A juíza Rogéria Maria Castro,
da 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), aplicou diversas
medidas cautelares aos prefeitos de Eunápolis, Robério Oliveira, de Porto
Seguro, Cláudia Oliveira, e de Santa Cruz de Cabrália, Agnelo Santos. Uma das
medidas é o uso de tornozeleira eletrônica, como previsto no artigo 319 do
Código de Processo Penal.
Além disso, os prefeitos
afastados deverão comparecer periodicamente em juízo, para informar e
justificar suas atividades. Eles também estão proibidos de acessar ou
frequentar determinados lugares para evitar riscos de novas infrações, de
manter contato com determinadas pessoas relacionadas ao delito, além de ter
suspenso o exercício da função pública ou de atividade de natureza econômica ou
financeira quando houver "justo receio de sua utilização para a prática de
infrações penais".
As medidas, segundo a
magistrada, foram decretadas para substituir um pedido de prisão preventiva,
pois a prisão só deve ser decretada em “situações extremas”, em observância ao
respeito “à liberdade”. Segundo a decisão, “a forma com que os crimes foram
cometidos, ‘movimentações financeiras e engenharia organizacional das empresas
e as operações de lavagem de ativos’, demonstram, indubitavelmente.
O poder de
influência nas prefeituras dos municípios de Porto Seguro, Eunápolis e Santa
Cruz de Cabrália”, todas as cidades no sul da Bahia. O receio era de que os
prefeitos, em liberdade, pudessem interferir na colheita de provas documental e
oral./Bahianoticias
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