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quinta-feira, 29 de outubro de 2020

TSE cassa deputado que usou atendimento médico gratuito para angariar votos

 

O candidato que usa a profissão de médico para estabelecer um esquema filantrópico de atendimento que proporcione visibilidade eleitoral comete abuso de poder econômico e fere a legislação eleitoral. 

Candidato atendia população carente mediante apresentação do título de eleitor.

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato do deputado estadual Targino Machado (DEM-BA), eleito em 2018, e definiu sua inelegibilidade por oito anos. Os ministros entenderam que o uso da filantropia foi desproporcional e gerou desigualdade para com os demais candidatos. 

O julgamento foi iniciado na sessão de 6 de outubro e interrompido no último voto, do ministro Luís Roberto Barroso, apenas para definir qual seria o destino dos votos angariados por Targino Machado: se ficariam para a coligação ou partido dele, ou se seriam totalmente anulados, o que levaria ao recálculo do quoeciente eleitoral. 

Na noite desta terça-feira (13/10), a corte definiu que os votos não podem ser aproveitados e estão nulos para todos os efeitos, nos termos do artigo 222 do Código Eleitoral. Isso significa que o quociente eleitoral deverá ser recalculado. 

Para alcançar essa definição, o TSE decidiu passar por cima da Resolução 23.554/2017, que ele próprio editou para disciplinar as eleições de 2018. Ela dizia, no inciso IV do artigo 2019, que os votos de candidato cassado seriam nulos apenas se a decisão condenatória fosse publicada antes das eleições. 

Para além disso, a corte ainda rejeitou Questão de Ordem levada pela defesa do deputado, que pediu que a decisão tivesse eficácia após a publicação do acórdão. O TSE reforçou precedente recente segundo o qual sua eficácia é imediata. A Questão de Ordem foi rejeitada por unanimidade. 

O esquema 

A decisão no mérito da ação foi por unanimidade e acompanhou o voto do relator, ministro Sergio Banhos, que acolheu o pedido do Ministério Público eleitoral. Antes, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia havia considerado, por 4 votos a 3, que prestação de atendimento de saúde gratuitos à população carente não configurou conduta ilícita. 


Esquema filantrópico desequilibrou a disputa eleitoral, segundo ministro Banhos.

TSE Para o TRE-BA, os elementos não foram suficientes para comprovar o beneficiamento eleitoreiro e da finalidade de angariar os votos dos pacientes. O ministro Sergio Banhos destacou que o candidato usou o esquema de filantropia com a finalidade de enaltecer sua figura em vista das eleições que se aproximavam. 

Os beneficiados eram atendidos em clínica através da Associação Beneficente Luz da Vida (ABLV) e transportados em uma van com a imagem do candidato em Feira de Santana (BA). Esses pacientes eram depois enviados para hospital em São Félix, em número superior ao número de encaminhamentos permitidos entre esses municípios, pelas regras do SUS. 

Além disso, os atendimentos eram condicionados à apresentação do título de eleitor, cujas cópias estavam nos prontuários. Para o relator, o fato de esse atendimento filantrópico ser realizado pelo candidato há muitos anos não desconfigura o abuso de poder na seara eleitoral, pois há clara vinculação entre esse trabalho e o enaltecimento de figura pública. 

“Tal conjunto acarreta inegável situação de desequilíbrio entre os concorrentes na medida em que população atendida, diante do estado de carência de vulnerabilidade e da necessidade de que os serviços continuem sendo prestados, sente-se naturalmente compelidas a estabelecer um vínculo de dívida com o agente que oferece tal benesse, circunstância que reflete negativamente na liberdade do voto e por consequência na lisura do processo eleitoral”, concluiu. 

 

Filantropia deu lugar a assistencialismo com fim eleitoreiro, disse o ministro Fachin

Carlos Moura - SCO/STF Prática assistencialista A decisão unânime ainda apontou que a configuração do abuso de poder econômico através do assistencialismo não precisa de pedido direto por votos. Basta demonstração de emprego desproporcional e excessivo de recursos patrimoniais capaz de comprometer a paridade de armas entre candidatos. 

“A conclusão deste julgamento não é para impedir que candidatos que são médicos de exercer a medicina”, destacou o ministro Alexandre de Moraes. Para ele, o trabalho filantrópico foi transformado em procedimento visando benefícios eleitorais, o que se evidencia pelo atendimento condicionado ao título de eleitor. “Realmente se fazia um cadastro eleitoral.” 

“Ao invés da elogiável e meritória filantropia, a prova indica fim eleitoreiro numa prática assistencialista”, disse o ministro Luiz Edson Fachin, ao votar./bahiaextremosul

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