A Justiça Eleitoral proibiu a realização de caminhadas, passeatas e comícios que concentrem mais de 200 pessoas no município de Eunápolis. A decisão do juiz Benedito Alves Coelho, publicada no sábado (24), é direcionada a todos os candidatos ao cargo de prefeito nas eleições 2020. A multa pelo descumprimento da determinação judicial é de R$ 100 mil.
A ação, movida pelo Ministério Público Eleitoral, leva em consideração que o perigo ocasionado pela aglomeração de pessoas gera riscos a saúde e a vida dos eleitores, dos candidatos e demais envolvidos, em uma época de pandemia de Covid-19.
“Os acionados não apresentaram nenhum planejamento que se mostre adequado para conter aglomerações e evitar violações às regras sanitárias. Invocam o direito à propaganda eleitoral para convocar pessoas, indistintamente, sem se responsabilizem pelas graves consequências à saúde”, diz um trecho da publicação.
O MPE apresentou como provas as postagens publicadas nas redes sociais dos candidatos durante os eventos políticos, onde é verificada a inexistência de distanciamento social de 1,5m entre os presentes e até pessoas sem uso de máscaras, com o descumprimento de normas sanitárias.
As carretas permanecem liberadas desde que não esteja acompanhada de caminhada e que não haja panfletagem durante os eventos. Também está proibido desfilar em veículo aberto, acompanhado de mais de três pessoas.
A ordem judicial também
determina que a Polícia Militar comunique todo e qualquer evento político que
descumpra as determinações contidas na decisão liminar./Rada64
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