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quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Jucuruçu: Entrega da declaração do ITR 2021 procure o Sindicato dos Trabalhadores

 Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e  Agricultoras Familiares de Jataúba: Movimento Sindical dos Trabalhadores e  das Trabalhadoras Rurais contra a aprovação da PEC 241

O prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício 2021, teve início no dia 16 de agosto. O procedimento é obrigatório para pessoas físicas e/ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária. A declaração deve ser feita de forma online, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2021, disponibilizado pela Receita Federal. A data limite para realizar o procedimento é 30 de setembro. 

A obrigatoriedade da declaração também se aplica à pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante. 

Para acessar a cartilha com orientações produzidas pelo Sistema FAEP/SENAR-PR, clique aqui. 

Proprietários de imóveis rurais que já tiverem o CAR podem incluir o número do recibo no formulário de declaração do ITR. Os documentos que comprovam as informações prestadas na declaração devem ser guardados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram. 

A maioria dos sindicatos rurais do Paraná oferece suporte ao produtor para a realização do serviço. Para isso, é preciso ter em mãos a última declaração do referido imposto, documentação pessoal e da propriedade e o Cadastro Ambiental Rural (CAR). 

Valores e multas 

O valor do ITR pode ser pago em até quatro parcelas, com valor mínimo de R$ 50. Se o valor for inferior a R$ 100, deve ser pago em cota única. O pagamento pode ser feito por transferência bancária apenas nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais. 

O proprietário rural que declarar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido. As regras de pagamento mantêm-se em caso de atraso. 

Cartilha 

Para auxiliar produtores rurais em relação a declaração de ITR, o Sistema FAEP/SENAR-PR preparou uma cartilha. O material elenca os principais pontos relacionados ao processo. Para ver o material, basta acessar a seção Serviços, no site www.sistemafaep.org.br. 

Na cartilha, o produtor rural encontra informações sobre o cálculo do valor do imposto, conceitos importantes relacionados ao tema e quais documentos necessários para fazer o ITR. 

S.T.T.R. de JUCURUÇU - SINDICATO DOS TRAB. E TRABALHADORAS RURAIS DE JUCURUÇU-BA - CNPJ: 13.759.698/0001-75 ITR Imposto Territorial Rural Já começou 16/08/2021 a 30/092021 Procure Edvaldo no Sindicato dos Trabalhadores e trabalhadoras. Rurais Na rua trindade nº 42 Perto do Correio

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