O Conselho Tutelar de
Guaratinga, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela
sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos
adolescentes; instituído por Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente) e Lei Municipal 560/10.
Representado pelos
conselheiros Luyan de Souza Gobira (coordenador), Roseane de Jesus Queiroz
(vice-Coordenadora), Rosalvo Correira Paula (Secretário), Martha Gobira de
Santana e Rogério Santos da Silva,
Vem tornar público o presente
relatório com informações referentes aos casos
de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes em 2016 e
2017.
Atendidos pelo Conselho
Tutelar do município de Guaratinga/BA, para as entidades de atendimento do
Sistema de Garantia de Direitos – SGD, Conselho Municipal dos Direitos das
Criança e dos Adolescente – CMDCA.
Delegacia de Policia,
Ministério Público e Poder Judiciário, rede socioassistencial, sociedade civil
e entidades que apresentarem interesse a informações relevantes sobre a situação
das criança e dos adolescente no município./ guarababado
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