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domingo, 3 de setembro de 2023

Desrespeito: Embasa deixa consumidores de Jucuruçu praticamente 3 dias sem água potável

O abastecimento de água é um serviço essencial e é direito do consumidor não pagar a fatura se o serviço não for prestado. Saiba aqui como proceder em casos de falta de água. 

Falhas no fornecimento de água estão cada vez mais frequentes e cada vez mais longas na cidade de Jucuruçu, como têm ocorrido nas últimas semanas. O Código de Defesa do Consumidor define os serviços de saneamento básico como é o caso da água como um bem essencial à vida humana, que deve ter fornecimento adequado e contínuo, além da garantia da efetiva reparação pelos danos causados pela falta do serviço. 

Orientamos o consumidor a buscar seus direitos se ficar sem água por muitas horas e não conseguir tomar um banho, lavar a louça ou roupa, usar o banheiro, cozinhar, entre outros. 

Afinal, paga-se caro pelo fornecimento de água e quando é preciso reclamar o consumidor não consegue acesso aos canais de atendimento das distribuidoras. 

As falhas no fornecimento de água são compensadas com descontos na conta. Para isto, é monitorada a quantidade de vezes em que há interrupção no fornecimento. 

Mas individualmente, os valores são insignificantes em comparação aos transtornos por ficar sem os serviços. 

A suspensão no fornecimento de água somente poderá ocorrer nos casos em que seja necessário efetuar reparos, modificações ou melhorias nos sistemas ou em situações de emergência. 

Nessa situação, cabe ao prestador do serviço informar aos usuários sobre a interrupção com antecedência. A comunicação deve ser feita de forma ampla, possibilitando que todos os consumidores tomem conhecimento. 

A exceção fica por conta dos casos de emergência. 

De qualquer forma, havendo a suspensão no fornecimento do serviço, o consumidor tem o direito de pleitear reparação pelos prejuízos sofridos, e requerer o abatimento proporcional dos valores pagos indevidamente na conta ou o ressarcimento do que gastou para suprir a falta de água, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. 

As companhias fornecedoras de água tem o dever de cumprir o decreto 6.523/2008, conhecido como Lei do SAC. A lei estabelece que as ligações devem ser gratuitas e as opções de contato com o atendente e reclamação devem constar na primeira mensagem eletrônica. 

As informações solicitadas pelo consumidor devem ser prestadas de imediato e as queixas têm que ser resolvidas dentro de cinco dias úteis a partir da data do registro. 

Se a reclamação relacionada à falta de água não for solucionada o solicitante deverá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor da sua cidade, além de registrar a queixa nas agencias estaduais. cuja lista pode ser acessada neste link.

Um morador de Jucuruçu, que nos pediu para não citar seu nome   cobra qualidade nos serviços de abastecimento de água da Embasa. 

O consumidor anônimo fez esse questionamento, é uma cobrança contundente sobre a qualidade dos serviços de abastecimento de água da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), o consumidor destacou a importância da água para a vida e criticou a falta de eficiência da empresa responsável pelo fornecimento do recurso na cidade de Jucuruçu. 

 “isso é fato e infelizmente precisamos falar sobre a baixa qualidade dos serviços prestados pela Embasa, que recentemente deixou todos os consumidores desta cidade praticamente  3 dias seguidos sem abastecimento. Não podemos admitir que a população volte a sofrer com a falta de água”, afirmou. 

Segundo o consumidor, a Embasa precisa ser mais eficiente e responsável em suas ações para garantir um serviço de qualidade aos moradores da cidade. “A empresa tem que investir mais em manutenção e infraestrutura para evitar esses problemas recorrentes. A água é um recurso essencial e não podemos permitir que falte em nossas casas”, ressaltou. 

O anônimo jucuruçuense enfatizou que vai continuar acompanhando de perto a situação do abastecimento de água em JUCURUÇU e cobrando soluções da Embasa. “Como consumidor que honra seus compromissos com a empresa, tenho o dever de fiscalizar e cobrar dos órgãos competentes. Não podemos deixar a população sem água e sem resposta”, concluiu.

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Rua principal de Jucuruçu - Bahia, 3 de março de 2024.

Jucuruçu - Bahia. Pedaço bom do Brasil.