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terça-feira, 15 de setembro de 2015

Decisão da Procuradoria Regional Eleitoral pode tornar João Bosco inelegível




Uma decisão da Procuradoria Regional Eleitoral, que derrubou a liminar da prefeita de Porto seguro, Cláudia Oliveira junto à 5ª Vara do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode estender-se as demais prefeituras e tornar o prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bitencourt inelegível.

Com a decisão e a queda da liminar, passou a valer a determinação anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que entende que os técnicos dos tribunais de contas têm legitimidade para julgar as finanças da prefeitura.

João Bosco, pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que prevê a impossibilidade de se candidatar a qualquer cargo os que tiverem contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa.

O prefeito de Teixeira de Freitas, que está com os bens bloqueados pela justiça pela segunda vez, teve suas contas rejeitadas pelo TCM no exercício de 2013, ne sessão de terça-feira, 18 de novembro, com a determinação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor pelas graves irregularidades cometidas na administração.

No parecer à época, o conselheiro Fernando Vita, determinou ao prefeito o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, de nada menos que R$ 768.762,43, sendo R$ 494.692,41 referentes à ausência de comprovação de despesas e R$ 274.070,02 relativos a gastos ilegítimos com multas e juros pelo atraso no cumprimento de obrigações.

Também foi aplicada multa máxima de R$ 38.065,00, pelas irregularidades remanescentes no parecer, e outra de R$ 72.000,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão do não encaminhamento dos relatórios de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre.

No exercício, o município apresentou uma receita arrecadada de R$ 223.951.698,71 e uma despesa executada de R$ 228.363.107,07, demonstrando um déficit orçamentário de R$ 4.411.408,36, configurando, assim, o desequilíbrio das contas públicas.

Já no dia 11 de junho, o TCM rejeitou o pedido de reconsideração feito pela administração municipal, determinando a emissão de DELIBERAÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 06/91 e do estatuído no art. 13, § 3º, da Resolução TCM nº 627/02, tendo em vista as irregularidades praticadas pelo Gestor e registradas nos autos.

O documento, ainda aplicou a multa de R$ 38.065,00 (trinta e oito mil e sessenta e cinco reais) pelas irregularidades citadas, e pediu que  se providenciasse o recolhimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 274.070,02 ( duzentos e setenta e quatro mil, setenta reais e dois centavos, relativo a despesas com encargos financeiros Multas e Juros, conforme disposto.

Em processo recente (401-37.2014.6.06.0000), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou o entendimento de que, nos casos de reprovação de contas de gestão ou ordenação de despesas, as decisões ou pareceres prévios dos tribunais de contas dos municípios são suficientes para determinar a inelegibilidade prevista pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

Antes, o entendimento era de que, para tornar um político inelegível, os casos precisavam ser apreciados e as contas rejeitadas também pela câmara de vereadores do respectivo município.

No popular, para o TSE, o que vale é o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), já que a votação na câmara de vereadores é “político”. Com isso quem teve contas rejeitadas pelo TCM poderá ser considerado inelegível.// Opovonews

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