Na sessão desta quinta-feira
(13/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura
de Prado, da responsabilidade de Mayra Pires Brito, referentes ao exercício de
2017. A prefeita, em seu segundo mandato, extrapolou mais uma vez o limite
máximo para gastos com pessoal, o que comprometeu o mérito das contas. O
relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, imputou à
gestora uma multa de R$43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios
anuais, pela não recondução da despesa ao limite previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma multa de R$6 mil pelas demais
irregularidades identificadas nos relatórios, e o ressarcimento de R$5.153,77.
O valor do ressarcimento foi
determinado de acordo com despesas indevidamente realizadas pela administração,
com juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações.
A despesa total com pessoal
correspondeu a 57,50% da receita corrente líquida do município no exercício,
superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF. O relator do parecer
alertou que a administração municipal deve adotar medidas de redução do
percentual para evitar a reincidência e punições ainda mais gravosas.
A receita arrecadada pelo
município alcançou o montante de R$69.783.936,10 e as despesas realizadas foram
de 72.797.686,32, o que indica um déficit orçamentário de R$3.013.750,22. O
relatório técnico apontou também que não há saldo financeiro suficiente para a
cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da
prefeitura.
O relatório técnico registrou
baixa cobrança da dívida ativa. “A administração deve promover ações para o
ingresso dessas receitas no tesouro municipal, como forma de elevar a arrecadação
direta, sob pena de responsabilidade”, alertou o relator.
Entre as ressalvas, também
foi destacada a omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a
agentes políticos do município, ineficiente relatório de controle interno e
falhas na inserção de dados no Sistema SIGA, do TCM. Por fim, o relatório
apontou divergência de saldos contábeis e inconsistência no saldo da dívida
fundada.
Em relação às obrigações
constitucionais, a prefeita aplicou 25,52% da receita na manutenção e
desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da
remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 68,82%
dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de
saúde foram aplicados 16,39% dos recursos específicos, também superando o
percentual mínimo de 15%./tcm
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