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sábado, 31 de outubro de 2020

Jucuruçu: candidato da prefeita Uberlândia, MARQUINHO DE JOTA continua sem registro


Veja a situação do candidato MARQUINHO DE JOTA 55 Prefeito - JUCURUÇU/BA Partido Social Democrático - PSD CNPJ - 38.792.755/0001-49 Indeferido com recurso Situação Candidatura.

A juíza entendeu que após ouvir testemunhas e juntar documentos, ficou provada a união estável entre a prefeita Uberlândia e o candidato a prefeito Marquinhos de  Jota, o que comprova a tentativa de um terceiro mandado, o que não é permitido por lei. 

Soma-se a prova testemunhal os áudios da ex-mulher de EDEMARK, as escrituras declaratórias, lastreadas fé pública, e os vídeos, elementos esses que mostram claramente que o Impugnado e a atual prefeita de Jucuruçu viviam em união estável, mediante convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 

O pedido de registro de Marquinhos de Jota sofreu pedidos de impugnação, o que juntado as provas acabou sendo determinante para que a Justiça Eleitoral de Jucuruçu, representada pela juíza Andréa Gomes Fernandes Beraldi, titular da 172ª Zona Eleitoral de Itamaraju, responsável pelas eleições de Jucuruçu, indeferisse o registro da candidatura. 

Decisão da juíza; 

Ante todo o exposto, concluo que existe união estável, ainda que forma informal, entre EDEMARK PINHEIRO DE ALMEIDA RUAS e a atual prefeita de Jucuruçu, UBERLÂNDIA CARMOS PEREIRA, pelo que resta configurada a inelegibilidade prevista no art. 1º, §3º, da LC 64/90.

TSE esclarece que esposa de prefeito só pode ser candidata a vice-prefeita se o marido deixar o cargo seis meses antes das eleições. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, respondeu afirmativamente à Consulta formulada pelo deputado federal Simão Sessim (PP-RJ), nos seguintes termos: "Pode o chefe do poder executivo municipal ter na sua chapa de candidatura a reeleição, sua cônjuge como candidata a vice-prefeita?" 

De acordo com o relator, ministro Eros Grau, na linha da jurisprudência do TSE, a situação questionada é possível, “desde que o candidato à reeleição se afaste do cargo seis meses antes das eleições”.

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