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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Criminoso ataca tartaruga a golpes de facão durante desova em Porto Seguro


Criminoso ataca tartaruga a golpes de facão durante desova em Porto Seguro

O centro de Triagem de Animais Silvestres – CETAS/IBAMA, localizado em Porto Seguro, recebeu, no último dia 21, uma tartaruga marinha da espécie conhecida como tartaruga de pente (Eretmochelys imbricata), resgatada por policiais militares da Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental de Porto Seguro – CIPPA/PM. A tartaruga foi resgatada numa praia de Porto Seguro. Segundo informações da CIPPA, a tartaruga estava na praia, para realizar a desova, quando um indivíduo, ainda não identificado, desferiu golpes de facão no animal, com o provável intuito de matá-la para utilizar a carne. Com a chegada da equipe da CIPPA, o infrator evadiu-se do lugar.

O animal, que pesa cerca de 80 kg, foi encaminhado ao CETAS, para avaliação, identificação e atendimento médico. De acordo com o Ney Carvalhal, médico-veterinário, a tartaruga marinha apresenta duas lesões de aproximadamente 15 cm de comprimento no casco e uma lesão profunda na cabeça, com cerca de 6 cm de profundidade, ocasionadas pelos golpes, deixando expostos tecidos internos do animal e provocando intensa hemorragia. Constatou-se ainda, através de uma radiografia, a presença de ovos no interior da tartaruga, cuja desova foi interrompida pela ação criminosa. A indução para retirada desses ovos só poderá ser feita após um período mínimo de 15 dias, tempo necessário para estabilizar a condição do animal. O período necessário para a recuperação ainda é incerto, em virtude da gravidade dos ferimentos, associada a um processo lento de recuperação.

A tartaruga-de-pente (Eretmochelys imbricata) costuma desovar no litoral da Bahia. Trata-se de espécie criticamente ameaçada de extinção, conforme Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção, do Ministério do Meio Ambiente e classificação da União Internacional para Conservação da Natureza (IUCN).

A Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente (lei 9605/98) prevê pena de detenção e multa para quem matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre, sem a devida licença ou autorização, sendo igualmente punido quem consome carne e ovos de tartarugas marinhas e também quem impede a sua procriação, podendo a pena ser aumentada por se tratar de espécie ameaçada de extinção. O valor da multa administrativa a ser aplicada, nesse caso, é de 5 mil reais por espécime da fauna atingido.

Tartarugas avistadas na praia, locais onde se reproduzem, não devem ser incomodadas, devendo se tomar alguns cuidados básicos em caso de avistamento: respeitar o caminho utilizado pelas tartarugas desde o mar até a praia, não invadindo seu espaço, não tirar fotos com flash, não usar focos de luz ou lanternas (a luz assusta e desorienta as tartarugas), não fazer fogueiras nas praias, não levar animais domésticos para a praia, manter distância da tartaruga.

Se você tiver informações sobre qualquer infração ambiental, souber quem foi o autor dessa ação criminosa praticada com a tartaruga marinha, ou possuir outras informações relevantes, denuncie o fato para o IBAMA, através dos telefones (73) 3281-1526/3281-1652, ou para a CIPPA, através do telefone (73) 3274-1188./CIPPA/Porto Seguro

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