A cidade de Jucuruçu, no
Extremo Sul da Bahia, poderá ter novas
eleições municipais ainda em 2018. Essa reviravolta se deu devido à sentença
publicada na manhã desta terça-feira 18,
na edição Diário Oficial, onde a justiça eleitoral cassou o mandato da
prefeita e seu vice, ambos eleitos em 2016.
Trata-se de uma Representação
Eleitoral formulada pelo Ministério Público Eleitoral contra a atual prefeita
do município de Jucuruçu eleita em 2016, UBERLÂNDIA CARMOS PEREIRA, conhecida
como “UBERLÂNDIA”; e ERLEY DA SILVA FERNANDES, conhecido como “ERLEY”, onde o
MP alegou que “os representados atuaram em conjunto na prática de atos que
configuram captação e gastos ilícitos de recurso para fins eleitorais,
referentes as eleições majoritárias ocorridas em 2016, no município de
Jucuruçu/Bahia.”
Segundo o Ministério Público,
os representados incorreram na prática de omissão de despesas e receitas, bem
como inobservância do limite de gastos e por esse motivo pediu a condenação da
prefeita e seu vice, requerendo ainda a cassação de seus diplomas, e que fosse
declarada a inelegibilidade dos representados.
Após a realização de busca e
apreensão feita pelo Ministério Público em um posto de combustíveis do
município, a justiça entendeu que existiu de fato a existência de um “caixa
dois” alimentando a campanha dos candidatos. “Note-se que as irregularidades foram
robustecidas pela medida de busca e apreensão determinada por este Juízo,
comprovando-se as irregularidades declinadas pelo Ministério público eleitoral.
Verifica-se da prestação de contas inicialmente apresentada, que a discrepância
de valores reside exatamente nas provas trazidas pela medida cautelar
determinada por este Juízo e gravita em torno de gastos efetuados na empresa
SILVA & SALOMÃO LTDA-ME. Imperiosa a conclusão de que o acervo probatório é
suficiente para atestar a existência de caixa 2, além de despesas não
declaradas a esta Justiça Eleitoral e efetivadas no mencionado estabelecimento
comercial.” Diz um trecho da decisão.
Em outra parte da sentença, o
Juiz Eleitoral Drº Rodrigo Quadros disse que evidente os crimes cometidos pelos
então candidatos. “Portanto tenho que as manobras ilícitas dos representados
tem gravidade suficiente para lhe acarretarem a cassação dos diplomas, no caso
de prefeita e vice-prefeita do município de Jucuruçu. A gravidade das condutas
dos representados estão estampadas pela omissão de informação relevante em sua
contabilidade eleitoral, aliada à tentativa de regularização do gasto por um
documento fiscal inidôneo.”
O juiz conclui a sentença
determinando a cassação dos diplomas da prefeita e seu vice e ainda decretando
a inelegibilidade de ambos pelo prazo de 8 anos. “Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a representação ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, para
declarar cassados os diplomas eleitorais de UBERLÂNDIA CARMOS PEREIRA,
conhecida como “UBERLÂNDIA”; e ERLEY DA SILVA FERNANDES, conhecido como
“ERLEY”, bem como aplicar aos referidos representados o prazo de
inelegibilidade declinado no art. 1, inciso I, alínea “J”, da LC 64/90. A
produção de efeitos da presente decisão encontra vinculação aos preceitos declinados
no art. 15 da LC 64/90.
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