O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou procedente, na sessão desta última terça-feira (17), a denúncia formulada pelo vereador Gelson José de Almeida contra o prefeito de Guaratinga, Kenoel Viana, por prejuízos causados ao erário em decorrência de uma desapropriação supostamente ilícita e superfaturada, realizada em 2013.
O TCM solicitou a representação ao Ministério Público contra o prefeito, determinou a restituição aos cofres municipais do valor de R$ 265.339,40, com recursos pessoais, e imputou multa de R$ 3 mil ao gestor. O vereador afirmou que a Comissão de Avaliação avaliou o imóvel em R$ 265.339,40, embora, em recente alienação, o valor praticado tenha sido de R$ 50 mil.
Ainda segundo o denunciante, além do superfaturamento, o desapropriado, Gilberto Miranda das Neves, concordou com a expropriação no mesmo dia em que comprou o imóvel da antiga proprietária, o que levanta suspeita de conluio para a prática de fraude.
Segundo o TCM, o prefeito de Guaratinga não justificou a desapropriação denunciada. O prefeito Kenoel ainda não se manifestou sobre o assunto e a decisão do TCM ainda cabe recurso./TCM/BA
Nenhum comentário:
Postar um comentário