também prevê
limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão,
no prazo de 12 meses:
40 pontos para quem não tiver
infração gravíssima;
30 pontos para quem possuir
uma gravíssima;
20 pontos para quem tiver
duas ou mais infrações do tipo.
Os motoristas profissionais
terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. Esses
condutores podem participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem
30 pontos. A legislação atual prevê a suspensão da carteira sempre que o
infrator atingir 20 pontos.
O projeto original do governo
previa uma ampliação geral, de 40 pontos para todos os motoristas,
independentemente da vinculação por infração incluída na Câmara.
Avaliação psicológica
O relator incluiu a exigência
de avaliação psicológica quando o condutor:
se envolver em acidente grave
para o qual tenha contribuído;
for condenado judicialmente
por delito de trânsito;
estiver colocando em risco a
segurança do trânsito, por decisão da autoridade de trânsito.
Cadeirinha
O projeto aprovado determina
também a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que
ainda não atingiram 1,45 m de altura. Pelo texto, o descumprimento desta regra
ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.
A proposta original do
governo previa que a punição para o descumprimento fosse apenas uma advertência
por escrito, sem a multa. Pela proposta do Executivo, a cadeirinha seria
necessária para crianças de até 7 anos e meio.
Exames toxicológicos
O texto mantém a
obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E
que fizerem a renovação da CNH.
O fim da obrigatoriedade do
exame era um dos pontos polêmicos do texto e foi alvo de críticas de
parlamentares e entidades ligadas ao setor.
Segundo a proposta, quem tem
idade inferior a 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada dois anos
e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que eventual
mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.
Exame de aptidão
O texto determina, ainda, que
os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos
peritos examinadores, com a titulação de especialista em medicina do tráfego ou
em psicologia de trânsito, respectivamente. A legislação atual não deixa explícita
essa exigência, e os requisitos constam apenas em resoluções do Contran.
Pela proposta, os exames
devem ser avaliados "objetivamente" pelos examinados, o que
subsidiará a fiscalização sobre o profissional credenciado feita pelos órgãos
de trânsito em colaboração com os conselhos profissionais.
Motos
O projeto estabelece regras
para a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores quando o trânsito
estiver parado ou lento.
Pelo texto, os motociclistas
devem transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e
demais veículos nessas situações.
A proposta cria ainda uma
“área de espera” para motociclistas junto aos semáforos. O projeto diz que
haverá uma área delimitada por duas linhas de retenção, destinada
exclusivamente à espera destes veículos próximos aos semáforos, imediatamente à
frente da linha de retenção dos demais veículos.
Recall
O projeto torna o recall das
concessionárias - convocação de proprietários para reparar defeitos constatados
nos veículos - uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do
segundo ano após o chamamento.
Cadastro positivo
A proposta cria o Registro
Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores
que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12
meses.
O cadastro positivo vai
possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários
aos condutores cadastrados.
Inicialmente, o relatório
previa que, na Semana Nacional de Trânsito, comemorada em setembro, haveria um
sorteio no valor de 1% do montante arrecadado com as multas para premiar os
motoristas do cadastro. Contudo, Juscelino Filho retirou essa parte ao acolher
uma emenda de plenário.
Escolinhas de trânsito
O projeto prevê a criação de
escolinhas de trânsito para crianças e adolescentes com aulas teóricas e
práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
Consulta pública
As propostas de normas
regulamentares a serem editadas pelo Contran deverão sejam submetidas a
consulta pública antes da entrada em vigor. Objetivo é dar mais transparência
às decisões do conselho.
Multas administrativas
O parecer propõe a isenção de
pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza
administrativa, por exemplo:
Portar no veículo placas em
desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
Deixar de atualizar o
cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
As multas para essas
situações, contudo, estão mantidas.
Outros pontos
Veja outros pontos do
projeto:
Reprovação de exame: o
projeto revoga dispositivo que determinava que o exame escrito sobre legislação
de trânsito ou de direção veicular só poderia ser refeito 15 dias depois da
divulgação do resultado, em caso de reprovação;
Faróis: o texto determina a
obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob
chuva, neblina ou cerração, e à noite. A proposta, contudo, flexibiliza a
obrigatoriedade dos faróis nas rodovias, previstas atualmente em lei - pela
proposta, a obrigatoriedade é apenas para veículos que não tenham luzes de
rodagem diurna em rodovias de pista simples;
Capacete sem viseira: a
proposta altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do
uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira - o que, atualmente, é
considerado infração gravíssima. O não uso viseira no capacete ou dos óculos de
proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média;
Aulas à noite: o projeto
também retira a obrigatoriedade de que parte das aulas de direção sejam feitas
à noite;
Policiais legislativos: o
texto prevê que os policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado,
mediante convênio com o órgão ou entidade de trânsito local, poderão autuar os
motoristas em caso de infração cometida nas adjacências do Congresso Nacional
quando estiverem comprometendo os serviços ou colocando em risco a segurança
das pessoas ou o patrimônio do Legislativo. Os autos de infração serão
encaminhados ao órgão competente./G1
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