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quarta-feira, 24 de julho de 2019

Justiça bloqueia R$ 50 mil da prefeitura de Itamaraju para tratamento de criança




Justiça bloqueia R$ 50 mil da prefeitura de Itamaraju para tratamento de criança


Decisão ainda prevê multa diária para o prefeito e o secretário de Saúde Élan Wagner Chaves

A juíza da Vara Cível de Itamaraju, Lívia de Oliveira Figueiredo, determinou na manhã desta terça-feira (23) o bloqueio de R$ 50 mil das contas da prefeitura de Itamaraju para garantir o tratamento médico de uma criança com problemas de saúde.

De acordo com a decisão, a Ação Civil Pública foi movida pelo promotor Helber Luiz Batista, pleiteando a realização de tratamento médico especializado da criança, que é portadora de microcefalia.

Segundo o site Siga a Notícia, na época, no mês de março, o prefeito Marcelo Angênica, que “ironicamente” é médico, já havia sido intimado da decisão, porém não teria cumprido a liminar, fato que agravou ainda mais a situação do menor e provocou uma nova decisão da justiça local.

Ainda de acordo com o site “diante do não cumprimento da primeira ordem judicial, o promotor Helber Luiz Batista requereu o bloqueio de R$ 50 mil das contas da prefeitura, além de multa diária de R$ 1 mil para o secretário de saúde Elan Wagner Chaves e o prefeito Marcelo Angênica (PSDB)”.

Em sua sentença a juíza considerou que “a ausência de autorização para o não cumprimento da decisão proferida, bem como o prejuízo imposto à criança, portadora de doença grave, que em razão da demora observada corre o risco de ver seu estado de saúde agravado”.

“Defiro o quanto requerido pelo membro do Ministério Público, pelo que arbitro multa diária ao Prefeito do Município de Itamaraju, bem como ao Secretário Municipal de Saúde, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), que incidiria até o cumprimento da decisão judicial, bem como bloqueio de parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a que faz jus o Município de Itamaraju, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, decidiu a juíza Lívia de Oliveira Figueiredo./TH

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