O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta quinta-feira (27), determinou a formulação de representação
ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Itamaraju, Manoel Pedro
Rodrigues Soares, para que se apure eventual crime contra a administração pública
em função do cometimento de diversas irregularidades em processo licitatório
realizado no exercício de 2015, tendo por objeto a contratação de empresa para
prestação de serviços técnicos especializados em levantamento de dados de
rotina administrativa.
Diante da ausência da efetiva
prestação dos serviços, o conselheiro relator, José Alfredo Rocha Dias,
determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 95.760,00,
com recursos pessoais, e multou o gestor em R$5 mil.
A relatoria não identificou
nos processos de pagamento qualquer documento que comprovasse a efetiva
prestação dos serviços pela empresa Consult.com.
Além disso, foram constatados
diversos vícios formais na tomada de preço. Os documentos apresentados com a
prévia cotação dos preços não foram considerados aptos a demonstrar que houve a
efetiva pesquisa de mercado, vez que contêm indícios de terem sido copiados um
do outro, até por usarem termos absolutamente idênticos, inclusive os erros
gramaticais.
Também não houve a publicação
resumida do edital e o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato
por meio de um representante da administração. A decisão ainda cabe
recursos./TCM-BA
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