A partir desta quarta-feira (18), a lei que resulta na prisão de quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a jovens ou crianças (com idade inferior a 18 anos) entra em vigor.
O indivíduo pode ser preso por até quatro anos e, dependendo do caso, poderá pagar multa entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, além da interdição do estabelecimento comercial. A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União de hoje.
De acordo com a Agência Brasil, a medida que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser estendida também a demais produtos que possam causar dependência física ou psicológica.
O projeto foi sancionado após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 24 de fevereiro, sem ter sofrido qualquer alteração em relação ao texto aprovado pelo Senado.
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