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quarta-feira, 16 de maio de 2018

Eleições 2018: Pré-candidatos já podem arrecadar recursos por financiamento coletivo



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A partir desta terça-feira (15), os pré-candidatos às eleições de 2018 já podem iniciar a arrecadação de recursos para aplicação em campanhas. Mas a arrecadação deverá ser feita exclusivamente por meio de entidade com cadastro deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A liberação dos valores arrecadados ao candidato fica condicionada à apresentação do seu registro de candidatura à Justiça Eleitoral. A lista das empresas autorizadas pode ser consultada no site do TSE. O endereço é www.tse.jus.br.

O interessado deverá, por meio do menu principal do site, acessar a aba “Solicitação de habilitação da entidade”.

As entidades de financiamento coletivo deverão dar ampla ciência a candidatos e eleitores acerca das taxas administrativas cobradas pela realização do serviço no sítio eletrônico da entidade.

A entidade arrecadadora deve, ainda, também por meio de seu site na internet, emitir um recibo para cada doação que permita a identificação das seguintes informações: doador, CPF e endereço; beneficiário da doação com a indicação do CNPJ do candidato ou do CPF, no caso de pré-candidatos; valor doado; data da doação; forma de pagamento; e instituição arrecadadora emitente do recibo, com a indicação da razão social e do CNPJ. O recibo deve ser exigido pelo doador, fazendo prova da doação realizada.

Imediatamente, no ato das doações, as entidades de financiamento coletivo devem também divulgar por meio do próprio site as doações recebidas.

Na hipótese de o candidato não apresentar o seu pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto, os recursos arrecadados pela entidade devem ser devolvidos aos doadores, na forma e nas condições estabelecidas entre a entidade arrecadadora e o pré-candidato.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alerta que as doações só podem ser efetuadas por pessoas físicas e devem observar o limite diário máximo de R$ 1.064,09, por doador, e o limite total máximo de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano de 2017, sob pena do doador responder a representação judicial por extrapolação de limite doação. É vedada ainda a doação de origem estrangeira e de pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de permissão pública.

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