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sexta-feira, 12 de julho de 2019

Camamu terá eleições suplementares para prefeito e vice em 1º de setembro




Os eleitores de Camamu, cidade distante 328 km de Salvador no baixo sul da Bahia, voltarão às urnas, no dia 1º de setembro, para escolher o prefeito e vice-prefeito da cidade. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aprovou, na última quarta-feira (10/07), as instruções para a realização de uma eleição suplementar no município.

A Resolução Administrativa nº 11/2019 foi assinada pelo presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Júnior.

De acordo com informações do Tribunal, na quinta-feira (11/07), o presidente reuniu-se com o juiz José Ayres de Souza para definir os trâmites do processo. Os partidos podem realizar as convenções partidárias até a próxima quarta-feira (17/07).

Em seguida, na quinta-feira (18/07), será publicado o edital dos mesários. A solicitação de registro dos candidatos na 78ª Zona Eleitoral deverá ser feita até sexta-feira (19/07) e a propaganda eleitoral fica permitida a partir do dia 24 de julho.

Poderão votar os eleitores inscritos no município que constem no cadastro eleitoral e que já estavam aptos na data de publicação da Resolução. Para as eleições suplementares de Camamu, serão aceitos eleitores que ainda não fizeram a biometria. O município está realizando o cadastramento obrigatório das digitais até fevereiro de 2020.

Para concorrer aos cargos de prefeito e vice, é preciso que o partido tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até março de 2019 e tenha, até a data da convenção, órgão de direção regularmente constituído no município.

Ainda de acordo com a Resolução, o candidato deve possuir domicílio eleitoral em Camamu, pelo menos, desde 1º de março de 2019 e estar com a filiação partidária deferida pelo respectivo partido no mesmo prazo.

Candidatura  indeferida                                                                 

Em junho de 2019, a prefeita de Camamu, Ioná Queiroz Nascimento (PT) teve o registro de candidatura indeferido pelo TSE, em decisão emitida no dia 4. O entendimento dos ministros do TSE foi de que ela não poderia ter se candidatado ao pleito de 2016 por se encontrar inelegível após uma condenação por abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2008.

A inelegibilidade imputada a Ioná vigorou até 5 de outubro de 2016 e as eleições ocorreram em 2 de outubro de 2016. Com a decisão do TSE, a candidata não poderia ter o registro deferido pelo TRE-BA./Zero Hora News

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