Na sessão desta quarta-feira
(16/05), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Teixeira
de Freitas, João Bosco Bitencourt, para que seja apurada a prática de ato criminoso
ou de improbidade administrativa na contratação direta de empresas, no
exercício de 2015. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o
gestor em R$5 mil.
Também foi determinado o
ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$91.789,09, com recursos
pessoais, em razão da ausência de comprovação da efetiva prestação dos serviços
pelas empresas “Safatec Informática” e “Cidade Consultoria e Assessoria”.
A empresa Safatec Informática
foi contratada, por inexigibilidade de licitação, para cessão de 500 licenças
de uso do software “google apps for business”, pelo valor total de R$74.370,00.
Já a contratação da empresa Cidade Consultoria e Assessoria tinha por objeto o
acompanhamento e orientação da equipe da prefeitura na elaboração e
complementação de estudos e projetos do programa municipal e tecnologia
unificada, ao custo de R$70 mil.
A relatoria considerou que os
serviços contratados não possuem natureza singular a ponto de justificar a
contratação direta, sem a realização do indispensável processo licitatório.
Além disso, não foi demonstrada a notória especialização das empresas
contratadas, que poderia ser, em alguns casos, argumento para a dispensa da licitação.
Também não foi comprovado, em ambos os procedimentos, que os preços estavam
compatíveis com os praticados no mercado e no âmbito da administração
pública./TCM
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