RE Nº
0000005-51.2017.6.05.0172 - Recurso Eleitoral UF: BA TRE
MUNICÍPIO: JUCURUÇU - BA N.°
Origem:
PROTOCOLO: 1382017 -
09/01/2017 00:00
RECORRENTE
(S): UBERLÂNDIA CARMOS
PEREIRA
ADVOGADO: JOEL DE SOUZA NEIVA
JUNIOR
ADVOGADO: ROMEU RAMOS MOREIRA
JUNIOR
RECORRENTE
(S): ERLEY DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO: SANZO BIONDI
ADVOGADO: ROMEU RAMOS MOREIRA
JUNIOR
RECORRIDO(
S): MINISTÉRIO PÚBLICO
ELEITORAL
RELATOR(A): JUIZ RUI CARLOS
BARATA LIMA FILHO
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL -
REPRESENTAÇÃO - DIREITO ELEITORAL - Eleições - Transgressões Eleitorais -
Captação ou Gasto Ilícito de Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral -
PROCEDÊNCIA - CASSAÇÃO DE DIPLOMA - DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - PEDIDO DE
CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - PEDIDO DE
REFORMA DA SENTENÇA
LOCALIZAÇÃ
O: ASSESP-ASSESSORIA ESPECIAL
DA PRESIDÊNCIA
FASE ATUAL: 09/12/2018
10:49-Recebido
Andamento
Distribuição
Despachos
Decisão
Petições
Todos
Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
ASSESP 09/12/2018 10:49
Recebido
COAPRO 07/12/2018 15:02
Enviado para ASSESP. Conclusos a(o) Juiz(a) Presidente
COAPRO 07/12/2018 15:01
Interposto Recurso Especial (Protocolo: 48.681/2018 de 07/12/2018 13:29:1
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