Itamaraju: Neste domingo, 09
de dezembro, após ser comunicado da prisão em flagrante do palhaço de circo,
Javerson Brito Santos, o “Palhaço chocolate”, após acusação de estupro contra
uma jovem com distúrbios mentais, na cidade de Itamaraju, o Juiz Criminal da
Comarca de Itamaraju, Dr. Heitor Awi Machado de Attayde, converteu a prisão em
flagrante do acusado, em prisão preventiva. A prisão se deu em situação de
flagrante, em que após denúncias, a PM de Itamaraju localizou e prendeu o
acusado, às margens da BR 101 e o conduziu para a sede da 8ª COORPIN, onde
funciona o Plantão Regional.
Após problemas no
funcionamento do Plantão Regional, idas e vindas do acusado de Itamaraju para
Teixeira, a delegada Rosângela Santos lavrou em Teixeira de Freitas, o
flagrante por estupro de vulnerável, sendo o acusado indiciado com base no
artigo 217-A do Código Penal. Segundo a fundamentação do magistrado,
verificou-se presentes os pressupostos ensejadores da custódia preventiva, tais
como a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, com base
nos depoimentos de testemunhas e da própria vítima, além do interrogatório e
confissão do acusado.
Além da materialidade acima
citado, o magistrado se baseou no periculum libertatis, que “se materializa por
meio da garantia da ordem pública, [...] respaldo em dados concretos extraídos
deste auto de prisão em flagrante, os quais denotam fato de extrema gravidade,
qual seja, suposta prática de crimes sexuais contra pessoa com deficiência
mental, que não tinha o necessário discernimento para a prática do ato. [...] A
periculosidade do indiciado é aferida não por presunção ou meras ilações, mas
sim analisando o perfil de sua vítima e de como os supostos atos sexuais foram
praticados”.
“Frise-se, que o crime de
estupro imputado ao indiciado é doloso e possui pena máxima que suplanta quatro
anos de reclusão e, nestas hipóteses... [...] Ante o exposto, forte nos artigos
312 e 313 do Código de Processo Penal, CONVERTO a PRISÃO EM FLAGRANTE de
JAVERSON BRITO DOS SANTOS em PRISÃO PREVENTIVA o fazendo, sobretudo e
fundamentalmente, para garantia da ordem pública. Expeça-se mandado de prisão
ao indiciado com validade até 8/12/2038”./Liberdadenews/Cocobongo
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