Além de Rui Costa, os
representados Emmanuel Dias de Andrade e o Estado da Bahia devem retirar fotos
que configurem promoção pessoal da conta do Governo no site Flickr, sob pena de
multa diária de R$ 1 mil
A Procuradoria Regional
Eleitoral na Bahia (PRE/BA) propôs, nessa segunda-feira, 14 de maio,
representação contra o Estado da Bahia, o governador, Rui Costa, e o
coordenador de Fotografia da Secretaria de Comunicação do Estado da Bahia,
Emmanuel Dias de Andrade, por propaganda irregular e antecipada. No documento
enviado ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), o MPF requer
liminarmente que sejam retiradas do perfil do Governo do Estado no site Flickr
todas as fotografias que contenham a exibição destacada e em primeiro plano da
imagem de Rui Costa ou de placas com dizeres elogiosos ao governador.
A partir da investigação
realizada no Procedimento Preparatório Eleitoral nº 1.14.000.001183/2018-77, a
Procuradoria Regional Eleitoral apurou que a conta oficial do Governo do Estado
no Flickr – aplicativo online de gerenciamento e compartilhamento de fotos –
publicou considerável número de imagens, em datas e locais diferentes, que
mostram, de forma destacada, a pessoa do pré-candidato, além de várias fotos
contendo ao fundo uma placa com os dizeres “Rui Correflash, Um Correria, Um The
Flash”, “Rui Costa, Muito Mais do que um Governador” “Competência, Seriedade,
Dedicação e Trabalho” acompanhada de uma montagem do governador com a fantasia
do conhecido super-herói.
De acordo com o procurador
Regional Eleitoral substituto e auxiliar na Bahia, Ovídio Augusto Amoedo
Machado, as fotografias não estão relacionadas com o evento ou com o propósito
público que justificou o comparecimento do governador do Estado no local e sua
maciça divulgação possui nítido caráter eleitoreiro. Afirma-se na representação
que a publicação de fotos de Rui Costa na conta do Governo foi feita em
quantidade e dimensões bem superiores às imagens do próprio evento, da obra em
si ou do ato administrativo que se pretendia divulgar. Dessa forma,
considerando que a página recebe aproximadamente 30 mil acessos diários, as
fotografias divulgadas possuem grande relevância e alcance, causando prejuízo à
igualdade das eleições.
A reprodução de diversas
dessas fotografias no perfil pessoal de Rui Costa no Instagram comprova que o
governador tinha conhecimento da veiculação ilícita das imagens na conta
oficial do Estado da Bahia no Flickr. A inclusão de Emmanuel Dias na
representação é justificada pelo fato de que é sua responsabilidade atualizar a
conta no Flickr com fotos por ele produzidas, além de fiscalizar e aprovar a
adição de imagens feita pelos demais profissionais de fotografia da Secretaria
de Comunicação. O MP Eleitoral requer que os representados sejam condenados,
ainda, ao pagamento da multa prevista no artigo 57-C, §2º, da Lei das Eleições
(Lei n.º 9.504/97).
Confira a íntegra darepresentação.
Número para consulta
processual Tribunal Regional Eleitoral da Bahia – 0600317-72.2018.6.05.0000 –
Processo Judicial Eletrônico
Nenhum comentário:
Postar um comentário