O Tribunal Regional Eleitoral
(TRE), confirmou a sentença proferida pelo juiz eleitoral do Prado, Dr.
Leonardo Vieira Santos Coelho, que tornou inelegíveis o ex prefeito de
Caravelas, Jadson da silva Ruas, o ex presidente da câmara e candidato à
sucessão de Jadson, Josiel Souza silva e o candidato e vice prefeito e ex
vereador José cruz dos Anjos “Popó”, pelos crimes de abuso de poder econômico.
A juíza Patrícia Cerqueira
Kertzman Szporer entendeu que houve transgressões eleitorais, propagada
política antecipada, propaganda institucional, conduta vedada a Agente Público,
abuso de poder político/autoridade, e assim ratificou a decisão do juiz do
Prado em 04 de agosto de 2017.
Reveja a matéria publicada na
época;
Saiu a sentença - Ex prefeito Jadson Ruas, Josiel e
Popó estão inelegíveis por 08 anos
O juiz eleitoral do Prado Dr.
Leonardo Santos Vieira Coelho, em decisão proferida no último dia 04 de agosto,
acatou denúncia feita pela coligação “Juntos Por Caravelas”, contra o então
administrador da época, Jadson Ruas e seus candidatos a sucessão municipal,
Josiel Souza Cruz e seu vice José Cruz dos Anjos, “Popó” pelo crime de abuso de
poder econômico e decidiu pela inelegibilidade dos denunciados pelos próximos
oito anos a partir do último pleito.
Ainda na sentença, O juiz
ratificou a sentença anterior que cassou os diplomas e os registros dos três
denunciados. Segundo o juiz, foi verificada a comprovação para além e qualquer
dúvida, de prática eleitoral proibida pelo art. 73 da Lei 9.504/97 que proíbe
os agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a
afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais.
Segundo a sentença, o juiz
entendeu que houve apresentação de farta documentação dando conta da utilização
do espaço de propaganda institucional, com o fito proibido de obter-se indevida
vantagem na disputa eleitoral, sem nem mesmo disfarçar, usando para isso, a
página oficial do Facebook da prefeitura para fazer a propaganda.
Ainda segundo o juiz, Jadson
chegou ao absurdo de utilizar o site da prefeitura para convidar os eleitores
para uma reunião, isto em pleno período de campanha. Nas chamadas de hashtags
há inserções alusivas ao pleito próximo. #OtrabalhoSegueEmFrente.
Nos autos do processo ficou
provado que todas as propagandas publicadas na página da prefeitura foram
republicadas na página oficial do então candidato Josiel, demostrando a prática
generalizada de divulgação de supostas realizações públicas dos gestores em
benefícios dos eleitores.
Diante de tantas provas
apresentadas, o juiz julgou procedente a ação exposta, reconheceu a infração de
abuso de poder político e econômico e declarou a inelegibilidade de Jadson
Ruas, Josiel Souza cruz e José cruz dos Anjos (Popó) pelo prazo de 08 anos subsequentes
ao último pleito eleitoral.
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