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sábado, 5 de setembro de 2020

OAB emite Nota de Repúdio contra tentativa de incendiar casa de advogados em Teixeira




Teixeira de Freitas: a OAB Subseção de Teixeira de Freitas, emitiu uma Nota de Repúdio contra uma tentativa de incêndio contra a casa de dois advogados de Teixeira.  

O ato criminoso aconteceu no último dia 02 de setembro, e a OAB está tomando todas as providências cabíveis.

Nossa equipe de reportagem entrou em contato com o presidente da Subseção da OAB em Teixeira, Daniel Morais, e ele confirmou o ato de vandalismo.

Segue a nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA

A Ordem dos Advogados do Brasil- Subseção de Teixeira de Freitas, vem repudiar o atentado contra a moradia dos advogados SANDRO GOMES FERREIRA e JAQUEANE VELOSO FERREIRA, ocorrido no último dia 02 de setembro de 2020.

Foram lançados artefatos incendiários (bombas) na residência onde os mesmos vivem com seus dois filhos, de 7 e de 13 anos, com o notório conteúdo de intimidação aos referidos profissionais da advocacia. Trata-se de um ato covarde que não será tolerado pela Ordem dos Advogados do Brasil, que acompanhará as investigações para que seja solucionada a autoria desse grotesco ato.

É preciso garantir que situações como essa não passem em branco. Fazer valer os direitos e garantias dos profissionais da advocacia é um dos nossos propósitos e sempre os auxiliaremos quando qualquer afronta acorrer por atos incompatíveis com suas atividades.

É inadmissível que os colegas recebam este tipo de tratamento por estarem exercendo suas profissões. O advogado, no exercício de sua profissão, é indispensável à administração da justiça e, como tal, deve ser assegurado o direito de exercer com autonomia e independência seu ofício. Por isso, Ordem dos Advogados do Brasil está solidária aos colegas SANDRO GOMES FERREIRA e JAQUEANE VELOSO FERREIRA.

Destacamos que a Advocacia não se resume a um único advogado. Somos uma classe que existe para defender destemidamente a sociedade, e não permitiremos que tentativas de calar a voz da advocacia com ameaças./Liberdadenews

Bahia negocia com a Rússia vacina promissora contra Covid-19


 


O Governo da Bahia continua fazendo negociações com a Rússia em relação a vacina que o país produz, a Sputinik V, contra a Covid-19. No mês passado, o governador Rui Costa já tinha falado sobre a vacina e da importância de estar em diálogo com os diversos fabricantes do produto.

Por causa do interesse, o governo assinou, na semana passada, um memorando de entendimento, para que os testes da fase três da vacina sejam feitos em 500 pessoas na Bahia. A previsão é que os voluntários comecem a receber as doses em outubro deste ano. Duzentas e cinquenta pessoas receberão a vacina e as outras 250 o placebo.

Caso a vacina seja aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o estado baiano vai receber doses já prontas para a aplicação.

A Bahia não vai participar da produção da vacina. No entanto, a negociação prevê que todas as informações científicas da vacina russa sejam repassadas para a Fundação Baiana de Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de Medicamentos (Bahiafarma).

O cronograma prevê as aprovações legais ainda neste mês de setembro e o começo dos testes na Bahia em outubro.

O Paraná também tem negociado em relação a vacina da Rússia. A previsão é que os testes em voluntários comecem em um mês.

No mês passado, o governador da Bahia, Rui Costa, chegou a comentar sobre os boatos divulgados nas redes sociais, de que a vacina russa não seria segura por causa da rapidez de produção.

Na ocasião, ele foi afirmou que todas as instituições que estão produzindo a vacina estão seguindo normas severas de controle, que não permitiriam a aplicação de uma vacina que não fosse segura.

"Tem uma norma rígida internacional, organismos internacionais que controlam de forma muito rígida os testes de vacinas. Então, todas as instituições, sejam elas privadas ou públicas, de qualquer nacionalidade, têm que estar submetida a esse organismo internacional.

Nós temos crença nas organizações internacionais e nessa forma de fiscalização. O rigor é muito grande, tem softwares, tem sistemas, tem fiscalização internacional, desse processo de elaboração de vacina, porque toda a humanidade usará e, portanto, poderá ter os benefícios", ponderou o governador.

Além da negociação com a Rússia, o governo da Bahia também tem relações com outros produtores da vacina, como a empresa alemã Pfizer, por meio da instituição Irmã Dulce, e pela americana de Oxford, no Hospital São Rafael. Na lista, há também negociação com a chinesa Sinopharm./G1 Bahia

Acidente entre veículo de passeio e carreta deixa dois mortos e dois feridos na BR 101 em Itabatã


Mucuri: Nas primeiras horas desta madrugada de sábado, 05 de setembro, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) estiveram na BR 101, em Itabatã, próximo ao Posto Rio Mucuri, para atender a uma ocorrência de acidente com vítima fatal. O acidente envolveu um veículo de passeio (Fiat Palio), com o motorista e 03 passageiros, e uma carreta.

Bruno Henrique Neres Rodrigues, 28 anos de idade, e Osmar Pião, 34 anos, estavam na frente do veículo (motorista e carona) e  morreram, presos às ferragens. Os outros dois passageiros (não identificados por nossa equipe de reportagem), foram socorridos em estado grave, sendo um para o Hospital de Itabatã e outro para São Mateus/ES.

Segundo informações, as quatro vítimas são funcionários de uma auto elétrica em Itabatã, e estava indo em direção ao referido distrito. A carreta vinha no sentido contrário, quando ocorreu a colisão. Não detalhes da dinâmica do acidente. O delegado de plantão autorizou a remoção dos corpos ao IML de Teixeira, onde passará por necropsia.


Um inquérito policial foi instaurado para apurar responsabilidade. O procedimento ficará a cargo do delegado titular de Mucuri, Samuel Neto. Os veículos passarão por perícia./Liberdadenews

Terreno da igreja católica de Itamarati é invadido por morador de alcunha (Deu) e a paróquia de Jucuruçu tomará ás providências cabíveis




Situação: esta é a igreja católica comunidade Santa Luzia do distrito de Itamarati - Jucuruçu /BA. Um morador do lugar por nome de Adelson Santana Conhecido como (Deu) o invasor sentiu - se no direito de invadir o terreno da igreja alegando que a Sra. prefeita teria lhe doado.


Sendo que a mesma nos confirmou que não teria em momento algum feito tal doação. Além disso, temos documentos e testemunhas. Por isso convocamos toda a comunidade local para barrar este abuso.

Pois segundo os moradores o Adelson Santana, pretende fazer aí um bar e ainda comprometendo  estrutura da igreja. Se a prefeitura não tomar nenhuma atitude a igreja -  diocese tomará.


Ass: Pe. Gilson Ferreira Correia. Administrador paroquial de São Sebastião de Jucuruçu.

Jucuruçu com 142 casos confirmados o município já recebeu R$ 823.580,30 para combate à covid-19 e não tem nenhum respirador

A imagem pode conter: texto que diz "PROTEJA-SECONTRAO CORONAVIRUS BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO COVID-19 JUCURUCU-BA 04/09/2020 CASOS ATIVOS 26 CASOS CONFIRMADOS 142 CASOS CURADOS 116 CASOS EM INTERNAMENTO HOSPITALAR (73) 3662-2286 INFORME COVID-19 01 CASOS NOTIFICADOS 518 Jucuruçu NORUMOCERTO Secretari Municipal Saude deJucuruçu"


A Prefeitura de Jucuruçu através da Secretaria de saúde, vem por meio deste, informar que nossa equipe de vigilância identificou, através do centro de testagem e atendimento ambulatorial do COVID, mais 9 casos totalizando 142 casos confirmados.

Dos casos confirmados, 116 pessoas já se recuperaram e estão bem e 26 estão em tratamento domiciliar e são considerados casos ativos.

Temos 518 casos notificados, sendo que temos um paciente em internamento por Covid transferido de nossa cidade para centro de referência em outra cidade.

Vale lembrar que o único órgão que pode informar a presença de casos suspeitos ou confirmados é a vigilância epidemiológica.

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Na dúvida ligue para a saúde!

Call Center – A Secretaria Municipal de Saúde disponibiliza um Call Center para tirar dúvidas da população sobre o Covid-19 e atender pessoas que estiveram em viagem para as áreas de transmissão ou em contato com pessoas desse perfil, apresentando febre ou, pelo menos, um sintoma respiratório.

Disque Covid

Senado aprova projeto que aumenta validade da CNH para até 10 anos


O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) o projeto que aumenta para até 10 anos o prazo máximo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O texto promove uma série de modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e deverá ser analisado novamente pela Câmara dos Deputados porque modificado pelos senadores.

Veja como votou cada senador
O projeto é tratado como prioridade pelo governo. Em junho do ano passado, o próprio presidente Jair Bolsonaro foi pessoalmente à Câmara para entregar o texto.

De acordo com o projeto, os prazos de validade passam a ser os seguintes:

Prazo de validade da CNH

Validade da CNHIdade do condutor
10 anosinferior a 50 anos de idade
5 anosigual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos de idade
3 anosigual ou superior a 70 anos de idade


Atualmente, o CTB prevê a renovação da carteira de habilitação a cada cinco anos para a maioria dos condutores e a cada três anos para quem tem mais de 65 anos.

Inicialmente, o texto encaminhado por Bolsonaro previa a renovação dos exames a cada 10 anos para pessoas com menos de 65 anos e, a partir dessa idade, a cada cinco anos.

Mudança no texto

Atualmente, a legislação diz que a prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for culposo (sem intenção).

Desta forma, se um motorista embriagado ou sob efeito de drogas pratica lesão corporal e até homicídio, sua condenação pode ser convertida em uma pena alternativa.

As penas privativas de liberdade são aquelas em que o condenado é preso. As punições variam entre reclusão (crimes graves), detenção (crimes menos graves) e prisão simples (contravenções penais). Já as penas restritivas de direitos são aplicadas por meio de indenização, perda de bens e valores, limitação de fim de semana, prestação de serviços à comunidade, e interdição de direitos.

O relator do projeto, Ciro Nogueira (PP-PI), acatou uma sugestão de mudança do senador Fabiano Contarato (Rede-ES). A emenda prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não poderá ser substituída por alguma mais branda, que restringe direitos.

Ciro Nogueira também incluiu na proposta que transportar bebida alcoólica dentro do veículo representará infração grave, com aplicação de multa. A bebida poderá ser transportada apenas no porta-malas ou bagageiro do carro.

O líder da minoria, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), apresentou um requerimento que pedia o adiamento da votação, que foi rejeitado por um placar apertado, por 39 votos a 30.

A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que ficou tetraplégica após um acidente de trânsito, também defendeu o amadurecimento da discussão e que a votação fosse adiada.

Ponto a ponto

Além do prazo de validade da CNH, o projeto prevê uma série de mudanças no Código de Trânsito.

Saiba ponto a ponto:

Pontuação da CNH

O projeto também prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:

40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
30 pontos para quem possuir uma gravíssima;

20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.
Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. Esses condutores podem participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos. A legislação atual prevê a suspensão da carteira sempre que o infrator atingir 20 pontos.

O projeto original do governo previa uma ampliação geral, de 40 pontos para todos os motoristas, independentemente da vinculação por infração incluída na Câmara.

Avaliação psicológica

O relator incluiu a exigência de avaliação psicológica quando o condutor:

se envolver em acidente grave para o qual tenha contribuído;
for condenado judicialmente por delito de trânsito;

estiver colocando em risco a segurança do trânsito, por decisão da autoridade de trânsito.

Cadeirinha

O projeto aprovado determina também a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. Pelo texto, o descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.

A proposta original do governo previa que a punição para o descumprimento fosse apenas uma advertência por escrito, sem a multa. Pela proposta do Executivo, a cadeirinha seria necessária para crianças de até 7 anos e meio.

Exames toxicológicos

O texto mantém a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E que fizerem a renovação da CNH.

O fim da obrigatoriedade do exame era um dos pontos polêmicos do texto e foi alvo de críticas de parlamentares e entidades ligadas ao setor.

Segundo a proposta, quem tem idade inferior a 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que eventual mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.

Exame de aptidão

O texto determina, ainda, que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, com a titulação de especialista em medicina do tráfego ou em psicologia de trânsito, respectivamente. A legislação atual não deixa explícita essa exigência, e os requisitos constam apenas em resoluções do Contran.

Pela proposta, os exames devem ser avaliados "objetivamente" pelos examinados, o que subsidiará a fiscalização sobre o profissional credenciado feita pelos órgãos de trânsito em colaboração com os conselhos profissionais.

Motos

O projeto estabelece regras para a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores quando o trânsito estiver parado ou lento.

Pelo texto, os motociclistas devem transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações.

A proposta cria ainda uma “área de espera” para motociclistas junto aos semáforos. O projeto diz que haverá uma área delimitada por duas linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera destes veículos próximos aos semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos.

Recall

O projeto torna o recall das concessionárias - convocação de proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos - uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.

Cadastro positivo

A proposta cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.

O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

Inicialmente, o relatório previa que, na Semana Nacional de Trânsito, comemorada em setembro, haveria um sorteio no valor de 1% do montante arrecadado com as multas para premiar os motoristas do cadastro. Contudo, Juscelino Filho retirou essa parte ao acolher uma emenda de plenário.

Escolinhas de trânsito

O projeto prevê a criação de escolinhas de trânsito para crianças e adolescentes com aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

Consulta pública

As propostas de normas regulamentares a serem editadas pelo Contran deverão sejam submetidas a consulta pública antes da entrada em vigor. Objetivo é dar mais transparência às decisões do conselho.

Multas administrativas

O parecer propõe a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo:


Portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;

Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.

As multas para essas situações, contudo, estão mantidas.

Outros pontos

Veja outros pontos do projeto:

Reprovação de exame: o projeto revoga dispositivo que determinava que o exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular só poderia ser refeito 15 dias depois da divulgação do resultado, em caso de reprovação;

Faróis: o texto determina a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite. A proposta, contudo, flexibiliza a obrigatoriedade dos faróis nas rodovias, previstas atualmente em lei - pela proposta, a obrigatoriedade é apenas para veículos que não tenham luzes de rodagem diurna em rodovias de pista simples;

Capacete sem viseira: a proposta altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira - o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não uso viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média;

Aulas à noite: o projeto também retira a obrigatoriedade de que parte das aulas de direção sejam feitas à noite;

Policiais legislativos: o texto prevê que os policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado, mediante convênio com o órgão ou entidade de trânsito local, poderão autuar os motoristas em caso de infração cometida nas adjacências do Congresso Nacional quando estiverem comprometendo os serviços ou colocando em risco a segurança das pessoas ou o patrimônio do Legislativo. Os autos de infração serão encaminhados ao órgão competente./G1

Homem cai de andaime, é socorrido e morre no HMTF em Teixeira


Teixeira de Freitas: Na manhã desta sexta-feira, 04 de setembro, o senhor Waldemiro Medeiros de Lima, de 53 anos, estava fazendo alguns reparos em sua casa, que fica nas proximidades da Igrejinha, no distrito de Caravelas, quando uma parede caiu em cima de seu corpo.

De acordo com as informações, várias ligações foram feitas para o SAMU, e devido a demora, familiares colocaram o Waldemiro em um veículo e ele foi socorrido ao Hospital Municipal de Teixeira de Freitas (HMTF), onde o óbito foi constatado, proveniente de uma parada cardíaca.

A delegada plantonista, Rina Andrade, autorizou a remoção do corpo do HMTF para o Instituto Médico Legal (IML) de Teixeira de Freitas, para exames de Medicina Legal, e posteriormente liberação aos familiares para sepultamento./Liberdadenews

Prefeito de Madre de Deus é atacado a tiros na porta de casa


O prefeito de Madre de Deus, na Região Metropolitana de Salvador, Jailton Jajai (PTB), foi internado no Hospital Municipal da cidade após ser vítima de um possível atentado nesta sexta-feira (4), de acordo com informações obtidas pela reportagem.

Ele teria sido abordado por dois homens enquanto estava na porta de sua casa para jogar o lixo fora. Os suspeitos dispararam sete vezes contra Jajai, que, por ser policial militar reagiu e trocou tiros.

Segundo as informações obtidas pela reportagem, apesar de estar internado, ele passa bem e está sob observação. Não há informações detalhadas sobre eventuais motivações para esse possível atentado./Bahianoticias

Prefeitura de Vereda homologa em 17 dias licitação de R$ 10 milhões para compra de medicamentos com empresa de Ibirapuã


Tudo está publicado no site do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), e o certame no modelo Pregão Presencial prevê a contratação de empresa especializada para fornecimento parcelado de medicamentos e insumos hospitalares para atender recursos nas esferas Federal e Estadual, aos munícipes na rede municipal de saúde.

O Pregão Presencial 08/2020 foi publicado em 16 de junho de 2020, sendo que 17 dias depois, em 3 de julho de 2020, aconteceu a homologação do contrato no valor de R$ 10.038.321,48.

A licitação foi dividida em quatro lotes, sendo o primeiro no valor de R$ 128.685,00, o segundo de R$ 9.592.440,00, o terceiro de R$ 264.664,08 e o quarto lote de R$ 52.532,40, totalizando mais de R$ 10 milhões.

Chama a atenção ainda o fato da mesma empresa, Master Distribuidora de Medicamentos Ltda – ME., com sede na rua Nilson Mendes de Andrade, nº 201, centro de Ibirapuã, ter vencido todos os quatro lotes do certame.

População

Prefeitura de Vereda homologa em 17 dias licitação de R$ 10 milhões para compra de medicamentos com empresa de Ibirapuã


De acordo com o último censo populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizado no ano de 2010, Vereda possuía 6.800 habitantes. Esse número foi reduzido para 6.153 moradores na estimativa de 2020./TH

sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Mulher diz ter sido reinfectada com coronavírus em Teixeira e Vigilância nega



Uma mulher de 43 anos, moradora do bairro Colina Verde, que testou positivo para o coronavírus no final do mês de julho, voltou a apresentar sintomas gripais e segundo ela, foi submetida a um segundo teste no mês de agosto, que também teve o resultado positivo para o vírus.

Em contato com o Sulbahianews, a moradora do Colina contou que quando foi diagnosticada em julho, sentiu os primeiros sintomas e foi para a Unidade de Pronto Atendimento – UPA, de onde foi encaminhada para o Hospital de Campanha.

Após um período de internação, a paciente recebeu alta médica apresentando um quadro de melhora, voltando a sentir cheiros e sabores dos alimentos.

No entanto, ainda segundo paciente, uma semana depois ela teve uma recaída com febre, cólicas intestinais e dores nos corpos.

A mulher teria procurado a Unidade Básica de Saúde do bairro  e feito o teste rápido, voltando a testar positivo para o vírus. A médica da unidade teria passado exames para ela, como TC de Tórax, e outros, além da medicação usada em pacientes com Covid-19.

Nesta semana, o Sulbahianews procurou a Vigilância Epidemiológica do município e conversou com a coordenadora Rosidalva Barreto, para entender como o sistema imunológico apresenta uma resposta indicando a infecção do vírus e o que pode ter acontecido com a moradora do Colina Verde.

Ela explica que o primeiro exame feito na paciente foi o de RT-PCR, que dá o resultado ao material genético do vírus em amostras coletadas por swab de nasofaringe e orofaringe. Segundo Rosidalva, quando o paciente recebe o resultado positivo, ele permanece em isolamento por 14 dias e após esse período, caso não apresente mais sintomas, a equipe médica volta a avaliá-lo e o classifica como curado, já que entende-se que ciclo da doença chegou ao fim.

Já o segundo teste feito, de acordo com a Vigilância, foi o teste rápido, que apresenta uma resposta da reação do organismo diante da doença, ou seja a apresentação de anticorpos, que é a reação do organismo frente ao vírus. Porém, de acordo com Rosidalva, o sistema imunológico de cada pessoa reage de uma forma diferente, e pode apresentar esses anticorpos por mais de 30 dias, dando um falso positivo para o vírus naquele momento.

A coordenadora explica que ainda não se sabe o tempo exato para os anticorpos ainda apresentarem sinais do vírus por se tratar de uma doença impactante que chegou há menos de um ano.

Ela conta que para comprovar a reinfecção é preciso fazer outro teste de RT-PCR em períodos distintos, e que no momento, Teixeira ainda não registrou nenhum caso de reinfecção.

Ainda de acordo com Rosidalva, as pessoas que voltarem apresentar o quadro da doença devem procurar um médico e que dentro da realidade do teste rápido não é possível comprovar casos de reinfecção. Outra situação que deve ser levada em conta, é o período propício para gripes e outras doenças como zika, dengue e chikungunya, que apresentam sintomas semelhantes, mas que possuem tratamentos diferentes.

Em caso de sintomas gripais, o médico deve ser procurado e se for preciso o isolamento deve ser cumprido até que seja feito o exame para detectar a doença./SulbahiaNews

Corpo de jovem que estava desaparecida é encontrado dentro de mala


Familiares reconheceram nesta quarta-feira, 2 de setembro, o corpo encontrado dentro de uma mala enterrado em uma cova rasa, no bairro de Malhado, na cidade de Ilhéus. Segundos os familiares trata-se de Thaianne Nascimento Oliveira de 23 anos.

Thaianne estava desaparecida deste o dia 7 de agosto, quando foi vista pela última vez saindo da casa onde morava sozinha, no mesmo bairro onde o corpo foi encontrado.

O corpo estava em avançado estado de decomposição e a identificação oficial depende de exames, informou a polícia. Autoria e motivação do crime estão sendo investigados pela polícia./cocobongo

Política - Rui Costa acusa Ministério da Justiça de desrespeitar a lei e o Pacto Federativo: ‘afronta à competência estadual’

[Rui Costa acusa Ministério da Justiça de desrespeitar a lei e o Pacto Federativo: ‘afronta à competência estadual’ ]

O governador Rui Costa (PT) avisou ao ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, que está preocupado com a autorização para a utilização da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) no extremo sul do estado. Através de uma correspondência enviada nesta quinta-feira (3), ele alerta Mendonça que essa medida pode configurar quebra do Pacto Federativo e flagrante desrespeito à lei.

O petista alegou que a Força Nacional não pode ser utilizada para “afrontar a competência estadual, nem substituir a atuação dos órgãos estaduais de segurança”. Ele autorizou a Procuradoria Geral do Estado a ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, já que não houve solicitação expressa dele para que a tropa federal fosse chamada.

“Tal conduta, já maculada pelo caráter invasivo e ilegal, é agravada pelo total desprezo às regras de convivência democrática [...] Também formalizei pedido de esclarecimentos ao ministro da Segurança, mantendo firme a minha convicção do diálogo democrático entre os entes e poderes da República. Também enviarei correspondência à Procuradoria Geral da República (PGR)", protestou Rui. 

Ataque

A decisão de autorizar o emprego da FNSP nos municípios de Prado e Mucuri foi publicada nesta quarta-feira (2) pelo Diário Oficial da União. A ação apoia o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e tem a coordenação da Polícia Federal.

O governo decidiu reforçar a segurança nos assentamentos do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) daquelas duas cidades baianas após um ataque que deixou oito feridos e casas destruídas na semana passada, em Prado. A ideia do Ministério da Justiça é 'restabelecer a ordem pública e a segurança das pessoas e do patrimônio'.

Enviei hoje ao ministro da Justiça, André Luiz Almeida Mendonça, uma correspondência externando a minha preocupação com a autorização do emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), no Extremo Sul da #Bahia.

"Tal conduta, já maculada pelo caráter invasivo e ilegal, é agravada pelo total desprezo às regras de convivência democrática", prossigo. A Força Nacional não pode ser utilizada para afrontar a competência estadual, nem substituir a atuação dos órgãos estaduais de segurança.

Também formalizei pedido de esclarecimentos ao ministro da Segurança, mantendo firme a minha convicção do diálogo democrático entre os entes e poderes da República. Também enviarei correspondência à Procuradoria Geral da República (PGR)./bnews

Paulinho de Tixa continua sendo recordista em contas rejeitadas pelo TCM


Paulinho de Tixa lidera pesquisa para prefeito de Mucuri | Política 24Horas


A corrupção é um  assunto que  tem  ocupado ultimamente as principais paginas de noticiários em todo o país em prefeituras municipais. E é por isso que não raro vemos prefeitos sendo condenados por vários crimes.

Prestar contas corretamente é uma obrigação de todos os gestores públicos, sob pena de terem as contas rejeitadas e, com isso, se submeterem a uma série de penalidades.

E a coisa pode ficar ainda pior: esses prefeitos conseguem muitas vezes  amplo apoio de muitos no município que, a despeito de todas as denúncias e condenações, ainda querem  aprovar  o retorno ou permanência desses político que tanto defraudou o erário publico.

Um dos casos mais emblemáticos é o do ex-prefeito da cidade de Mucuri, Paulo Alexandre de Mattos Griffo, popularmente conhecido como “Paulinho de Tixa”, que conseguiu a façanha de ser um dos poucos prefeitos no Brasil que ao longo de seus dois mandatos responde por mais de 110 processos na Justiça brasileira,  sendo mais de 100 apenas no TJ/BA  (Tribunal de Justiça da Bahia). Ele inclusive já se lançou como pré-candidato a prefeito da cidade de Mucuri, possivelmente não poderá concorrer as eleições municipais do pleito eleitoral de  2020.

No último dia 18 de agosto,  o Ministério Público Eleitoral defendeu, em resposta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que os candidatos ficha suja continuem inelegíveis.

Ficou definido, que candidatos condenados pela Lei da Ficha Limpa não vão poder concorrer nas eleições municipais deste ano.

O vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes disse entender que o prazo de inelegibilidade deve valer até o fim do oitavo ano da punição  e não apenas até a data da eleição.

Góes também afirma que a adoção desse entendimento, se o TSE concordar, não precisa respeitar o princípio da anualidade  que determina intervalo mínimo de um ano entre a aprovação de uma regra eleitoral e a vigência. Ou seja, se houver definição, o MP entende que ela pode valer já em 2020.

A manifestação do Ministério Público Eleitoral foi enviada porque o TSE recebeu consulta sobre o tema. Como o calendário original previa eleições em outubro, o tribunal foi questionado sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa no calendário refeito.

Paulinho de Tixa, também acumula mais de 55 registros no Ministério Público do Estado da Bahia, (entre eles, Ação Popular, Inquérito Civil, Representação Criminal, Ação Penal, e outros).


O ex-prefeito, também acumula diversas condenações e reprovações de contas pelo TCM (Tribunal de Contas dos Municípios), enquanto foi prefeito da cidade de Mucuri.

Segundo informações do TCM, acompanhe algumas condenações de Paulinho de Tixa:

Paulinho de Tixa mais uma vez denunciado pelo TCM ao Ministério Público


O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão da última quinta-feira, (14/02/2019), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Mucuri, Paulo Alexandre Matos Griffo (PSL), conhecido como Paulinho de Tixa, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa na contratação da empresa MG Locações e Terraplanagem LTDA., no exercício de 2016. O contrato teve por objeto a locação de veículos pesados, ao custo total de R$4.300.581,00 (Quatro Milhões e Trezentos mil e Quinhentos e Oitenta e um Reais) e  O conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, ainda multou em R$10 mil o gestor.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$307.185,00, referentes a pagamento efetuado em valor superior ao contratado. Segundo a relatoria, não existia nenhum controle das horas em que os maquinários locados teriam trabalhado em benefício da municipalidade. Isto porque, “a se acreditar na documentação apresentada, os dias em Mucuri têm duração de, no mínimo, 30 horas, e máquinas foram utilizadas interruptamente por estes longos dias”. É o exemplo de uma motoniveladora que, em janeiro, supostamente foi utilizada por “932 horas no mês”.

Paulinho de Tixa deixa “rombo” milionário na prefeitura de Mucuri, tem contas rejeitadas e é denunciado ao MP


No município de Mucuri/BA, o ex-prefeito Paulo Alexandre Matos Griffo (PSL), o popular Paulinho de Tixa, apresentou as contas do exercício financeiro de 2016, nas quais o Ministério Público de Contas identificou várias irregularidades, dentre elas: o saldo deixado em caixa pelo ex-prefeito Paulinho de Tixa, no montante de R$5.858.062,05, não foi suficiente para cobrir as despesas inscritas em restos a pagar e de exercícios anteriores, gerando um prejuízo no importe de R$4.666.419,76 e descumprindo o disposto no artigo 42 da LRF. Por esse motivo, a relatoria determinou a formulação de representação ao MPBa para que seja apurada a eventual prática de crime contra as finanças públicas.

O ex-prefeito Paulinho de Tixa deixou um “rombo total" nos cofres públicos da prefeitura de Mucuri de R$6.724.284,00 (seis milhões e setecentos e vinte e quatro mil e duzentos e oitenta e quatro reais). Vale destacar que durante sua gestão, Paulinho teve todas as suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, e, ainda sofreu uma condenação criminal no caso que ficou conhecido como “"Coconut", onde foi condenado a três anos e nove meses de reclusão pelo crime de desvio de recursos públicos em benefício de terceiros.

Foram imputadas multas de R$5 mil, pelas irregularidades contidas no parecer, 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$2.057.865,94, com recursos pessoais, referente a processos de pagamento não encaminhados (R$1.267.289,75), não apresentação de notas fiscais ou recibos (R$751.163,36) e ausência de comprovação de despesa (R$39.412,83)./Zero Hora News

quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Covid-19: Jucuruçu chega a 133 casos confirmados, e surge o primeiro paciente internado com a doença

A imagem pode conter: texto que diz "CORONAVIRUS PROTEJA-SECONTRAO BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO COVID-19 JUCURUCU-BA 03/09/2020 CASOS ATIVOS 29 CASOS CONFIRMADOS 133 CASOS CURADOS 104 CASOS EM INTERNAMENTO HOSPITALAR (73) 3662-2286 INFORME COVID-19 01 CASOS NOTIFICADOS 493 Jucuruçu NORUMOCERTO SecretariaMunicipa Saude deJucuruçu"

A Prefeitura de Jucuruçu através da Secretaria de saúde, vem por meio deste, informar que nossa equipe de vigilância identificou, através do centro de testagem e atendimento ambulatorial do COVID, mais 11 casos totalizando 133 casos confirmados.

Dos casos confirmados, 104 pessoas já se recuperaram e estão bem e 29 estão em tratamento domiciliar e são considerados casos ativos.

Temos 493 casos notificados, sendo que temos um paciente em internamento por Covid transferido de nossa cidade para centro de referência em outra cidade.

Vale lembrar que o único órgão que pode informar a presença de casos suspeitos ou confirmados é a vigilância epidemiológica.

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Na dúvida ligue para a saúde!

Call Center – A Secretaria Municipal de Saúde disponibiliza um Call Center para tirar dúvidas da população sobre o Covid-19 e atender pessoas que estiveram em viagem para as áreas de transmissão ou em contato com pessoas desse perfil, apresentando febre ou, pelo menos, um sintoma respiratório.

Disque Covid

WhatsApp: (73) 3662-2286

Após jogador contrair Covid-19, filho e pai de Neymar são diagnosticados com a doença

Pai, Davi Lucca (filho) e Neymar

Após Neymar ser diagnosticado com a Covid-19, o pai e o filho do jogador, Davi Lucca, também foram infectados. O menino de nove anos está assintomático.

Além de Neymar, três outros jogadores do PSG foram infectados pelo coronavírus, um dia antes da temporada 2020/21. Os outros jogadores do time infectados são Di María e Paredes

Segundo o jornal francês L'Equipe, o camisa 10 foi infectado após passar férias em Ibiza e já está em quarentena que deve durar, pelo menos, uma semana./brasil247

Filho mata o pai idoso que tetou defender esposa de agressão, em Eunápolis




Uma briga em família na noite desta quarta-feira, 02 de setembro, na Rua Dom Pedro I, no bairro Pequi, na cidade de Eunápolis, terminou em tragédia quando um idoso de 67 anos, tentou defender a esposa que estava sendo agredida pelo próprio lho e acabou morto esfaqueado no peito.

Segundo matéria divulgada no site Via 41, Fabiano Moreira, que é usuário de drogas e tem passagens pela polícia, estava tentando bater na sua mãe quando seu pai, Carlos Moreira dos Santos, de 67 anos, ao tentar defender a esposa foi  atacado com uma facada no peito.

O idoso foi socorrido por populares para o Hospital Regional, mas não resistiu ao ferimento e veio a óbito. O acusado foi preso logo em seguida e conduzido para o Complexo Policial de Eunápolis./reportercoragem

Corpo com marca de tiro é encontrado em plantação de café


Igor não tinha passagem pela polícia, mas recentemente se envolveu em uma briga.


O corpo de um homem foi encontrado na plantação de café de uma fazenda localizada entre os bairros Dapezão e Ubirajara Brito, em Itabela, na tarde de quarta-feira (02).

De acordo com informações apuradas pelo RADAR 64, Igor dos Santos Carvalho, de 24 anos, apresentava ferimento nas costas provocado por um tiro.

Igor não tinha passagem pela polícia, mas recentemente se envolveu em uma briga. A polícia vai apurar se essa situação tem envolvimento com o crime. 

Conforme informações preliminares, há suspeita de que Igor tenha sido vítima de execução.


O corpo foi encaminhado para exame necroscópico no Instituto Médico Legal. Um inquérito será aberto para aprofundar as investigações sobre o caso./radar64

Vídeo - Onça circulando próximo a Teixeira de Freitas assusta moradores


Onça circulando próximo a Teixeira de Freitas assusta moradores


Um vídeo de uma onça parda adulta circulando em meio a uma plantação de eucalipto, supostamente na estrada de Maria mil Réis, próximo a área urbana de Teixeira de Freitas, tem movimentado as redes sociais nesta quinta-feira, 03 de setembro.

O local aonde a onça supostamente foi vista, pertence a empresa Suzano Papel e celulose, entramos em contato com a comunicação de empresa e ainda não recebemos informação se o local realmente e na estrada de Maria Mil Réis ou não.



Esta não é a primeira vez que   circulam vídeos de onças nas florestas da Suzano aqui no extremo sul da Bahia. Onça Suzano plantação de eucalipto Maria Mil Réis,/bahiaextremosul

Teixeira: TJ-BA mantém bloqueio de quase R$ 1,9 milhão do ex-prefeito João Bosco

Teixeira de Freitas: Ex-prefeito João Bosco é multado pelo Tribunal de  Contas dos Municípios | Verdades Políticas

O ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, teve negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), um recurso que tentava o desbloqueio de seus bens avaliados em quase R$ 1,9 milhão. A ação civil público que determinou o bloqueio foi impetrada pelo Ministério Público do Estado (MP-BA).

O desembargador Ivanilton Santos Silva manteve a condenação anterior, mantendo o bloqueio, em decisão publicada no diário oficial da justiça desta quinta-feira 3.

O ex-gestor é acusado de contratar a empresa Ktech-KEY Technology Gestão e Comércio de Software LTDA. em 2014 por R$4,4 milhões, dois quais foram pagos R$ 2,4 milhões, sendo que o custo total estimado para os serviços contratados teria sido de R$ 509,4 mil.

A defesa do o ex-prefeito alega que não pagou pelo serviço total por ter apurado que o serviço não estava dentro do padrão de qualidade oferecido./sigaanoticia

Juiz Eleitoral de Teixeira emite Nota Pública: Pesquisas devem ser registradas e é proibido enquetes


Teixeira de Freitas: O Juiz Eleitoral da 183ª Zona Eleitoral de Teixeira de Freitas, Marcus Aurelius Sampaio, no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução 23.600/2019 TSE, que dispõe sobre a pesquisa eleitoral.

E considerando que compete ao Juiz Eleitoral fazer as diligências que julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral e tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos viciosos nas eleições (art. 35, IV e XVII do Código Eleitoral);

Resolve baixar a seguinte Nota Pública:

A partir de 1º de Janeiro do ano da eleição, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2020 ou a candidatos, para conhecimento público, são obrigadas a registrar, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até 05 (cinco) dias antes da divulgação, nos termos do artigo 2º da Resolução 23.600/2019

A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações constantes do art. 20 desta Resolução, sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais) (Lei nº 9.504/1997, arts. 33 §  30 e 105, § 20, nos termos do artigo 17 da Resolução 33.600/2019.


Informa ainda que na 183ª ZE/BA do município de Teixeira de Freitas-BA, até a presente data, não foi registrada oficialmente nenhuma pesquisa eleitoral.

Encerro dizendo que o compromisso de cada um fará com que as Eleições 2020 sejam limpas e tranquilas, que são os objetivos da Justiça Eleitoral e da população em geral.

O Juiz Marcus Aurelius explicou ainda a diferença entre Enquete e Pesquisa Eleitoral, deixando claro que está proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

Segundo o Juiz, a Resolução 23.600/2019, traz em seu artigo 23 a proibição de realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Neste caso, entende-se por enquete ou sondagem o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea do interessado, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem ao eleitor inferir a ordem dos candidatos na disputa.

Segundo o texto, a partir de 1º de janeiro cabe o exercício do poder de polícia pelo juízo eleitoral contra divulgação de enquetes, com a expedição de ordem para que seja removida, sob pena de crime de desobediência./Liberdadenews

Itamaraju: Egnaldo Fernandes responde nota de repúdio de conselheiro do TCM

Itamaraju: Egnaldo Fernandes responde nota de repúdio de conselheiro do TCM

No último dia 28 de agosto o vereador Egnaldo Fernandes (PSD), enviou nota à imprensa questionando um suposto movimento “orquestrado” para que as contas do prefeito Marcelo Angênica (PSDB), referentes ao ano de 2018, rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA), não chegassem à Câmara Municipal de Itamaraju, para serem apreciadas e votadas.

Conforme foi verificado pela reportagem, a Câmara de Vereadores de Itamaraju solicitou ao TCM o envio das contas de Marcelo Angênica no dia 04 de agosto de 2020, porém, sete dias depois, o conselheiro Francisco Netto negou o envio, alegando que o prefeito de Itamaraju havia feito um pedido de revisão e por este motivo elas não poderiam ser enviadas para o crivo do Legislativo Municipal.

De acordo com o vereador Egnaldo Fernandes (PSDB), o regimento interno do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), estabelece regras em relação a pedidos de revisão de contas após reconsideração, o que na sua opinião não foi encontrado fundamento legal para tal decisão. “É preciso perguntar por que o senhor conselheiro Francisco Andrade Netto rejeitou as contas do prefeito de Itamaraju no primeiro julgamento, manteve o voto pela rejeição no segundo julgamento, inclusive citado pelo conselheiro que o prefeito não apresentou fatos novos e agora aceita novo pedido de revisão”, questionou.

Durante sessão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), na última terça-feira (01/09), o conselheiro Francisco Netto, afirmou que a prestação de contas da Prefeitura de Itamaraju, relativas ao exercício de 2018, ainda está em tramitação no seu gabinete, em fase final de análise do pedido de revisão interposto pelo gestor e que, em breve, deverá ser submetida à apreciação do Tribunal Pleno. A manifestação foi feita na abertura da sessão do pleno, realizada por meio eletrônico, em razão das limitações impostas pela pandemia da Covid-19.

O conselheiro repudiou insinuação do vereador Egnardo Fernandes, que em nota divulgada em veículos de comunicação de Itamaraju disse haver uma “orquestração” para atrasar o julgamento das contas por parte da Câmara de Vereadores. O conselheiro explicou que o pedido de revisão, pelo novo Regimento Interno do TCM, se constitui em um direito da parte, devendo, portanto, “ser submetido ao plenário da Corte de Contas, não comportando decisão monocrática para aceitá-lo ou não”.

Na tarde desta quinta-feira (3) o vereador Egnaldo Fernandes voltou a divulgar nota sobre o assunto e novamente confrontou o conselheiro Francisco Netto. “Sobre a declaração anterior, a mesma ocorreu tendo em vista o descumprimento das normas regimentais do TCM. Cabe informar ao Ilustre Conselheiro que o Poder Legislativo Municipal é revestido de função fiscalizadora, a qual exerce a ampla fiscalização sobre as prestações de contas do Executivo, e de sua função julgadora, a qual exercer o juízo político verdadeiro, competindo-lhe julgar as prestações de contas do Prefeito Municipal. Portanto, o legitimo representante do povo não excedeu suas prerrogativas ao cobrar o devido processo legal e a celeridade dos atos ao seu órgão auxiliar (TCM)”, escreve.

E segue: “Nota-se que o nobre Conselheiro considerou a declaração do Vereador da Câmara Municipal de Itamaraju como uma ofensa, uma afronta a sua pessoa, contudo, o mesmo deve ater-se que nada mais foi questionado além do previsto na Constituição Federal da República do Brasil - Princípios explícitos que norteiam a administração pública na prestação de seus serviços, ou seja: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, ainda, o princípio da razoabilidade na tramitação dos procedimentos. Em nenhum momento foram ultrapassado os limites constitucionais, ou seja, o Edil vem cumprindo com sua obrigação na condição de membro de um órgão colegiado representativo de um município”.

Também: “O Senhor Conselheiro Francisco Neto é tido – entre seus pares – como linha dura, cumpridor da Lei Orgânica e do Regimento Interno do TCM, ou seja, o de um conselheiro legalista. Contudo, atipicamente, o senhor Conselheiro não agiu como se esperava no Processo no 05075e19, infringindo violentamente as normas procedimentais estabelecidas pelo próprio TCM-BA., causando uma insegurança jurídica para quem esperava outro comportamento. Por quais motivos?”.

Ainda na nota o vereador Egnaldo Fernandes republica parte do conteúdo da decisão do TCM/BA sobre as contas de 2018 de responsabilidade do prefeito Marcelo Angênica.

Sobre o processo de no 05075e19 – PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE ITAMARAJU REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, temos a seguinte decisão proferida pelo Egrégio Tribunal:

“...Diante do exposto e tudo o mais que consta do processo, com arrimo no art. 40, inciso III, alínea “a”, combinado com o art. 43, todos da Lei Complementar no 06/91, vota-se no sentido de que, no cumprimento de sua missão institucional, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia emita Parecer Prévio pela REJEIÇÃO das contas da Prefeitura Municipal de ITAMARAJU, Processo TCM no 05075e19, exercício financeiro de 2018, da responsabilidade do Sr. MARCELO ANGENICA...”

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 2019. Cons. Francisco de Souza Andrade Netto - Relator

Sobre o PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, temos a seguinte decisão proferida:
VOTO

“ A questão principal posta à consideração da Corte de Contas diz respeito ao Pedido de Reconsideração das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Itamaraju, exercício 2018, no qual requisita a reavaliação dos itens irregulares, especificamente aqueles relativos ao Acompanhamento da Execução Orçamentária; Relação dos bens patrimoniais do exercício; Despesas glosadas em exercícios anteriores; Limite da Despesa com Pessoal e Multas e Ressarcimentos.

Nessa seara, ao adentrar no mérito do questionamento em apreço, observa-se que o material probatório colacionado aos autos, aliado a defesa de boa lavra, foram capazes de ensejar a exclusão dos motivos da rejeição a "Ausência da comprovação de recolhimento de multas aplicadas ao gestor".

De igual sorte, o gestor logrou êxito quanto ao requerimento da redução do percentual correspondente às despesas com pessoal do exercício em pauta, de 56,13% para 54,57%. Todavia, o resultado obtido não está apto a alterar o mérito do veredicto ora guerreado.

Sobre a solicitação de modulação da multa de pessoal aplicada, tem-se que, consoante entendimento desta Relatoria, a sansão imposta por infração administrativa à Lei no 10.028/00 corresponde a 30% dos vencimentos do agente que lhe deu causa, inexistindo, neste caso, margem à interpretação no sentido de gradação do percentual definido.

Frente às demais solicitações, o defendente não apresentou fatos novos ou elementos que viessem a corroborar com o saneamento das matérias.

Diante do exposto, com fundamento no caput e no § único do art. 88 da Lei Complementar n° 06/91, somos por conhecer e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, relativo às contas do exercício financeiro de 2018, Processo TCM no 05075e19, interposto pelo Sr. MARCELO ANGENICA, Prefeito do Município de ITAMARAJU, para adaptar o decisório a nova realidade processual, razão porque é determinada a revogação do Parecer Prévio e da Deliberação de Imputação de Débito – DID censurados, para que outros decisórios sejam emitidos, excluindo dos motivos da rejeição a "Ausência da comprovação de recolhimento de multas aplicadas ao gestor"; reduzindo o percentual da despesa com pessoal de 56,13% para 54,57%; mantendo-se a multa de que trata o art. 71, inciso II, combinado com o art. 76, inciso III, alínea “d”, da Lei Complementar no 06/91de R$4.000,00 (quatro mil reais); a outra multa pelo descumprimento da regra prevista no § 1o do art. 5o da Lei Federal no 10.028/00 de R$72.000,00 (setenta e dois mil reais); o pronunciamento pela REJEIÇÃO das contas referenciadas e demais determinações.

SESSÃO ELETRÔNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de junho de 2020.

Cons. Francisco de Souza Andrade Netto Relator

Conforme os julgados acima, as contas do exercício financeiro de 2018 do município de Itamaraju foram julgadas irregulares e, com trânsito em julgado em 12 de julho de 2020, uma vez que não foi manejado o competente recurso ordinário, no prazo de 30 (trinta) dias como dispõe o § 1o do art. 314 do Regimento Interno do TCM-BA.

Vale lembrar, ainda, que o Gestor também não interpôs o recurso de agravo nem o recurso inominado, posto que incabíveis para o presente caso.

Assim, restou-lhe, apenas e tão somente, valer-se do PEDIDO DE REVISÃO para tentar, minimamente, combater o Parecer Prévio que rejeitou as suas contas porque insanáveis.

Pois bem. O art. 320 do citado Regimento Interno, prescreve que a solicitação do Pedido de Revisão só será cabível contra as decisões definitivas transitadas em julgado e sem efeito suspensivo.

Para melhor elucidação, cabe aqui transcrever o art. 320 do Regimento Interno do TCM-BA:

“Art. 320. O Ministério Público de Contas, os responsáveis ou os interessados poderão solicitar Pedido de Revisão das decisões definitivas transitadas em julgado proferidas pelo Tribunal Pleno e pelas Câmaras, o qual será recebido sem efeito suspensivo.”

Logo, o recebimento do PEDIDO DE REVISÃO solicitado pelo Gestor, sem que a Secretaria Geral do TCM-BA tenha certificado o Trânsito em Julgado da decisão do Tribunal Pleno, não merece prosperar, haja vista que o trânsito em julgado é condição sine qua nom para o recebimento do recurso (art. 148 do Regimento Interno).

Apesar do processo no 05075e19 ter transitado em julgado, o TCM- Ba, por intermédio do Senhor Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, negou-se dar continuidade o que prevê o regimento interno do TCM-Ba, ou seja, não deu publicidade oficial do acórdão proferido, não emitiu o parecer prévio a Câmara de Vereadores (art.240, III, do RITCM-Ba) e, nem disponibilizou no Sistema De Processo Eletrônico e-TCM cópias do processo.

Todavia, em 11/08/2020, o Cons. Fernando Netto, manifestou-se através de Despacho Processual e de forma resumida, argumentou que “não se afigura possível, antes de encerrada a análise do Pedido de Revisão, o encaminhamento das contas ao Poder Legislativo Municipal, que poderá ser induzido a erro ao analisar uma decisão passível de alteração no âmbito deste Tribunal de Contas dos Municípios”.

Ademais, após muita insistência da Câmara, inclusive, chegando ao extremo de requerer uma certidão de pé e objeto ao Tribunal, que ao responder a solicitação externa publicou uma disponibilização de arquivos, oficiando a Câmara de Vereadores de Itamaraju (Processo no11567e20) a fim de permitir o regular prosseguimento e consequente conclusão e julgamento da casa legislativa.

Conforme Processo 11567e20, os arquivos estariam disponíveis para download entre os dias 12/08/2020 e 01/09/2020, embora não tenham sido disponibilizados.

E finaliza: “Com todas as vênias, a deliberação do conselheiro Francisco Netto, merece nossa total reprovação, vez que tomada ao arrepio da lei e, em afronta, especialmente, ao que estabelece o Novo Regimento Interno deste Tribunal de Contas dos Municípios, aprovado pela Resolução TCM no 1.392/2019, alterado pela Resolução TCM no 1.397/2020”.

“Concluindo, o vereador tem a função de fiscal do povo. Como representante da sociedade não pode exercer a vereança sob o prisma da omissão e inércia, fechado apenas em seu gabinete. Portanto, jamais deixará de expressar sua opinião sobre questão ou fato relacionado às práticas no desempenho do mandato ou em razão dele, até porque, o vereador no exercício de seu mandato encontra-se alcançado pelas imunidades, material e formal, previstas na Constituição Federal da República”./TH

Rua principal de Jucuruçu - Bahia, 3 de março de 2024.

Jucuruçu - Bahia. Pedaço bom do Brasil.