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sábado, 25 de julho de 2020

“Maicão”, morre em confronto com a Caema, ele planejou explodir bancos em Itanhém



[“Maicão”, morre em confronto com a Caema, ele planejou explodir bancos em Itanhém ]

A ação aconteceu na manhã desta quinta-feira (23) quando uma guarnição da CIPE/Mata Atlântica-CAEMA, estava em deslocamento pela zona rural do município de Itanhém para cumprir um Mandado de Prisão Preventiva em aberto, expedido pela Vara Criminal do referido município, contra Maicon Ataides Santiago, conhecido pelo vulgo de “Maicão”, de 27 anos de idade.

Ele estava em uma fazenda próxima a um local conhecido “Ponto de Café” e, ao receber voz de abordagem, reagiu atirando na guarnição, fazendo uso de uma pistola 765. Houve revide contra a injusta agressão e Maicon foi alvejado.

Ele chegou a ser socorrido ao hospital em Itanhém, mas, por conta dos graves ferimentos, foi a óbito. O corpo foi removido para o Instituto Médico Legal – IML de Teixeira de Freitas para exames de necropsia.

Maicão havia sido preso em 2014, aos 21 anos, por integrar uma quadrilha que realizava furtos de gado na região. De acordo com a Polícia, ele estava foragido da justiça desde o dia 16 de fevereiro de 2018, quando o mandado de prisão foi expedido.

Na época, em sua residência, no Bairro Arlindo Pinheiro, foram encontradas drogas, uma espingarda calibre 28 e 04 artefatos explosivos, prontos para serem detonados. A Polícia acredita que, com o material, ele tinha a finalidade de explodir bancos em Itanhém.

“Maicão”, morre em confronto com a Caema, ele planejou explodir bancos em Itanhém./MDD

Morre de Covid-19 o Capitão Dorgival, subcomandante da 44ª CIPM de Medeiros Neto



Morre Capitão Dorgival, subcomandante da 44ª CIPM/Medeiros Neto ...

Após ter procurado o Hospital de Medeiros Neto com os sintomas, ele foi encaminhado para Teixeira de Freitas, onde deu entrada na UTI do Hospital Sobrasa. 

No dia 13 de junho, ele apresentava 30% de saturação (oxigênio no sangue), em seu quadro clínico e foi entubado.

Após 44 dias lutando pela vida, ele não resistiu e veio a óbito. O capitão Dirgival estava à frente como subcomandante da 44ª CIPM de Medeiros Neto desde 2016, onde tinha o respeito e admiração dos seus comandados, bem como da comunidade./Liberdadenews

Casa pega fogo e idoso morre carbonizado em Teixeira de Freitas




Uma guarnição deslocou-se para o local e ao chegar realizou o combate às chamas, extinguindo totalmente o fogo. Após extinção total do incêndio a equipe efetuou varredura no imóvel e constatou que havia um corpo carbonizado no interior da residência.


Segundo informações do irmão do residente, a vítima Ivan Araújo Pires, de 70 anos morava sozinho. Vizinhos relataram que no a vítima foi vista em um bar local consumindo bebida alcóolica e tinha o costume de dormir cedo.


Como o corpo estava totalmente carbonizado não foi possível realizar o reconhecimento pelos familiares e o DPT foi acionado para tomar as providencias cabíveis./bahiaextremosul

Facebook e Twitter derrubam contas de bolsonaristas após decisão do STF



Facebook e Twitter derrubam contas de bolsonaristas após decisão do STF


O Twitter e o Facebook bloquearam nesta sexta-feira (24) os perfis de 16 aliados e apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Eles são investigados por suposta disseminação de fake news.

A suspensão das contas foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão que integra o inquérito das fake news.

O ministro pede o bloqueio de 16 contas do Twitter e 10 perfis no Facebook, com multa de R$ 20 mil ao dia para as empresas que descumprirem a ordem.

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As contas são de:

Roberto Jefferson, ex-deputado e presidente nacional do PTB

Luciano Hang, empresário

Edgard Corona, empresário

Otávio Fakhoury, empresário

Edson Salomão, assessor do deputado estadual de São Paulo Douglas Garcia

Rodrigo Barbosa Ribeiro, assessor do deputado estadual de São Paulo Douglas Garcia

Bernardo Küster, blogueiro

Allan dos Santos, blogueiro

Winston Rodrigues Lima, militar da reserva

Reynaldo Bianchi Júnior, humorista

Enzo Leonardo Momenti, youtuber

Marcos Dominguez Bellizia, porta-voz do movimento Nas Ruas

Sara Giromini

Eduardo Fabris Portella

Marcelo Stachin

Rafael Moreno

O Twitter disse em nota que “agiu estritamente em cumprimento a uma ordem legal proveniente de inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF)”. O Facebook afirmou que “respeita o Judiciário e cumpre ordens legais válidas”.

Outro lado

Muitos usuários que foram bloqueados se manifestaram. Veja abaixo o que eles disseram.

Roberto Jefferson: “Acredito na democracia e que ela só existe através da plena liberdade de expressão, garantida pela nossa Constituição Federal. Todos têm o direito de expressar opiniões individuais. Para construirmos um país cada vez melhor é necessário discutir ideias e manter o debate aberto para toda a sociedade. Isso é o que eu sempre defendi”, afirma.

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Allan dos Santos: “STF desativou minha conta no Twitter. Acabou a liberdade de expressão e de imprensa.”

Sara Giromini: “É ditadura!!! Meu Twitter, Youtube e Facebook foram apreendidos pelo STF.”

Otávio Fakhouri: a defesa do empresário afirmou que “a medida de bloqueio acarreta verdadeira censura por impedir a manifestação do pensamento de Fakhoury, garantida pelo amplo sistema de liberdade de expressão consagrado pela Constituição Federal”.

Berardo Küster: “Nesse Brasil, é proibido ser conservador raiz, é proibido ser cristão”, disse em vídeo no YouTube.

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A assessoria de imprensa de Edgard Corona disse que ele não vai se manifestar./Veja

Covid: em 3º dia seguido acima de 50 mil casos, Brasil supera 85 mil mortes



Coronavírus chega a 107 cidades de São Paulo e soma 304 óbitos | VEJA

O Brasil teve hoje o terceiro dia consecutivo com mais de 50 mil registros de novos casos de covid-19 em 24 horas. De acordo com levantamento do consórcio de veículos de imprensa do qual o UOL faz parte, foram 58.249 notificações das secretarias estaduais de ontem para hoje, o que eleva o total de infectados pelo novo coronavírus a 2.348.200.

O recorde de novos casos foi registrado na última quarta-feira (22), quando os estados contabilizaram 65.339 diagnósticos. Ontem, foram acrescentados outros 58.080. Hoje foi, portanto, o segundo dia com maior número de confirmações de contaminações.

O patamar elevado também apareceu nos dados oficiais do Ministério da Saúde, que hoje anunciou a confirmação de 55.891 novos diagnósticos da doença, passando para 2.343.366 o número de infectados desde o início da pandemia no país. 

Ontem, foram 59.961 confirmações. O recorde nas contas do governo também aconteceu na quarta, quando foram acrescentados 67.860 registros.

Os dados do consórcio de imprensa também indicaram que o país passou a contabilizar, nas últimas 24 horas, 1.178 óbitos por covid-19. O total de mortos pela infecção provocada pelo coronavírus passou da marca de 85 mil óbitos, chegando a 85.385 vítimas.
A média móvel indica 1.065 mortes por dia na última semana. 

O consórcio de imprensa passou recentemente a divulgar esse dado, que calcula a média de óbitos observada nos últimos sete dias.

Essa operação é a mais adequada para acompanhar a tendência das estatísticas, por equilibrar as variações abruptas dos números ao longo da semana.

Com base no levantamento do consórcio, nove estados brasileiros apresentaram alta nesta sexta e apenas cinco tiveram queda. Entre as regiões, Centro-Oeste, Norte e Sul estão em aceleração, enquanto Nordeste e Sudeste têm estabilidade na variação dos últimos 14 dias.

Veja a oscilação dos estados:

• Aceleração: AP, GO, MS, PB, PR, RO, RS, SC e TO
• Estabilidade: AC, BA, DF, ES, MA, MG, MT, PA, PI, RJ, RR, SE e SP  • Queda: AL, AM, CE, PE e RN

O Ministério da Saúde divulgou hoje também que acrescentou, nas últimas 24 horas, 1.156 registros de mortes provocadas pela covid-19 em todo o Brasil. O total de vítimas do novo coronavírus nessa conta também ultrapassou a marca dos 85 mil, ficando em exatamente 85.238 óbitos.

De acordo com o ministério, 655.847 pacientes seguem em acompanhamento, enquanto outros 1.592.281 casos são considerados como recuperados da covid-19.

Mortes em alta no interior do Rio de Janeiro

"Cidades polo" no interior do estado do Rio têm registrado nos últimos dias os maiores números de mortes por covid-19 da média móvel verificados até agora.

O movimento contrasta com a capital fluminense — que teve pico de óbitos há dois meses e agora vê redução das mortes desde 20 de junho — e indica confirmação de tendência de interiorização do coronavírus.

Especialistas ouvidos pelo UOL preveem aumento de óbitos em regiões do interior do Rio. Para eles, a estrutura geográfica dessas áreas, onde há menor acesso ao atendimento médico e grande circulação de pessoas em cidades vizinhas, contribui para o cenário.

Dos 92 municípios do estado, apenas quatro ainda não registraram mortes. No mês passado, ainda havia 18 cidades sem óbitos por covid-19. 

Veículos se unem em prol da informação

Em resposta à decisão do governo Jair Bolsonaro (sem partido) de restringir o acesso a dados sobre a pandemia de covid-19, os veículos de comunicação UOL, O Estado de S. Paulo, Folha de S. Paulo, O Globo, G1 e Extra formaram um consórcio para trabalhar de forma colaborativa e assim buscar as informações necessárias diretamente nas secretarias estaduais de Saúde das 27 unidades da Federação.

O governo federal, por meio do Ministério da Saúde, deveria ser a fonte natural desses números, mas atitudes recentes de autoridades e do próprio presidente colocam em dúvida a disponibilidade dos dados e sua precisão./UOL

Dois policiais militares morrem de Covid 19 em menos de 24 horas em Ilhéus


Dois policiais militares morrem de Covid 19 em menos de 24 horas em Ilhéus

A Polícia Militar de Ilhéus registrou em menos de 24 anos duas baixas em suas fileiras pelo novo coronavírus.

Na noite desta quinta feira, a primeira vítima foi o soldado  Marcos Gois, que estava internado há quase duas semanas na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), do Hospital de Ilhéus.

 Marcos que teve passagem pela 43ª CIPM de Itamaraju era lotado na 70ª CIPM de Ilhéus. O policial era casado e deixou  esposa e duas filhas.

 Nesta sexta feira, 24 de julho, a vítima foi a Cabo PM Rachel Maria da Silva Neta, 45 anos, lotada no 2º Batalhão. A cabo Neta estava internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital de Ilhéus e morreu hoje a tarde. A policial deixou marido e dois filhos.

Seguindo o protocolo do Ministério da Saúde, não houve velório, os corpos saíram do hospital direto para o cemitério./ calilanoticias

Em pouco mais de duas semanas secretária da Saúde de Itanhém perde mãe e pai para a Covid-19




Em pouco mais de duas semanas a secretária da Saúde de Itanhém, Renilda Chapéu, perdeu a mãe e o pai para a Covid-19.

A mãe dela, Maria Cândida de Oliveira, de 79 anos, veio a óbito no último dia 8 de julho, na cidade de Teixeira de Freitas, onde estava internada.

O pai, Arnaldo Ribeiro de Souza, mais conhecido por Arnaldo Chapéu, de 82 anos, que também estava internado em Teixeira de Freitas, morreu na noite desta sexta-feira (24).

O filho dele, empresário Ronivon Chapéu, confirmou o óbito para a reportagem.

Este é o sexto óbito registrado no município, que tem 184 casos notificados da doença.

O patriarca da Família Chapéu era uma pessoa muito querida na cidade de Itanhém, com forte influencia política e social./aguapretanews

Desembargador que chamou guarda de analfabeto pede desculpas



Desembargador que chamou guarda de analfabeto pede desculpas


Eduardo Sequeira, o desembargador do Tribunal de Justilça de São Paulo que chamou um GSM de analfabeto durante uma abordagem em Santos, se desculpou. Ele caminhava em Santos quando foi multado por desrespeitar o uso obrigatório de máscaras. O caso aconteceu em 18 de julho.

“Nos últimos dias, vídeos de incidentes ocorridos entre mim e guardas municipais de Santos têm motivado intenso debate na mídia e nas redes sociais, com repercussão nacional. Realmente, no último sábado (18/07) me exaltei, desmedidamente, com o guarda municipal Cícero Hilário, razão pela qual venho a público lhe pedir desculpas”, afirmou.

O guarda municipal que multou o desembargador é Cícero Hilário Roza Neto, 36 anos. Siqueira rasgou a multa.

“Minha atitude teve como pano de fundo uma profunda indignação com a série de confusões normativas que têm surgido durante a pandemia – como a edição de decretos municipais que contrariam a legislação federal – e às inúmeras abordagens ilegais e agressivas que recebi antes, que sem dúvida exaltam os ânimos.

Nada disso, porém, justifica os excessos ocorridos, dos quais me arrependo. O guarda municipal só estava cumprindo ordens e, na abordagem, atuou de maneira irrepreensível. Estendo as desculpas a sua família e a todas as pessoas que se sentiram ofendidas”, completou.

Anteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia publicado nota em que diz que determinou a imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos, requisitou a gravação original e ouvirá, com a máxima brevidade, os guardas civis e o magistrado./vejasp

sexta-feira, 24 de julho de 2020

Covid:19 em Jucuruçu até a data de 19/06/ o município não tinha nenhum caso, hoje sexta-feira, 24 de julho - a sede já soma 37 casos confirmados


Nenhuma descrição de foto disponível.



️Boletim Epidemiológico COVID-19 (24/07)

A Prefeitura de Jucuruçu através da Secretaria de saúde, vem por meio deste, informar que nossa equipe volante vem monitorando todos os contatos dos casos confirmados e destes foi identificado mais 6 casos totalizando 37 casos confirmados.

Dos casos confirmados, 25 pessoas já se recuperaram e estão bem e 12 estão em tratamento domiciliar.

A secretaria de saúde tem monitorado e isolado os contatos destes pacientes confirmados!

Temos 285 pessoas notificados no Esus VE, sendo 16 pessoas classificados como casos suspeitos e estão em isolamento domiciliar monitorado, aguardando o prazo correto para realizar o teste rápido ou o RT- PCR para covid19. Temos mais 7 pessoas com amostras enviadas à salvador aguardando resultado.

Vale lembrar que o único órgão que pode informar a presença de casos suspeitos ou confirmados é a vigilância epidemiológica.

Não compartilhe Fake News!

Na dúvida ligue para a saúde!

Call Center – A Secretaria Municipal de Saúde disponibiliza um Call Center para tirar dúvidas da população sobre o Covid-19 e atender pessoas que estiveram em viagem para as áreas de transmissão ou em contato com pessoas desse perfil, apresentando febre ou, pelo menos, um sintoma respiratório.

Disque Covid

WhatsApp: (73) 3662-2286

Prefeito de Itabela testa positivo para a covid-19




  
A Prefeitura de Itabela acaba de informar que, “mesmo atuando com todas as medidas de segurança”, o prefeito Luciano Francisqueto testou positivo para covid-19.

Veja nota:


Segundo a nota, ele está em isolomento seguindo os protocolos dos órgãos de saúde e seu quadro clínico é estável./osollo

IVERMECTINA: o que a ciência diz sobre a 'nova cloroquina'


Ivermectina: o que a ciência diz sobre a 'nova cloroquina ...

O centro de eventos de Itajaí ficou lotado em 7 de julho. Ao longo do dia todo, moradores da cidade de Santa Catarina fizeram fila para levar para casa doses de ivermectina.

A Prefeitura comprou milhões de comprimidos do remédio, que é usado contra parasitas, para distribuir à população como prevenção para a COVID-19, a doença causada pelo novo coronavírus. Várias cidades do país já fizeram igual e outras disseram que pretendem fazer o mesmo.

A procura pelo medicamento também aumentou entre a população em geral. As buscas no Google dispararam. Em algumas farmácias, ele sumiu das prateleiras. E as fabricantes reforçaram a produção para dar conta da demanda.

Esse interesse parece ter sido resultado de uma série de fatores. Um estudo preliminar feito em laboratório teve bons resultados. O acesso a outros remédios alardeados como uma suposta cura para a COVID-19 passou a ser controlado.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) fez menções à ivermectina, e muitas mensagens circularam no WhatsApp recomendando seu uso "para prevenir o contágio".

Além disso, alguns médicos vêm recomendando, nos consultórios e na internet, que as pessoas a tomem para evitar ou tratar a COVID-19.

Mas tudo isso parece ignorar um fato simples, mas importante: não há até agora comprovação científica de que a ivermectina - ou qualquer outro medicamento - previna ou trate a COVID-19.

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"A ivermectina é hoje o que a cloroquina era em março. As pessoas se convenceram de que ela pode ter algum efeito (contra a COVID-19) e foram atrás de forma descontrolada", diz a infectologista Raquel Stucchi, professora da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

'As pessoas estão desesperadas'

A ivermectina é comercializada desde o início dos anos 1980 para combater verminoses e parasitas, como piolhos, pulgas e carrapatos, em animais e seres humanos.

O medicamento atua no sistema nervoso central dos vermes e parasitas, provocando paralisia, e costuma ser usado em dose única.

Stucchi conta que há mais ou menos seis semanas começou a receber mensagens de conhecidos e pacientes em busca de informações sobre a medicação.

"Elas perguntam se devem tomar porque souberam que todo mundo está tomando. Nunca tinha ouvido falar em pessoas pedindo ivermectina em 40 anos de profissão", diz Stucchi.

A infectologista afirma que a grande procura ocorre, em parte, porque é um remédio barato e que costuma causar poucos efeitos colaterais. Mas também atribui isso a colegas de profissão que têm indicado seu uso aos pacientes.

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Stucchi cita o caso de uma amiga que foi à dermatologista para renovar receitas de cremes e saiu da consulta com uma receita para ivermectina.

A dermatologista disse que ficava a critério da paciente usar ou não, mas que tinha receitado porque se sentia na obrigação de avisar que acreditava que o medicamento previne a COVID-19.

"Não sei de onde tiraram isso, porque essa informação não existe. Acho que é porque as pessoas estão desesperadas por uma cura e aconteceu um movimento muito bem planejado de divulgar a ivermectina como se ela fosse esse milagre", diz Stucchi.

Estudo preliminar levou à procura por medicamento
Os dados de buscas no Google mostram que a procura pela ivermectina no Brasil deu um salto pela primeira vez no início de abril.

A esta altura, a cloroquina e o antiparasitário nitazoxanida, vendido no Brasil sob a marca Annita, eram os mais procurados nas farmácias contra a COVID-19, mesmo sem eficácia comprovada.

A cloroquina era há tempos propagandeada por Bolsonaro como um remédio eficaz contra o coronavírus, e a nitazoxanida seria testada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para o mesmo fim.

O aumento do interesse por eles fez com que ambos passassem a ser controlados, ou seja, comprados só com receita, o que restringiu o acesso.

Ao mesmo tempo, um estudo indicou que a ivermectina poderia matar o coronavírus. A pesquisa da Universidade Monash, na Austrália, concluiu em testes em laboratório que o antiparasitário pode neutralizar as propriedades infecciosas do vírus em 48 horas.

Mas trata-se apenas de uma análise preliminar, na qual a substância foi testada em uma cultura de células, e ainda há outros passos fundamentais até que seja possível verificar se esse efeito também ocorre em pessoas.

Um bom resultado nesta etapa está longe de garantir a eficácia contra o vírus. Além disso, a dose testada no estudo, se usada como medicamento, poderia gerar sérios danos à saúde.

A revista Science destacou ser fundamental "uma investigação mais aprofundada sobre possíveis benefícios (da ivermectina) em humanos" no combate à COVID-19.

"Não há nenhuma evidência científica de que funciona, zero, nada", reforça Alberto Chebabo, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) e diretor médico do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

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"O que teve foi esse teste in vitro que mostrou que a ivermectina pode ter uma atividade antiviral, mas a dose necessária para isso também mata as células do organismo. Então, precisaríamos de uma hiperdose, que seria tóxica para nós, para ela funcionar."

Ivermectina é o mais buscado no Google no Brasil

A procura por ivermectina no Google caiu ao longo de abril e teve um novo pico de buscas em maio, mas nada comparado ao que vem registrando desde o início do mês passado.

As buscas pelo medicamento cresceram 125% do início de junho até 20 de julho em comparação com os 50 dias anteriores, diz o Google.

Nesta mesma época, em um vídeo publicado em 8 de junho, o jornalista Alexandre Garcia afirmou estar tomando a iverectina "preventivamente". "Não vou fazer propaganda nenhuma, não estou recomendando, só vou contar para vocês, que a gente é amigo, né?", disse Garcia.

Em 11 de junho, Bolsonaro também se referiu à ivermectina durante uma transmissão pela internet. "Acho que o resultado é até melhor que a cloroquina, porque mata os vermes todos", afirmou o presidente.

O infectologista Alberto Chebabo acredita que a ivermectina ganhou popularidade conforme cresceram as evidências de que a cloroquina não é capaz de combater o coronavírus.

"Ela é uma droga pouco tóxica, fácil de tomar e de encontrar, aí virou a bola da vez. Tem um monte de gente usando e recomendando porque todo mundo quer uma bala de prata contra a COVID-19", diz Chebabo.

Os dados do Google apontam na mesma direção. A empresa diz que a cloroquina vem perdendo espaço para a ivermectina nos últimos meses. Entre maio e julho, a ivermectina foi três vezes mais buscada do que a cloroquina e é hoje o medicamento em teste contra a COVID-19 mais buscado no Brasil.

De acordo com a empresa, o país é o terceiro país do mundo com mais interesse pela droga, atrás apenas da Bolívia e do Peru, onde a ivermectina tem sido usada no tratamento da COVID-19.

Milhões de visualizações no YouTube

Também se multiplicaram na internet defesas do suposto benefício do antiparasitário contra a COVID-19.

Nas redes sociais e em aplicativos de mensagens, circulam inúmeros depoimentos de pessoas que afirmam ter tomado o medicamento e se recuperado da doença. Citam até mesmo protocolos supostamente elaborados por médicos contra a COVID-19 que incluem a medicação.

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No YouTube, há vídeos sobre o assunto que passam de 1 milhão de visualizações. Muitos deles foram publicados no início de junho, quando disparou o interesse pela droga no Brasil.

Os vídeos da médica Lucy Kerr, que é especializada em ultrassonografia e uma defensora da ivermectina, estão entre os mais acessados e compartilhados. Neles, ela ensina "protocolos de tratamento" com a medicação contra a COVID-19.

Kerr diz que isso é importante para divulgar a eficácia da ivermectina que não é abordada pela "grande mídia". A médica afirma que há "um monte de estudos" que atestam que a droga funciona contra o coronavírus.

"Na República Dominicana, 1,3 mil pessoas foram tratadas com o medicamento, que garantiu 99% de cura. Estão saindo estudos observacionais que comprovam 100% de cura com a ivermectina em cinco dias com pacientes internados, mais graves", diz ela.

Mas os estudos observacionais são considerados só uma das etapas do processo de uma pesquisa.

"Eles têm uma relevância baixa, porque não são, por exemplo, randomizados (quando participantes são definidos de forma aleatória). Podem ter muitos vieses. Não são adequados (para atestar a eficácia de um medicamento)", diz o infectologista Sergio Cimerman, diretor científico da SBI.

A Sociedade Brasileira de Infectologia emitiu, no fim de junho, um alerta contra o compartilhamento na internet de supostos tratamentos para a COVID-19.

A entidade e o Conselho Federal de Medicina dizem que médicos não devem compartilhar e incentivar o uso de medicações que não têm comprovação científica, ainda que possam receitar individualmente esses remédios, ressaltando que não há comprovação.

Kerr defende a ivermectina como prevenção e tratamento dos primeiros sintomas da COVID-19 e afirma não estar cometendo irregularidades.

"Temos muitas comprovações de que funciona. Há relatos extraordinários. Não daria tempo para termos grandes estudos neste momento", diz a médica.

O que dizem a Anvisa e o Ministério da Saúde?

Diante do aumento da procura pela ivermectina, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou em 9 de julho uma nota em que alertou contra os efeitos colaterais do medicamento e disse que não há provas de sua eficácia.

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"Também não existem dados que indiquem qual seria a dose, posologia ou duração de uso adequada para impedir a contaminação ou reduzir a chance de gravidade da doença. Os resultados encontrados in vitro não podem ser tomados como verdadeiros in vivo", disse a agência.

A Anvisa informou ainda que havia então 26 estudos clínicos da droga contra o coronavírus, entre eles apenas um feito no Brasil, pela Universidade Federal de São Carlos, que só deve ser concluído em meados do ano que vem.

O documento também dizia que a Anvisa não recomendava seu uso para tratar a doença ou como prevenção. Mas a agência suprimiu esse trecho, bem como um alerta contra os perigos da automedicação, em uma segunda versão da nota publicada no dia seguinte.

O novo comunicado manteve a menção de que um remédio deve ser usado conforme indica a bula, mas acrescentou que não há estudos conclusivos de que a ivermectina não funciona contra o coronavírus.

No dia da publicação da primeira nota, Bolsonaro voltou a falar sobre a ivermectina ao vivo na internet. O presidente disse que as pessoas que o criticavam por se tratar com cloroquina deveriam "ao menos apresentar uma alternativa".

"Ora, se não dá certo a hidroxicloroquina, você tem que tomar a ivermectina ou o Annita, que é outro que tá muito comentado por aí, que são eficazes no tratamento do coronavírus", afirmou.

A Anvisa diz que a mudança da nota não teve relação com a opinião de Bolsonaro e que simplificou o texto para não gerar "conclusões equivocadas". Quando houver estudos científicos conclusivos, "irá debater se inclui ou não a indicação do medicamento contra a COVID-19".

A BBC News Brasil apurou que de fato não teria ocorrido uma interferência do Planalto neste episódio.

A posição de Bolsonaro já era conhecida antes da divulgação da primeira versão. E antes do presidente fazer a transmissão, a diretoria da Anvisa já tinha concluído que a nota precisava ser revista, porque a posição da agência teria sido mal interpretada. Não caberia à agência recomendar ou não o uso de um medicamento, uma atribuição dos médicos e do Ministério da Saúde.

À BBC News Brasil, o Ministério da Saúde disse que "não há orientação de uso de Ivermectina para o tratamento da COVID-19".

A pasta afirmou ainda que "até o momento, não há nenhum medicamento, substância, vitamina, alimento específico ou vacina que possa prevenir a infecção pelo coronavírus ou ser utilizado com 100% de eficácia no tratamento".

Ivermectina para metade da população

Mesmo sem respaldo científico, cidades brasileiras têm adotado a ivermectina para tratar pacientes com a COVID-19 ou, supostamente, evitar a infecção pelo vírus.

Em Itajaí, onde há 2,7 mil casos confirmados e 73 mortes pelo novo coronavírus, o medicamento foi distribuído para pessoas com ou sem sintomas da COVID-19.

A Prefeitura diz que, para receber o remédio, a pessoa precisa passar por uma consulta médica e assinar um termo no qual atesta saber que não há provas científicas de que ele funcione contra o coronavírus.

O prefeito de Itajaí, Volnei Moraston (MDB), que é pediatra, acredita que a ivermectina é a melhor alternativa para a COVID-19 no momento.

"Desde meados de março, quando a pandemia chegou à nossa região, estamos com sucessivas medidas restritivas. Mas ainda assim os casos aumentaram. Não podemos ficar apenas nas medidas que não são farmacológicas", justifica.

Assim como Kerr, ele cita estudos observacionais e argumenta que "não é possível esperar até que a ciência comprove a eficácia de uma medicação."

A Prefeitura estima que, entre os cerca de 200 mil habitantes, metade da população já recebeu o medicamento.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina cobrou o prefeito sobre o gasto de R$ 4,4 milhões com ivermectina e questionou por que não houve licitação.

Moraston afirma que licitação não foi feita porque há "uma situação de emergência de saúde pública" e afirma que pagou R$ 5,90 por cada caixa com quatro comprimidos, enquanto, segundo o prefeito, nas farmácias locais, o preço varia entre R$ 15 e R$ 30.

Ele diz que não está prejudicando a população de Itajaí ao distribuir o remédio. "Em último caso, fiz um tratamento antiparasitário. Uma vez por ano, é bom que todo cidadão faça", diz.

O prefeito afirma ainda que, enquanto os casos na cidade continuarem aumentando, seguirá distribuindo a ivermectina, mesmo sem provas de que ela funcione./noticia

Bolsonaro vence eleições de 2022 em qualquer cenário, aponta pesquisa



  • Se a disputa presidencial fosse hoje, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) seria reeleito. Essa é uma das principais conclusões de um levantamento exclusivo divulgado pela Revista Veja nesta sexta-feira e realizado pelo Instituto Paraná Pesquisas entre os dias 18 e 21 de julho.


Bolsonaro lidera todos os cenários de primeiro turno — com porcentuais que vão de 27,5% a 30,7% — e derrotaria os seis potenciais adversários em um segundo round da corrida ao Planalto em 2022: o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ex-prefeito Fernando Haddad (PT), o ex-governador Ciro Gomes (PDT), o ex-ministro Sergio Moro, o governador paulista João Doria (PSDB) e o apresentador Luciano
Huck.

Um feito impressionante, considerando-se que, segundo a mesma pesquisa, 48,1% dos brasileiros desaprovam a sua gestão (eram 51,7% no m de abril) e 38% consideram ruim ou péssimo o seu trabalho (eram 39,4%). Comparada a um levantamento anterior da Paraná Pesquisas, de três meses atrás, a aprovação oscilou positivamente de 44% para 47,1%, enquanto o contingente que considera seu mandato ótimo ou bom foi de 31,8% para 34,3%, variação acima da margem de erro de 2 pontos porcentuais para mais ou para menos.

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Cinco anos do misterioso assassinato do radialista Ivonaldo Batista em Itamaraju




Completa nesta sexta-feira (24/07/2020), exatamente 5 anos do assassinato do radialista Ivonaldo Batista e até então a polícia ainda não conseguiu promover uma explicação sobre a motivação do crime e nem tão pouco apontar os autores do assassinato. Como Ivonaldo Batista era evangélico e homem de conduta ilibada, inúmeras hipóteses já foram levantadas para tentar descobrir o que levou alguém lhe disparar certeiramente 11 tiros, e até a hipótese de ter sido morto por engano já foi cogitada, mas 5 anos depois do crime ainda não se conhece os motivos que levaram a sua morte tão bárbara, embora, a linha mais cogitada pela polícia judiciária é que ele tenha sido assassinado por um aluno, menor de idade, que chegou a ser apreendido na época.

Um ano após o assassinato do jornalista Gel Lopes, na vizinha cidade de Teixeira de Freitas, em Itamaraju, o radialista Ivonaldo Batista dos Santos, 48 anos na época, apresentador do programa jornalístico “Bom Dia Cidade” das 07h às 08 horas pela Rádio Extremo Sul AM, 830 KHZ, professor universitário e também servidor público da Câmara Municipal há 18 anos, foi assassinado com 11 tiros por volta das 19h30 de sexta-feira do dia 24 de julho de 2015, no portão do Colégio Modelo Luiz Eduardo Magalhães, na Rua Irmãos Andrada, no bairro Jaqueira, em Itamaraju.

Ivonaldo Batista teria ido no início da noite para se matricular numa pós-graduação da UNEB que funciona no Colégio Modelo Luiz Eduardo Magalhães, no qual colégio também já tinha sido professor do ensino médio. Mas durante a matrícula teria descoberto que havia esquecido as fotografias e então ligou para um mototaxista conhecido, que fosse à sua casa na Rua Santa Catarina, no centro da cidade alta, buscar as fotografias com sua esposa e as levasse para ele no Colégio. Enquanto isso, ele ficou na frente da escola sentado em um banco falando ao celular, mas com a chegada do mototaxista ele teria ido ao portão da escola buscar a encomenda nas mãos do motoqueiro.

Ao receber as fotografias das mãos do mototaxista, tirou uma nota de R$ 50,00 para pagar a corrida e tão logo recebeu os R$ 45,00 de troco, um indivíduo negro e magro que chegara sobre a garupa de uma bicicleta, se aproximou e do lado do mototaxista, disparou o primeiro tiro contra o olho direito do radialista que caiu imediatamente. Daí o mesmo homem disparou mais 5 tiros contra a vítima no chão, depois ele sacou de uma segunda arma e disparou mais 6 tiros. O radialista foi morto além do tiro no olho direito, com mais 5 tiros no braço esquerdo, três na perna esquerda e dois no abdômen.

Após a execução o atirador montou na garupa da bicicleta conduzida por um segundo elemento. Eles desceram em direção à BA-489 e curvaram à direita em direção ao trevo e quase foram atropelados por uma motorista que se surpreendeu com os matadores que surgiram de uma vez na sua mão de direção. Mas os criminosos não “vazaram” o Trevo da Jaqueira, na sequência eles desceram à esquerda pela Rua da Cerâmica em direção à Rua Lomanto Junior, de onde não foram mais vistos.

Pelos projéteis extraídos do corpo do radialista, o assassino usou dois revólveres calibre 38. Ao lado do corpo foi detectado um tiro contra o piso da alameda da escola, caracterizando que o matador descarregou as duas armas, disparando 12 tiros contra a vítima, acertando onze. Inicialmente ficou claro para a polícia que o homicídio foi uma execução clássica, porque os matadores esperaram o momento que o vigilante saísse da guarita do portão em direção ao interior da escola para que eles se aproximassem e promovessem os disparos contra o radialista.

Por ocasião da sua morte se procurou um motivo que pudesse ter levado a uma razão capaz de tirar sua vida, mais a sociedade não encontrou. Para os colegas de profissão de Ivonaldo Batista, tantos professores, quanto os radialistas, bem como seus familiares, a não elucidação do crime é uma decepção muito grande com o Estado e, só resta a dor e a saudade. Como Ivonaldo Batista era evangélico e homem de conduta ilibada, inúmeras hipóteses foram levantadas para tentar descobrir o que levou alguém lhe disparar certeiramente 11 tiros, contudo, a hipótese mais levantada sempre foi “morte por engano”.

Em julho de 2018, três anos depois do crime, a Polícia Civil de Itamaraju concluiu como não tendo dúvidas que o radialista Ivonaldo Batista morreu por engano e só foi executado, porque estava na hora errada e no lugar errado. Ele tinha o mesmo porte físico e as características parecidas com as do vigilante da escola e no dia do crime, usava uma camisa com detalhes reflexivos que confundia com a farda do vigilante. Tanto que tão logo ocorreu o assassinato, o vigilante que também era taxista e uma pessoa de família tradicional, nascida e criada na cidade, teve que abandonar o posto de trabalho e a praça de táxi, tendo sido obrigado inclusive a se mudar de país.

Hoje, 5 anos depois do crime, a Polícia Civil tem outra interpretação, acredita-se que o autor da morte do radialista Ivonaldo Batista foi realmente aquele adolescente, que foi seu aluno, com quem tivera uma desavença na escola por causa da reprovação de uma matéria escolar, cujo menor chegou a ser apreendido na ocasião e um irmão dele que era acusado de tráfico de drogas em Itabela também chegou a ser suspeito de participação no crime, mas o adolescente negou tudo e nenhuma prova material conseguiu se colher na ocasião para que fosse possível municiar a Polícia Civil para esclarecer o caso com as devidas evidências, palpáveis e sólidas.

Outros casos

Ivan Rocha - O primeiro caso de profissional de imprensa abatido na região extremo sul da Bahia foi o jornalista e radialista Ivan dos Santos Rocha, que desapareceu na noite do dia 21 de abril de 1991, aos 32 anos de idade, na cidade de Teixeira de Freitas, depois de ter prometido em seu programa “A voz de Ivan Rocha”, pela Rádio Alvorada AM, 990 KHZ, que entregaria ao desembargador Mário Augusto Albiani Alves, então presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que visitaria à cidade no dia seguinte, um dossiê sobre o crime organizado com os nomes de policiais e políticos envolvidos num grupo de extermínio na região.

Ronaldo Santana - No dia 9 de outubro de 1997, na cidade de Eunápolis foi a vez do radialista Ronaldo Santana de Araújo ter sido assassinado com quatro tiros logo após ter saído da sua casa na Rua do Oeste, no bairro Gusmão. Ao acessar à Rua Duque de Caxias, por volta das 06h da manhã, quando se dirigia com seu filho, Márcio Alan, menor de idade da época, até à Rádio Jornal AM, onde apresentaria o seu programa jornalístico todas as manhãs, foi alvejado a tiros. Morreu poucas horas depois no hospital.

Gel Lopes - O radialista e jornalista Jeolino Xavier Lopes, o “Gel Lopes”, 44 anos na época, um repórter de rádio bastante popular e ex-vereador do município de Teixeira de Freitas, foi abatido com 6 tiros por volta das 21h15 de quinta-feira do dia 27 de fevereiro de 2014, no interior do seu veículo, um Volkswagen modelo Voyage, cor verde, plotado com a marca do seu portal de notícias. O crime ocorreu em frente ao prédio de nº 348 da Rua da Saudade, no bairro Bela Vista, numa região central de Teixeira de Freitas, onde teria ido deixar em casa, o colega repórter esportivo Djalma Ferreira, 72 anos na ocasião. A sua namorada Daniele Ferreira dos Santos, 25 anos, que estava no banco traseiro, acabou ferida na perna direita por um projétil de arma de fogo.

Ivonaldo Batista - Os casos Ivan Rocha, Ronaldo Santana, Gel Lopes e Ivonaldo Batista são símbolos de um passado ainda muito presente, que volta e meia reaparece na voz dos defensores dos direitos humanos em sua luta pelo fim da impunidade. O caso Ivonaldo Batista é um dos mais emblemáticos da crônica policial brasileira. Muito embora ele seja lembrado com todas as honras possíveis, mas a realidade como o caso encerra, é vergonhosa e reveladora do descaso para com a sorte daqueles que, por inconformismo ou idealismo, se insurgem contra as posturas autoritárias e bárbaras dos poderosos de plantão. O maior tributo à memória deste bravo profissional de imprensa é não deixar que a sua luta tenha sido em vão. É tornar a sua história conhecida e não permitir que aqueles que lhe abreviaram a existência detenham ao poder./Por Athylla Borborema

Vários funcionários testam positivo e Policlínica interrompe atendimento por 14 dias



A policlínica regional de Feira de Santana ficará fechada por 14 dias, a partir desta quinta-feira (23), para que 26 funcionários que testaram positivo para o novo coronavírus fiquem em isolamento domiciliar. As policlínicas suspenderam as atividades em toda a Bahia no início da pandemia de Covid-19 como forma de conter o avanço da doença. Por entender que as unidades oferecem serviços essenciais para a população, os Consórcios de Saúde avaliam periodicamente o cenário epidemiológico visando a reabertura.

As decisões de reabertura ou não ocorrem nas Assembleias com os prefeitos ou seus representantes. Após a reabertura, como critério de monitoramento, as equipes que atuam nos equipamentos, incluindo agentes de segurança e motoristas, são submetidos a exames para detecção do vírus a cada 15 dias.

"Toda a região de Feira de Santana apresentou um aumento no número de casos nas últimas semanas e isso reflete também entre os funcionários, que se deslocam todos os dias para suas residências e convivem com outras pessoas. Como desses 26 a maior parte compõe as equipes de enfermagem e radiologia, o funcionamento da policlínica ficou limitado e o consórcio de saúde da região optou pelo fechamento total da unidade por 14 dias, retornando após o fim da quarentena dos funcionários", explica a coordenadora de gestão regionalizada da Secretaria da Saúde (Sesab), Joana Molesini.

Cerca de 20 mil pacientes já foram atendidos nas 14 policlínicas que retomaram os serviços depois de terem sido fechadas como forma de conter o avanço da pandemia de Covid-19 no estado. Além de Feira de Santana, as unidades estão disponíveis para mais cinco milhões de baianos nas regiões de Alagoinhas, Barreiras, Guanambi, Irecê, Itabuna, Santo Antônio de Jesus, Teixeira de Freitas, Paulo Afonso, Juazeiro, Vitória da Conquista, Jacobina, Simões Filho e Senhor do Bonfim, onde estão instaladas.

A unidade de Jequié será reaberta no dia 3 agosto. Antes disso, todos os funcionários irão realizar o teste de PCR, exame mais preciso de detecção do vírus. A unidade de Valença ainda não possuem previsão de reabertura.

Critérios de segurança

Para diminuir o risco de contaminação, a Sesab também estipulou como critério para a reabertura dos serviços e atendimentos das policlínicas, as unidades reduziram o fluxo de pessoas, os assentos das recepções são organizados de modo que os pacientes se acomodam intercalados, cumprindo o distanciamento mínimo de 1,5 metro. Foi reduzido ainda o acesso de pessoas nos refeitórios simultaneamente para evitar aglomerações, dispondo as cadeiras para uso intercalado, com manutenção do distanciamento recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Transporte

Também para garantir a segurança, os pacientes transportados nos micro-ônibus das policlínicas passam por uma triagem no seu município de origem antes de entrar no veículo. As pessoas que apresentam mais de um sintoma compatível com a doença, como temperatura acima de 37.8, não podem embarcar e são encaminhadas a uma unidade de referência.

A lotação máxima do micro-ônibus foi reduzida para 50%. Por recomendação da Sesab, as janelas ficam abertas para circulação do ar e o uso do ar-condicionado é evitado. Durante as viagens, os usuários do veículo ficam distantes uns dos outros, de forma que em cada assento duplo permaneça apenas uma pessoa./bahiaextremosul

Justiça: TRE-BA marca data do julgamento que pode cassar mandato de Mayra Brito e seu vice





O julgamento será na próxima segunda-feira (27), às 14:30hs.

Mayra Brito foi cassada na primeira instância, porém recorreu. Se a prefeita for cassada em Salvador e considerada culpada pelos crimes eleitorais, abuso de poder político e econômico, ela perderá o mandato e ficará inelegível e ainda terá que arcar com multas.

A prefeita do Prado corre risco de ser mais uma gestora a não finalizar o mandato, assim como ocorreu com o ex-prefeito Jonga Amaral, onde foi julgado e condenado pela justiça e não encerrou o mandato.

Caso a Justiça seja favorável à cassação de Mayra Brito, o presidente da Câmara de Vereadores do município, Diógenes Ferreira Loures, o “Jorginho do Guarani” deve assumir interinamente.

Relembre o caso:

No dia 25/11/2019, a Justiça cassou o mandato da prefeita de Prado, Mayra Brito (PP) e a condenou a perda dos direitos políticos por 8 anos e ao pagamento de 50.000,00 (cinquenta mil reais) por ato de abuso de poder político e econômico.

Veja abaixo a sentença:

AIJE Nº 98518 ADRIANA TAVARES LIRA. Trata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada por Gilvan da Silva Santos e Antônio Carlos da Silva Magalhães Neto em desfavor de Mayra Pires Brito (candidata a prefeita), Maurício Xavier Costa (candidato a vice-prefeito) e Coligação “Prado no Rumo Certo”, sob o argumento de terem incorrido nas condutas previstas nos arts. 41-A e 73, da Lei nº 9.504/97, sendo a primeira investigada, candidata à reeleição para o cargo de prefeito do município de Prado/BA.

Alegam os investigantes que a candidata às eleições municipais criou diversos loteamentos clandestinos no município de Prado-BA, com o intuito de angariar votos dos eleitores agraciados com os mesmos. A área desmembrada em lotes era destinada ao estacionamento do estádio de futebol pertencente ao município de Prado/BA e os lotes seriam supostamente doados a diversas pessoas, de maneira fraudulenta. Os beneficiários dos lotes são citados na peça vestibular.

A peça exordial aponta também que algumas pessoas foram agraciadas com terrenos de propriedade do município de Prado-BA, localizados em endereços diversos, e expõe que a divisão e cadastramento dos referidos lotes eram realizados por um fiscal de tributação da prefeitura do município em questão.

Com a intenção de lograr êxito no pleito, os lotes seriam doados em troca de voto e a transferência de propriedade seria efetivada pela prefeitura aos beneficiários (eleitores) após as eleições. Além dos lotes, os investigados teriam distribuído cestas básicas, botijões de gás, material de construção, barcos de pesca, e teriam prometido até mesmo cirurgias aos eleitores de baixa renda.

Segue aduzindo que a entrega das benesses foi efetivada, em alguns casos, pelos cabos eleitorais da candidata a prefeita, e em outros, pelo seu genitor, com a ciência daquela. Em vários outros momentos, houve a participação direta da candidata, e as entregas ocorriam em veículos descaracterizados, a fim de não levantar suspeita. Ademais, necessário mencionar que o pai da investigada é apontado, pelos investigantes, como o principal coordenador da campanha, pois já havia sido gestor do poder executivo daquele município em período anterior.

Os candidatos ao cargo de prefeito e vice, investigantes na ação, apontam uma suposta dilapidação do patrimônio imobiliário municipal, além de espoliação do patrimônio particular dos investigados. Ademais, citam que a investigada, atual prefeita do município de Prado-BA, não havia recebido autorização legislativa para doação dos terrenos municipais, assim como não ocorreu avaliação específica das áreas públicas alienadas, ou seu devido processo licitatório nas transferências de domínio.

Indicam os investigantes que a conduta de distribuir gratuitamente bens é vedada pela legislação eleitoral, no ano de eleições municipais, e ainda que existisse autorização legislativa para existência de programa social, ainda assim, havia a necessidade do acompanhamento pelo Ministério Público da execução financeira do aludido programa, o que não ocorreu.

Acrescentam que não houve, nos últimos anos, no âmbito da execução orçamentária do município de Prado, programas sociais em que a população de baixa renda tenha sido beneficiada com moradia gratuita, como o que ocorreu no período eleitoral.

Mencionam os investigantes que a grave conduta da candidata e demais partícipes perdurou durante o longo período eleitoral, e promoveu a quebra da normalidade e legitimidade das eleições, bem como feriu o princípio da igualdade de oportunidade entre os candidatos.

Por fim, afirmam que tais condutas consubstanciam abuso de poder político, econômico, constituindo, também, captação de sufrágio vedada por lei, uma vez que as partes prometem algo com o fim de obter voto, justificando o pedido de cassação do diploma ou mandato eletivo dos investigados. Acostou aos autos declarações particulares de moradores do município de Prado-BA, registradas em cartório.

Regularmente intimados, os investigados, na forma de defesa às fls. 96/104, restringem o pronunciamento defensivo em negar os fatos imputados e alegam a inexistência de prova de suposto crime eleitoral, bem assim, a demonstração inequívoca do nexo de causalidade das condutas elencadas na inaugural. Alegam, também, que não restou provado a potencialidade dos fatos no resultado do pleito, pugnando pela improcedência da presente ação.

Como custos legis, manifestou o representante do MPE, às fls. 112/113, pelo requerimento de designação de audiência de instrução para oitiva de testemunhas, tendo em vista que, diante dos documentos juntados, não há como afirmar se houve ou não a prática delituosa apresentada na inicial.

Apontam os investigados, às fls. 120/124, a falta de capacidade postulatória do causídico que subscreve a peça inaugural, pois figura como procurador do município de Itamaraju/BA, estando legitimado para o exercício da advocacia vinculada à função que exerce durante o período da investidura, como reza o art. 29, do Estatuto da OAB.

A audiência de instrução foi designada para 28 de março de 2017, ocasião em que, interrogadas as partes, foram também ouvidas as testemunhas Jorge Barbosa, Edvaldo Santos de Jesus, Jerinaldo Fontoura, Trazíbulo Ferreira Ramos Filho e Jesseir Costa Almeida.

Após a instrução, em alegações finais, fls. 161/165, os investigantes ressaltaram que restou indene de dúvida a doação de terrenos em troca de votos, maculando o pleito eleitoral, na medida em que não se comprovou a autorização legislativa para a disposição\perda do patrimônio municipal, bem assim, inocorreu avaliações específicas das áreas alienadas, estando ausente o procedimento licitatório para efetivação das doações. Nessa oportunidade, sustentaram a legitimidade passiva da coligação e apontaram a existência de outro causídico que assinou a inicial.

Em sede de alegações finais, os investigados ratificaram todos os termos da defesa e rechaçaram os depoimentos das testemunhas, com exceção do Sr. Jorge Barbosa, que alegou que os investigados nunca praticaram atos consubstanciadores de troca de voto por terrenos. Por fim, cita a falta de robustez da prova da existência de suposto ato que tenha interferido no resultado da eleição.

Após vista dos autos, o R Ministério Público Eleitoral se manifestou, às fls. 189/194, pela procedência do pedido, concluindo que as provas produzidas nos autos apontam para a doação de terrenos em ano eleitoral e as referidas doações foram perpetradas por servidores públicos em unidade de desígnios, com o conhecimento e a ordem da prefeita ora investigada. Apontou que os atos praticados pelos investigados são vedados expressamente pelo art. 73, §10, da Lei 9.504/97.

Em 02/05/17, os autos foram sobrestados, em virtude de Exceções de Suspeição (N° 3-67.2017.6.05.0112 e N° 33-05.2017.6.05.0112) interpostas pelos investigados em face do Juiz da zona eleitoral 112, BEL. Leonardo Santos Vieira Coelho, sob o fundamento de que este teria perdido sua imparcialidade para julgar a ação em curso, pois possuía amizade íntima com o investigante Gilvan da Silva Santos e, em razão do comportamento do magistrado na condução da audiência realizada em 28/03/2017. Decidiu a Corte do TER/BA pela designação de um juiz substituto para presidir o feito, nos termos do Acórdão n° 1111/2017 (fls. 86/87) e Decisão de fl. 94, do segundo volume da exceção de suspeição.

Em petição acostada às folhas 209/212, os investigados requereram a reabertura da instrução processual e o MPE discordado do pedido de nova oitiva testemunhal, manifestou-se pelo prosseguimento do feito, estando apto para julgamento.

É o relatório. Passo a decidir.

Inicialmente, cumpre ressaltar que a despeito dos investigados requererem a reabertura da instrução processual (fls. 209/212), a decisão da Corte foi no sentido de indicar substituto para presidir o feito nos atos subseqüentes. Ademais, entende este Juízo não haver a mínima razão para anulação de qualquer ato processual praticado, inclusive de instrução, já que o depoimento das testemunhas, incluindo a referida (pag. 147, referida na pág. 143 e 145) foi tomado seguindo os ditames legais, conforme art. 22, inciso VII, c\c art. 24 da LC 64\90, e atendendo ao princípio da primazia do interesse público, que norteia o processo eleitoral democrático.

Assim, considero válida a oitiva da testemunha Jerinaldo Fontoura à fls. 147/148, apesar de não ter sido arrolada pelas partes, uma vez que o juiz é o destinatário da prova durante a fase de instrução processual, cabendo a ele deliberar sobre a necessidade ou não de determinada prova.

Dito isto, estando o feito em ordem, passo ao julgamento do processo.

Preliminares

À princípio, impende reconhecer a necessidade de permanência do candidato a vice-prefeito no polo passivo da demanda, por força da lei e da súmula 38 do TSE, que impõe o litisconsórcio passivo necessário, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito, em respeito ao princípio da unicidade e indivisibilidade da chapa majoritária.

Reconheço, de ofício, a ilegitimidade passiva da Coligação “Prado No Rumo Certo” , nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores.

Em relação à falta de capacidade postulatória do causídico que subscreve a peça inaugural, arguida pelos investigados, levando em consideração a existência de procuração nos autos concedendo poderes a mais de um advogado e este, inclusive, assina as demais peças processuais, entendo sanada eventual ausência de capacidade postulatória.

Do mérito

O objetivo primordial da Ação de Investigação Judicial Eleitoral é garantir a lisura da disputa eleitoral. Nesse sentido, pune aquelas condutas consideradas abusivas ou desviadas de suas finalidades precípuas a ponto de comprometer o equilíbrio da disputa eleitoral. Assim dispõe o ar. 22 da LC nº 64/90:

“Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meio de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito” .

Como o bem jurídico protegido é a lisura das eleições, a legitimidade do pleito eleitoral e a liberdade de voto, compreende-se que, no plano dos efeitos, as características e a extensão do abuso podem render ensejo a diversas sanções do ordenamento jurídico, consoante dispõe o artigo 19 da LC n.º 64/90. No contexto da AIJE, acarreta a inelegibilidade do agente ou beneficiário e a cassação do registro ou do diploma quando eleitos.

Insta ressaltar que o art. 41-A, da Lei n. 9504/96 tem por escopo proteger a vontade do eleitor de votar de acordo com sua consciência. Para configurar a captação ilícita de sufrágio não há necessidade de pedido expresso de voto:

“[…] doação, oferecimento, promessa, ou entrega, ao eleitor, pelo candidato, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufirs, e cassação do registro ou do diploma” .

O TSE entende que, para a caracterização da captação de sufrágio, não é indispensável a prova de participação direta ou indireta dos investigados, permitindo-se até que o seja na forma de explícita anuência da conduta objeto da investigação, não havendo, portanto, necessidade que se demonstre a ocorrência do proveito eleitoral, pois o art. 41-A protege a vontade do eleitor e não a legitimidade, a lisura ou a normalidade do pleito.

É cediço que o abuso do poder econômico e político caracteriza-se pela utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos financeiros ou patrimoniais buscando beneficiar candidato, partido ou coligação. Para o TSE, o abuso do poder econômico é a utilização, em benefício eleitoral de candidato, de recursos patrimoniais em excesso, podendo defini-lo como a “vantagem dada a uma coletividade de eleitores, indeterminada ou determinável, beneficiando-os pessoalmente ou não, com a finalidade de obter-lhe o voto” .

O abuso do poder político, nesse raciocínio, configura-se com a prática de ato excessivo aos limites da legalidade e competência, por pessoa que ostente determinada posição política, com a finalidade de influenciar no pleito eleitoral mediante favorecimento indevido a partido político, coligação ou candidato. Tradicionalmente, o TSE tem entendido que o abuso do poder político ocorre quando agentes públicos se valem de seus cargos, de sua condição funcional para beneficiar candidaturas. O abuso de autoridade tem a mesma conotação, diferenciando-se por ser empregado por pessoa que exerce cargo, emprego ou função pública.

Saliente-se que o TSE entende não haver a necessidade de nexo de causalidade para a configuração do abuso de poder, bastando a demonstração da gravidade da conduta para a configuração do ato abusivo. Com isso, não será considerada a potencialidade lesiva da conduta em alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam, como expressamente estatui o art. 22, inciso XVI, da Lei Complementar 64/90.

No caso em análise, depreendem-se das provas colhidas nos autos, tais como das declarações de páginas 17\18 e 19, das fotos das construções em frente ao estádio – Fls. 71/81 e 82/83, assim como dos depoimentos das testemunhas, que a conduta criminosa de captação de sufrágio teve início nos primeiros meses do ano de 2016, em um esquema acordado entre os candidatos e alguns servidores municipais, com a participação direta, em alguns casos, da candidata ao cargo de prefeita e do seu genitor, ex-prefeito do município.

Por outro lado, pode-se inferir da audiência de instrução os seguintes depoimentos:

A testemunha dos investigantes, Sr. Jorge Barbosa, servidor concursado do município de Prado, informa ter sido responsável pelo desenho dos lotes dentro da quadra na região perto do estádio, e aduz não ter conhecimento se alguém recebeu lotes públicos em doação. Contudo, afirma a existência de um lote, com uma construção, em local que deveria passar uma rua e tal construção se deu em período eleitoral. Nesse mesmo ano de 2016 havia recebido a visita de um senhor identificado como Jereco e este solicitou a doação de um lote, pedido esse negado pelo depoente, pois alegou saber se tratar de doação proibida em ano eleitoral.

A testemunha de nome Edvaldo Santos de Jesus declarou saber que houve negociação de lotes próximos ao estádio, visando a compra de votos na eleição de 2016. Elencou os nomes dos supostos beneficiários dos lotes, às fls. 145/146, e repetiu a informação da testemunha anterior quando diz sobre a construção em local que deveria passar uma rua, mas que foi doado a troco de votos.

Em consonância com o depoimento do servidor público Jorge Barbosa, a testemunha Jerinaldo Fontoura conhecido como “Jereco” , testemunha não indicada pelas partes, contudo, ouvida como informante do juízo, após ter sido conduzida coercitivamente, afirma haver recebido lote próximo ao estádio municipal, antes do meio do ano de 2016 e que muitas outras pessoas haviam sido beneficiadas. Porém, complementa não ter recebido qualquer pedido em troca pela doação do terreno.

Em relação à oitiva da testemunha Trazíbulo Ferreira Ramos Filho, passou a ser ouvido na qualidade de declarante e diz que o marido da candidata ofereceu um lote em troca de voto, mas que a prefeita, então candidata, não estava presente. Ao final acrescenta que a frente do estádio foi toda loteada e doada antes e durante a eleição, visando apoio político.

A última testemunha Jesseir Costa Almeida, em seu depoimento, responde que teve conhecimento que algumas pessoas receberam terrenos públicos e que a prefeita ordenou a doação dos lotes para a associação dos pescadores. Aduz que percebeu que a ordem de doação recebida era ilegal, com isso, mandou um terceiro de nome Jorge fazer a medição do lote a ser doado. E que tem conhecimento que, usualmente, a prefeita confere títulos por reconhecimento de domínio.

Conforme se verifica, os depoimentos das testemunhas demonstram todo o engendramento de servidores públicos que, sob a batuta da candidata a reeleição, bem como com as tratativas e auxílio do seu genitor, Wilson Brito, ex-prefeito de Prado, atuaram na realização de acertos e doações de diversos lotes de propriedade do município em troca de votos. Restou comprovado que os investigados participaram ativamente na distribuição de bens, movimentando a máquina pública para custear a captação ilícita de sufrágio, em esquema fraudulento de diluição patrimonial de bens do município, dispondo de bens públicos, como se particulares fossem, ao arrepio das normas constitucionais e legais, ferindo frontalmente a liberdade de voto e a legitimidade do processo eleitoral.

Atente-se para o fato de que os beneficiários dos lotes de terrenos não se encontravam previamente cadastrados em nenhum programa municipal de habitação do município de Prado-BA.

Outrossim, não restou comprovado por parte dos investigados o cumprimento das exigências da lei municipal, no que tange à autorização legislativa para transferência de patrimônio público. Não foram realizadas avaliações específicas das áreas públicas alienadas, muito menos realizados os procedimentos licitatórios para a efetivação das doações, em dissonância com o previsto no art. 105, da Lei Orgânica do município de Prado.

As condutas perpetradas pelos investigados revelam a distribuição de bens custeados pelos cofres públicos, enquadrando-se assim, no que dispõe o art. 73, inciso IV, da Lei das Eleições, e a distribuição de bens e benefícios está expressamente vedada pelo parágrafo 10 do mesmo artigo.

Necessário observar que a captação de eleitores mediante a concessão de benefícios financeiros afetou a igualdade de oportunidade entre os candidatos concorrentes ao pleito municipal, na medida em que influencia negativamente a vontade do eleitor.

Ademais, importante atentar para o fato de que a captação ilícita de sufrágio, art. 41-A, da Lei 9.504/97, comina em: “(…) multa de mil a cinqüenta mil UFIR, e cassação do registro ou do diploma (…)” , ou seja, cumula as sanções de natureza administrativa e cível.

Ante o exposto, considerando o vasto arcabouço probatório constante dos autos que evidenciam o abuso de poder político e econômico, bem como a gravidade dos fatos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CASSAR o mandato eletivo de Mayra Pires Brito e Maurício Xavier Costa, bem como para condenar Mayra Pires Brito ao pagamento da multa no valor de R$ 50.000,00(cinqüenta mil reais), nos termos do art. 41-A da Lei 9.504/97, c/c art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/90, impondo ainda a esta investigada a inelegibilidade pelos 08 (oito) anos subsequentes à eleição de 2016. Ficam os efeitos desta sentença, condicionados à confirmação pelo Órgão Colegiado.

P. R. I. C.

Decorrido o prazo legal sem recurso, procedam-se as devidas anotações no Cadastro Nacional de Eleitores e no sistema Sisconta Eleitoral, nos termos do art. 5º da Resolução Administrativa TRE-BA nº 01/2016.

Em razão da Força Tarefa realizada nos termos da Portaria TER/BA n° 34/2019, suspendo o prazo recursal nos presentes autos, que somente começará a correr a partir de 21 de janeiro de 2020./pradonoticia

Eunápolis, 25 de novembro de 2019.

Adriana Tavares Lira


Juíza Eleitoral Designada pela Portaria TRE/BA 34/2019

Rua principal de Jucuruçu - Bahia, 3 de março de 2024.

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