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segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Justiça Eleitoral impugna os registros dos dois candidatos a prefeito de Jucuruçu



O primeiro pedido de registro de candidatura a prefeito negado em Jucuruçu, foi a do ex-marido da atual prefeita Uberlândia Carmos Pereira (PSD), o produtor rural e comerciante Arivaldo de Almeida Costa, o “Lili” (PSDB) da coligação “Unidos para reconstruir”. O pedido de registro da sua candidatura foi indeferido em razão da sua inelegibilidade, por possuir processos administrativos e contas reprovadas por ocasião que foi prefeito do vizinho município de Palmópolis, na região nordeste de Minas Gerais. Embora, “Lili” esteja recorrendo da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia, no intuito de conseguir registrar a sua candidatura a prefeito nas eleições 2020 em Jucuruçu. 

O segundo pedido de registro de candidatura a prefeito negado pela Justiça Eleitoral no município de Jucuruçu é do atual companheiro da prefeita Uberlândia Carmos Pereira, o pecuarista mineiro Edemark Pinheiro de Almeida Ruas, o “Marquinhos de Jota” (PSD) da coligação “Jucuruçu não pode parar”. O seu pedido de registro de candidatura foi indeferido porque a Justiça Eleitoral entendeu que uma vez candidato e se eleito for, seu mandato é uma continuidade administrativa, que mesmo não sendo casado civilmente com Uberlândia Pereira, que cumpre o segundo mandato de prefeita do município, sendo público e notório a sua união estável com a gestora, caracteriza um 3º futuro mandato consecutivo, o que é expressamente proibido pela legislação brasileira. 

A decisão foi da juíza Andréa Gomes Fernandes Beraldi, titular da 172ª Zona Eleitoral da Comarca de Itamaraju e Jucuruçu, que no mérito neste último sábado (24/10), declarou a inelegibilidade do impugnado Marquinhos de Jota por existência de união estável com a atual prefeita Uberlândia Pereira, cujo concubinato ficou comprovado através de prova testemunhal amparado em início de prova documental, bem como pelo fato de ser notório no município de Jucuruçu que ambos convivem maritalmente, inclusive constando nos autos as escrituras declaratórias, lastreadas fé pública, e os vídeos, elementos esses que mostram claramente que o impugnado e a atual prefeita de Jucuruçu vivem em união estável, mediante convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida na condição de constituição de família. 

A magistrada julgou procedente em parte a impugnação apresentada e indeferiu o pedido de registro de candidatura de Marquinhos de Jota, nos termos da fundamentação apresentada na representação. Já a prefeita de Jucuruçu, Uberlândia Carmos Pereira, que alegou em juízo apenas ser namorada do candidato impugnado Marquinhos de Jota, tem 72 horas para definir se o seu candidato vai recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia ou se vai substituir o nome do seu candidato a prefeito./TH

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