A reforma trabalhista, que entra em vigor
neste sábado (11), alteras regras da legislação atual e traz novas definições
sobre pontos como férias e jornada de trabalho.
Ao todo, foram alterados mais
de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e criadas duas
modalidades de contratação: trabalho intermitente (por jornada ou hora de
serviço) e a e o teletrabalho, chamado home office (trabalho à distância).
Veja alguns pontos que mudam
com a reforma trabalhista:
Negociação
Como é
Convenções e acordos
coletivos poderiam estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas
na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior mais
favorável ao que estiver previsto na lei.
Como ficará
Convenções e acordos
coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. É o chamado “acordado sobre o
legislado”. Sindicatos e empresas podem negociar condições de trabalho
diferentes das previstas em lei. Não podem ser negociados os direitos mínimos
garantidos pelo artigo 7º da Constituição.
Em negociações sobre redução
de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos
empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos
não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
No caso de empregados com
nível superior e salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos
benefícios do INSS (R$ 5.531,31), os acordos individualizados se sobrepõem ao
coletivo.
Férias
Como é
As férias de 30 dias podem
ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior
a 10 dias. Há possibilidade de um terço do período ser pago em forma de abono.
Como ficará
Poderão ser fracionadas em
até três períodos, caso o empregador concorde, sendo que um deles não poderá
ser inferior a 14 dias corridos. Os demais não poderão ser inferiores a 5 dias
corridos cada um. Há vedação do início das férias dois dias antes de feriado ou
repouso semanal.
Jornada de trabalho
Como é
A jornada é limitada a 8
horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. O empregado pode fazer
até duas horas extras por dia.
Como ficará
A jornada diária poderá ser
de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais
(ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
Tempo na empresa
Como é
A CLT considerava serviço
efetivo o período em que o empregado está à disposição do patrão, aguardando ou
executando tarefas.
Como ficará
Algumas atividades dentro da
empresa deixam de ser consideradas parte da jornada de trabalho, como período
para alimentação, higiene pessoal, lazer, troca de uniforme e estudo.
Descanso
Como é
O trabalhador que exerce a
jornada de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas
horas de intervalo intrajornada para repouso ou alimentação. A indenização pelo
intervalo suprimido, independentemente se parcial ou total, era de uma hora
extra.
Como ficará
O intervalo poderá ser
negociado, desde que seja no mínimo de 30 minutos. Se o empregador não conceder
o intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, o funcionário poderá
deverá ser indenizado com acréscimo de 50% do valor da hora normal de trabalho,
percentual que deverá incidir apenas sobre o tempo não concedido.
Remuneração
Como é
A remuneração por
produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da
categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e
prêmios integram os salários.
Como ficará
O pagamento do piso ou
salário mínimo deixa de ser obrigatório no cálculo da remuneração por
produtividade. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as
formas de remuneração, que não precisarão fazer parte do salário.
Transporte
Como é
O tempo de deslocamento para
ir e vir ao trabalho é contabilizado como jornada de trabalho, desde que seja
em transporte oferecido pela empresa – quando a localidade tem falta de
transporte público ou de difícil acesso.
Como ficará
O tempo despendido até o
local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte (oferecido pela
empresa, público ou particular) não será mais computado na jornada de trabalho.
Trabalho intermitente (por
período)
Como é
A legislação atual não
contempla essa modalidade.
Como ficará
O trabalhador poderá ser pago
por período trabalhado, recebendo em horas ou diária. Ele terá direito a
férias, FGTS, previdência e décimo terceiro salário proporcionais. No contrato,
deverá estar definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao
salário-mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a
mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias
corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a
outros contratantes.
Trabalho remoto (home office)
Como é
A legislação não contempla
essa modalidade.
Como ficará
Tudo o que o trabalhador usar
em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos
com energia e internet. O controle da prestação de serviços será feito por
tarefa.
Trabalho parcial
Como é
A CLT prevê jornada máxima de
25 horas por semana, sendo proibidas horas extras. O trabalhador tem direito a
férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.
Como ficará
A jornada poderá durar até 30
horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais ou de 26 horas
semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço
do período de férias pode ser pago em dinheiro.
Demissão
Como é
Quando o trabalhador pede
demissão ou é demitido por justa causa, não tem direito à multa de 40% sobre o
saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa
pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência com cumprimento
do prazo trabalhado pelo empregado ou pagar o salário referente ao mês sem que
o funcionário precise trabalhar.
Como ficará
Além das modalidades
anteriores de extinção, o contrato de trabalho poderá ser extinto encerrado de
comum acordo, com pagamento de metade do aviso-prévio e metade da multa de 40%
sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado
pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Danos morais
Como é
Os juízes estipulam o valor
em ações envolvendo danos morais.
Como ficará
Passa a valer uma tarifação
dos danos morais. A lei impõe limite ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador,
estabelecendo um teto para cada pedidos de indenização conforme o grau do dano.
No caso de ofensas graves cometidas pelo patrão, a indenização deve ser de, no
máximo, 50 vezes o último salário contratual do ofendido. Passa a prever também
o direito de as empresas demandarem reparação por danos morais.
Contribuição sindical
Como é
A contribuição sindical é
obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto
equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Como ficará
A contribuição sindical será
opcional, condicionada à autorização prévia e expressa do trabalhador.
Terceirização
Como é
A terceirização era permitida
penas para atividades meio, como serviços de limpeza da empreda. No início
deste ano, entrou em vigor lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, que
permite a terceirização em todas as atividades da empresa.
Como ficará
Continua valendo a
terceirização para todas as atividades da empresa. Haverá uma quarentena de 18
meses impedindo que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo
como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas
condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório,
alimentação, segurança, transporte, capacitação e equipamentos adequados.
Gravidez
Como é
Mulheres grávidas ou
lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com qualquer grau de insalubridade.
Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.
Como ficará
Gestantes e lactantes não
poderão trabalhar em atividades que tenham grau máximo de insalubridade. Em
atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade, a gestante deverá ser
afastada quando apresentar atestado de saúde de um médico de sua confiança. As
lactantes dependem de atestado médico para afastamento de atividade insalubre
em qualquer grau.
Rescisão contratual
Como é
A homologação da rescisão
contratual de trabalhador com mais de 12 meses de emprego deveria ser feita em
sindicatos.
Como ficará
A homologação da rescisão do
contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do
patrão e do funcionário – que pode contar com assistência do sindicato.
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