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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Justiça Eleitoral cassa mandato do Prefeito de Nova Viçosa; Márvio pode retornar com liminar

Prefeito eleito de Nova Viçosa Márvio Mendes foi impugnado pela comarca eleitoral em Mucuri
Prefeito eleito de Nova Viçosa Márvio Mendes foi impugnado pela comarca eleitoral em Mucuri

A Juíza Eleitoral da Zona de Mucuri, Tarcísia Fonseca, cassou os mandatos do prefeito Márvio Lavor Mendes, e seu vice Célio Oliveira. Conforme a magistrada a ação é m decorrência de um suposto abuso do poder político-econômico e corrupção eleitoral.

A ação de Impugnação de Mandato Eletivo que culminou com a cassação de Márvio e Célio foi proposta pelo segundo colocado nas eleições Manoel Costa Almeida.

Em 4 de setembro de 2012, em pleno período eleitoral, o Prefeito do Município de Nova Viçosa Robinho encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 003/2012, que concedia isenção de tributos municipais com vencimento até 31/12/2012, na época o presidente da Câmara era Márvio atual prefeito.

Após o ocorrido, o prefeito à época promoveu uma reunião antecipada de ampla divulgação por meio de carros de som. O objetivo era levar o conhecimento a população que tinha isentado o pagamento de impostos para compareceram ao encontro.

Conforme a justiça à ação do Prefeito em reduzir o valor do IPTU foi caracterizada como um “argumento” para conquistar o voto do eleitorado.

A Juíza entendeu que os fatos alegados pelos advogados de Manoel Costa Almeida foram devidamente comprovados e caracterizam a prática de corrupção eleitoral, sujeitando os infratores e beneficiários à pena de cassação do mandato.
Manoel foi empossado prefeito temporariamente.
Manoel Costa de Almeida foi empossado prefeito pela comarca local.

Posse de Manoelzinho

Na manhã desta segunda, 17 de fevereiro, a Juíza Tarcísia empossou o segundo colocado das eleições Manoel Costa de Almeida e seu vice na chapa majoritária Erivaldo Santos Soares, assegurando eles como novos gestores.

Recurso de Márvio Mendes

Vale lembrar ao eleitorado de Nova Viçosa que essa decisão é em primeiro grau e que existe a segunda decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TER-BA). Além dessa situação, Márvio pode obter uma liminar e voltar ao cargo a qualquer momento, pois o processo pode ser julgado até a última corte que é o Tribunal Superior Eleitoral e no episódio prevalece à decisão popular nas últimas eleições.

Documentação feita pela Comarca eleitoral de Mucuri:
Marcelo0000

PORTALN3

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