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segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Ministério público eleitoral recorre da decisão em favor da prefeita Uberlândia e seu vice Erley Fernandes



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RE Nº 0000005-51.2017.6.05.0172 - Recurso Eleitoral UF: BA TRE

MUNICÍPIO: JUCURUÇU - BA N.° Origem:

PROTOCOLO: 1382017 - 09/01/2017 00:00

RECORRENTE

(S): UBERLÂNDIA CARMOS PEREIRA

ADVOGADO: JOEL DE SOUZA NEIVA JUNIOR

ADVOGADO: ROMEU RAMOS MOREIRA JUNIOR

RECORRENTE

(S): ERLEY DA SILVA FERNANDES

ADVOGADO: SANZO BIONDI

ADVOGADO: ROMEU RAMOS MOREIRA JUNIOR

RECORRIDO(

S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RELATOR(A): JUIZ RUI CARLOS BARATA LIMA FILHO

ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DIREITO ELEITORAL - Eleições - Transgressões Eleitorais - Captação ou Gasto Ilícito de Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral - PROCEDÊNCIA - CASSAÇÃO DE DIPLOMA - DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA

LOCALIZAÇÃ

O: ASSESP-ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

FASE ATUAL: 09/12/2018 10:49-Recebido

Andamento

Distribuição

Despachos

Decisão

Petições

Todos

Andamentos

Seção Data e Hora Andamento

ASSESP 09/12/2018 10:49 Recebido

COAPRO 07/12/2018 15:02 Enviado para ASSESP. Conclusos a(o) Juiz(a) Presidente

COAPRO 07/12/2018 15:01 Interposto Recurso Especial (Protocolo: 48.681/2018 de 07/12/2018 13:29:1


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