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“Quem tem telhado de vidro não atira pedra no do vizinho”

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sexta-feira, 10 de agosto de 2018

A farra da parentada nos cargos de confiança na Prefeitura de Teixeira é alvo de ação do MP


O Ministério Público da Bahia, através do promotor de justiça George Elias Gonçalves Pereira, ajuizou uma AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM PEDIDO LIMINAR, na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teixeira de Freitas, em face de Temóteo Alves de Brito, prefeito de Teixeira de Freitas, por prática de nepotismo.

 

No documento, que teve sua publicação realizada na quarta-feira, (08), o Ministério Público, embasa que o ajuizamento da ação por Ato de Improbidade Administrativa originou-se de diversas representações protocoladas no Ministério Público Federal, posteriormente encaminhadas ao Ministério Público Estadual, informando a prática de nepotismo na cidade de Teixeira de Freitas.

 

As irregularidades, estariam relacionadas a nomeações de parentes de membros do poder executivo e legislativo, para ocupar cargos em comissões junto a prefeitura municipal de Teixeira de Freitas.

 

Segundo o documento, os nomeados mudaram constantemente de funções dentro da organização pública municipal, para dificultar a atuação de órgãos fiscalizatórios, bem como perpetuar as ilegalidades e a improbidade praticada.

 

Ainda segundo o documento, tais nomeações foram levadas a cabo pelo prefeito Temóteo Brito, ao arrepio do ordenamento jurídico por restar caracterizado a prática ilícita de nepotismo, segundo os preceitos normativos da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e na Lei Municipal 363/2005, e principalmente da Constituição da República, nos princípios que regem a administração pública.

 

Confira aqui a lista de Nomeados:

* Luciana Strauch Costa Fonseca – Esposa do Procurador Geral do município, Paulo Américo Fonseca, nomeada para o cargo de Diretora do Departamento de Administração da UPA, com salário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com gratificações no valor de R$ 833,33 (oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) que totalizam o valor de R$ 5.833,33 (cinco mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos),

* Paulo Sérgio Brito Saliba – Sobrinho do prefeito Temóteo Brito, nomeado para o cargo de Secretário Municipal de Finanças, com salário de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais)

* Simone Wildemberg de Araújo – Esposa do Secretário Municipal de Finanças, que por sua vez é sobrinho do prefeito Temóteo Brito, nomeada para o cargo de Diretor do Departamento Financeiro -SMS, com salário de R$ 5.000,00 com gratificações no valor de R$ 3.000,00 , totalizando o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais);

* Elina Grasielle Oliveira Souza – Esposa do vereador Arnaldo Ribeiro Júnior, o “Arnaldinho“, nomeada para o cargo de Chefe da Divisão do CRAS, com salário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

* Ronaldo Alves Cordeiro Filho – Filho do vereador Ronaldo Baitakão, nomeado para o cargo de Chefe da Divisão de Economia Solidária, com salário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

* Bruno Santos Barbosa – Filho do vereador Agnaldo Teixeira, nomeado para o cargo de Assessor Especial da FMS, com salário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

* Daniella Vieira Afonso – Filha do vereador Valci Vieira, nomeada como Oficial de Gabinete, com salário de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

* Sônia Maria Coelho – Cunhada do prefeito Temóteo Brito, nomeada para o cargo de Chefe da Divisão de Controle do Bolsa Família, com salário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com gratificações no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

* Nadja Cristina Bastos Hollanda Farias– Esposa do Procurador Adjunto Ivan Hollanda Farias, nomeada para o cargo de Assessor Técnico, com salário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

A ação, relata que todos os atos administrativos que promoveram a nomeação das pessoas acima identificadas para os cargos supracitados são nulos de pleno direito, devendo tais nulidades serem reconhecidas judicialmente com todas as consequências jurídicas deste conhecimento.

“De igual sorte, constitui fato notório nesse município, com ampla divulgação pela imprensa local, a existência de uma verdadeira rede de compadrio político-administrativa entre os poderes executivos e legislativo com nomeações para cargo público em afronta aos fundamentos republicanos. Com efeito, tem se verdadeira apropriação da coisa pública sob o fundamento da necessidade de continuidade de prestação de serviços públicos, argumento falacioso e que atenta contra o próprio ordenamento jurídico“.  Declara o texto.

 

Do Direito

As nomeações praticadas pelo prefeito Temóteo Brito ocorreram em afronta a Constituição da República, segundo os preceitos normativos da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e na Lei Municipal 363/2005. A proibição da prática de nepotismo deflui da norma constitucional insculpida no “caput” do Artigo 37 da carta Magna.

 

Princípios da Impessoalidade e sua relação com os demais princípios da administração pública; Do Nepotismo como modalidade da violação dos princípios da administração pública; Da existência da Lei Municipal 363/2005, que: “PROÍBE A PRÁTICA DE “NEPOTISMO” NO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS-BA, VEDANDO A CONTRATAÇÃO E NOMEAÇÃO DE PARENTES PARA CARGOS DE COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA.”

 

A Lei Municipal, rege no Artigo 4º que: Configurará ato improbidade administrativo e quando for o caso, constituirá infração politico-administrativa, a inobservância a qualquer título, do disposto do Art. 1º e 2º desta Lei.

Parágrafo Único – A não observância desta Lei, implicará também na nulidade do ato e punição da autoridade responsável, com a devolução dos valores pagos aos cofres do Município.

 

O documento relata ainda que: “Foi expedida a Recomendação nº 04/2017 (fls. 36/40), destinada ao prefeito Temóteo Brito, para que anulasse todas as nomeações, contratações e designações de todas as pessoas impedidas de exercerem cargos de livre nomeação e exoneração em razão de vínculo de parentesco e/ou vínculo fraternal com agentes públicos, políticos, bem como se abster de nomear para cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada de pessoas que detenham parentes com consanguíneo ou de afinidade com prefeito, vice-prefeito, secretários municipais ou qualquer outro cargo comissionado no município de Teixeira de Freitas, e mesmo após a demonstração das ilegalidades das nomeações realizadas, o prefeito Temóteo Brito através de ofício de fls. 185/210, deliberadamente decidiu não acatar a recomendação 04/2017, e assim, optou intencionalmente em manter a ilicitude no quadro de pessoal do município de Teixeira de Freitas“.

O Ministério Público chegou a designar uma reunião na sede da Promotoria de Justiça, comparecendo o então chefe de gabinete Hebert Chagas, o Procurador Geral Paulo Américo, e o vereador Ronaldo Baitakão, para de forma oral explicitar sobre a ilicitude da prática de nepotismo e viabilizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do município de Teixeira de Freitas.

Em novo ofício, a prefeitura enviou para  o MP, o ofício fls. 291/292, onde o prefeito Temóteo Alves de Brito reiterou que não iria atender a recomendação encaminhada e explicitada via reunião.

O Ministério Público tentou ainda uma duas reuniões extrajudiciais, sobre a necessidade da celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas após as reuniões, novos ofícios do prefeito Temóteo Brito chegaram à sede do Órgão, informando que o mesmo não iria atender a Recomendação do Ministério Público.

Diante do exposto, Temóteo Brito possui plena consciência do ato ilícito por ele praticado, e durante todo período que se tentou uma solução extrajudicial para a prática corrupta, houve apenas gasto de tempo e prejuízo para a coletividade da cidade.

Dos Requerimentos e Pedidos

a) Declarar nulidade de todos Decretos e atos administrativos demandados por Temóteo Alves de Brito, n parte que nomeia as pessoas de Luciana Strauch Costa Fonseca, Paulo Sérgio Brito Saliba, Simone Wildemberg de Araújo, Elina Grasielle Oliveira Souza, Ronaldo Alves Cordeiro Filho, Bruno Santos Barbosa, Sônia Maria Coelho e Nadja Cristina Bastos Hollanda Farias, para exercício de cargos ou funções públicas direta e indireta no município de Teixeira de Freitas;

b) Condenar Temóteo Brito na obrigação de não fazer, consistente em não nomear para o exercício de quaisquer cargo ou função pública cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos até terceiro grau do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores , sob pena de multa pessoal no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais) a cada nomeação nula  praticada;

c) Condenar o prefeito Temóteo Brito na devolução de valores pagos a qualquer título às pessoas de Luciana Strauch Costa Fonseca, Paulo Sérgio Brito Saliba, Simone Wildemberg de Araújo, Elina Grasielle Oliveira Souza, Ronaldo Alves Cordeiro Filho, Bruno Santos Barbosa, Sônia Maria Coelho e Nadja Cristina Bastos Hollanda Farias, em relação a todo período relativo a contraprestação pecuniária referente ao exercício de cargos e funções públicas;

d) Condenação de Temóteo Brito ao pagamento de custas processuais e demais ônus de sucumbência;

Resultado de imagem para MP

e) Dá-se a presente causa o valor de R$ 2.500,000,00 (dois milhões e quinhentos reais), que corresponde o valor total da multa civil correspondente a 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente improbo./Zero Hora News

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