Aparecer

Aparecer

“Quem tem telhado de vidro não atira pedra no do vizinho”

“Quem tem telhado de vidro não atira pedra no do vizinho”

SÍTIO RIVERSIDE RANCH, UM SONHO REALIZADO COM MUITO SACRIFÍCIO E LUTA, A HISTÓRIA DE OZILENE HERLAN

Siga-nos no instagram

terça-feira, 3 de outubro de 2017

Danos morais: Justiça condena Bolsonaro por fala sobre quilombolas



Justiça condena Bolsonaro por fala sobre quilombolas


A juíza Frana Elizabeth Mendes condenou o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ), em ação civil pública, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. O Ministério Público Federal, no Rio, por meio dos procuradores da República Ana Padilha e Renato Machado, acusou Bolsonaro por danos morais coletivos a comunidades quilombolas e à população negra em geral

Em 3 de abril, o deputado fez uma palestra no Clube Hebraica, no Rio de Janeiro, na qual, segundo a Procuradoria, ‘ofendeu e depreciou a população negra e os indivíduos pertencentes às comunidades quilombolas, bem como incitou a discriminação contra esses povos’. Na ocasião, o deputado afirmou que visitou uma comunidade quilombola e “o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas”. Ainda citando a visita, disse também: “Não fazem nada, eu acho que nem pra procriador servem mais”.

Na ação, os procuradores da República sustentaram que Bolsonaro usou informações distorcidas, expressões injuriosas, preconceituosas e discriminatórias com o claro propósito de ofender, ridicularizar, maltratar e desumanizar as comunidades quilombolas e a população negra. O Ministério Público Federal havia pedido R$ 300 mil de danos morais.

No processo, Bolsonaro alegou que a ação se tratava de ‘demanda com flagrante cunho político’, e que suas declarações ‘são flagrantemente interpretadas de forma tendenciosa e, com um claro intuito de prejudicar sua imagem, e de toda a sua família’. O deputado afirmou ainda que havia sido ‘convidado pela Hebraica RJ como Deputado Federal para expor as suas ideologias para o público em geral’ e que, nesta qualidade, ‘goza de imunidade parlamentar, sendo inviolável, civil e penalmente, por qualquer de suas opiniões palavras e votos, conforme dispõe o artigo 53 da CRFB’.

Ao condenar Bolsonaro, a juíza afirmou. “Impende ressaltar que, como parlamentar, membro do Poder Legislativo, e sendo uma pessoa de altíssimo conhecimento público em âmbito nacional, o réu tem o dever de assumir uma postura mais respeitosa com relação aos cidadãos e grupos que representa, ou seja, a todos, haja vista que suas atitudes influenciam pessoas, podendo incitar reações exageradas e prejudiciais à coletividade.”

COM A PALAVRA, JAIR BOLSONARO

A assessoria de imprensa de Jair Bolsonaro informou que o deputado ‘vai recorrer’./A Gazeta

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Rua principal de Jucuruçu - Bahia, 3 de março de 2024.

Jucuruçu - Bahia. Pedaço bom do Brasil.