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sábado, 29 de agosto de 2015

Lojas teixeirenses fazem propagandas enganosas



Durante o dia de quinta-feira, dia 27 de agosto, uma equipe de reportagem esteve caminhando por lojas do Centro de Teixeira de Freitas e flagrou diversas situações criminosas por parte de lojistas. As situações foram gravadas em áudio e fotografadas, e confirmamos serem ações criminosas quando conversamos com a Associação de Proteção e Defesa do Consumidor (PRODECON).

A Prodecon é uma instituição civil privada, gestora do Procon, que existe há mais de vinte anos em Teixeira e se encontra localizada na Rua Felinto Müller, 48, Centro. Atualmente, o presidente da instituição é o João Batista Valente.

Em uma das lojas é exibido um cartaz anunciando que: “PREÇO ÚNICO – R$ 49,90 – SÓ HOJE”. Tudo isso escrito em letras garrafais cobrindo toda a loja. Porém, quando adentramos no estabelecimento, descobrimos que eram somente algumas peças com esse preço, e as demais estavam com valores diferenciados.

De acordo com a Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor, doravante CDC, em seu Art. 37. “É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva”. Para esse tipo de crime está prevista multa.

“A lei é bem clara: a loja deve anunciar exatamente o que está na promoção e qual a porcentagem ou o valor dessa promoção e não colocar como a loja toda”, disse João, que ressalta a importância de se informar também qual a forma de pagamento que a loja está disponibilizando, seja em cartões de crédito ou no dinheiro.

Outra prática que tem sido abusiva por parte das lojas, e também fere o CDC no artigo 39, inciso V, por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, é diferenciar os valores da compra quando o pagamento é feito com cédulas de dinheiro e quando é usado o cartão de crédito. Nesse caso, diz João, a pessoa pode imediatamente acionar a Polícia, pois está sendo claramente lesada pela loja.


Ultimamente, o PRODECON tem trabalhado indo até as lojas através de denúncias que chegam até eles, e assim é feito um trabalho de imediação entre a loja, o consumidor e o Ministério Público, caso necessário.



Informações Petrina Nunes / Sul Bahia News

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