A partir desta terça-feira
(15), os pré-candidatos às eleições de 2018 já podem iniciar a arrecadação de
recursos para aplicação em campanhas. Mas a arrecadação deverá ser feita
exclusivamente por meio de entidade com cadastro deferido pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
A liberação dos valores
arrecadados ao candidato fica condicionada à apresentação do seu registro de
candidatura à Justiça Eleitoral. A lista das empresas autorizadas pode ser
consultada no site do TSE. O endereço é www.tse.jus.br.
O interessado deverá, por
meio do menu principal do site, acessar a aba “Solicitação de habilitação da
entidade”.
As entidades de financiamento
coletivo deverão dar ampla ciência a candidatos e eleitores acerca das taxas
administrativas cobradas pela realização do serviço no sítio eletrônico da
entidade.
A entidade arrecadadora deve,
ainda, também por meio de seu site na internet, emitir um recibo para cada
doação que permita a identificação das seguintes informações: doador, CPF e
endereço; beneficiário da doação com a indicação do CNPJ do candidato ou do
CPF, no caso de pré-candidatos; valor doado; data da doação; forma de
pagamento; e instituição arrecadadora emitente do recibo, com a indicação da
razão social e do CNPJ. O recibo deve ser exigido pelo doador, fazendo prova da
doação realizada.
Imediatamente, no ato das
doações, as entidades de financiamento coletivo devem também divulgar por meio
do próprio site as doações recebidas.
Na hipótese de o candidato
não apresentar o seu pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral até
o dia 15 de agosto, os recursos arrecadados pela entidade devem ser devolvidos
aos doadores, na forma e nas condições estabelecidas entre a entidade
arrecadadora e o pré-candidato.
O Tribunal Regional Eleitoral
da Bahia (TRE-BA) alerta que as doações só podem ser efetuadas por pessoas
físicas e devem observar o limite diário máximo de R$ 1.064,09, por doador, e o
limite total máximo de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano
de 2017, sob pena do doador responder a representação judicial por extrapolação
de limite doação. É vedada ainda a doação de origem estrangeira e de pessoa
física que exerça atividade comercial decorrente de permissão pública.
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