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sábado, 11 de agosto de 2018

Justiça determina a suspensão da cobrança de tarifa de esgoto em Teixeira





Foi deferido pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teixeira de Freitas, através do juiz de direito Roney Jorge Cunha Moreira, nesta quinta-feira, 9 de agosto, a Ação Popular com pedido de liminar, que impede a cobrança ilegal da tarifa de esgoto, realizada pela Embasa.

A ação foi movida pelos vereadores Jonathan de Oliveira Molar (SD), Wildemberg Soares Guerra, o “Sargento Berg” (PSDB), Marcos Gusmão Pontes Belitardo (PHS), José Mendes Almeida da Cruz, o “Mendes da JC” (PSDB), Valci Vieira dos Santos (SD) e Leonardo Feitoza da Silva, o “Leonardo do Sindicato” (PC do B), na qual pleiteavam a declaração de nulidade de atos lesivos praticados contra a coletividade.

Na ação, os vereadores questionaram a cobrança indevida correspondente a 45% ou 80% do consumo mensal de cada usuário, independentemente da utilização efetiva, sem vinculação ao serviço administrado, sendo que a Embasa realiza cobrança por serviços não utilizados e sequer administrado.

Os vereadores pediram tutela provisória de urgência para suspensão imediata da cobrança de tarifa de esgoto, inserida na cobrança mensal do consumo de água.

Na manhã desta quinta-feira, o juiz Roney Jorge Cunha Moreira deferiu a tutela de urgência e determinou que a Embasa proceda a suspensão, no prazo de cinco dias, da cobrança da tarifa de esgoto, inseridas nas contas de consumo, no âmbito da prestação de serviço de fornecimento de água no município de Teixeira de Freitas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além das demais cominações legais cabíveis, inclusive, responder, seu representante legal por crime de desobediência./sulbahianews

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