O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta quinta-feira (29/11), determinou ao ex-prefeito de Teixeira
de Freitas, João Bosco Bitencourt, que devolva aos cofres municipais, com
recursos pessoais, a quantia de R$1.895.572,52. Esse montante refere-se à diferença
do que foi pago a maior à empresa KTECH – KEY Technology Gestão e Comércio de
Software, em um contrato no valor de R$2.405.000,00 para a prestação de
serviços de valor estimado em R$509.427,48.
O relator do processo,
conselheiro Mário Negromonte, também determinou a formulação de representação
ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática
de ato ilícito ou de improbidade administrativa. O ex-prefeito ainda foi
multado em R$40 mil.
A empresa KTECH – KEY
Technology Gestão e Comércio de Software, cujos diretores chegaram a ser presos
pela Polícia Federal por fraude em contratos com prefeituras municipais, foi
contratada, através de pregão presencial, para prestar “serviços educacionais
de tecnologia da informação técnico-administrativa e pedagógica com capacitação
presencial continuada de professores, aquisição e atualização de licenças de
direito de uso de sistemas”. A contratação ocorreu nos exercícios de 2013 e
2014, ao custo de R$4.440.000,00.
O conselheiro Mário Negromonte
– por sugestão do Ministério Público de Contas – havia solicitado a realização
de inspeção in loco pelos técnicos do TCM, que ao final do trabalho
identificaram a ausência de comprovação de que os preços praticados pela
empresa contratada estavam compatíveis com os de mercado. O relatório da
inspeção indicou a incompatibilidade entre esses preços, tendo concluído que
“devido a complexidade entre serviços contratados e os efetivamente prestados,
podemos afirmar que a discrepância entre os preços praticados e os de mercado
montam o valor de R$1.895.572,52”. Destacou ainda que essa quantia é a
diferença entre o valor total bruto pago à empresa, no montante de
R$2.405.000,00, e o custo total estimado dos serviços efetivamente prestados
pela empresa, de R$509.427,48.
Além disso, a inspeção
constatou a ausência da prestação de alguns serviços contratados, o não
encaminhamento da certidão negativa de FGTS e a ausência de indicação do
responsável pela fiscalização dos contratos.
O Ministério Público de Contas,
em seu pronunciamento, também se manifestou pela procedência parcial do termo
de ocorrência, com imputação de multa ao ex-prefeito e determinação de
ressarcimento. Sugeriu ainda a representação ao Ministério Público Estadual.
Cabe recurso da decisão./TCM
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