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quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Animais apreendidos passam fome na sede da Secretaria de Agricultura em Teixeira de Freitas



Recebemos na manhã de quarta feira (17) a denúncia de que animais apreendidos pela Secretaria de Agricultura de Teixeira de Freitas, estão alojados em local inadequado e sem nenhum tipo de alimentação.

Nas imagens, é possível ver os animais em uma baia improvisada, que fica situado na Avenida Getúlio Vargas, ao lado da sede da Secretaria de Infra estrutura sem nenhum alimento.

Denunciado no último dia 17 de setembro, que os animais alojados estariam em um quintal de residência, alugado pelo município, e que o local não possuía nenhum tipo de estrutura para guardar os mesmos. Foi feita ainda uma denúncia no Ministério Público a respeito do maus tratos sofrido pelos animais.

Passado 03 meses, o problema continua e nenhuma atitude foi tomada pela referida secretaria para resolver a situação. A população reconhece a necessidade da apreensão destes animais, que tem sido responsáveis por diversos acidentes ocorridos na cidade, porém, é preciso que se dê condição digna de sobrevivência para estes animais apreendidos.

Os Maus Tratos contra Animais são hoje disciplinados pela Lei 9.605/98, em seu artigo 32, que assim dispõe:

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

 Exemplos de maus tratos:

o    Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;

o    Manter preso permanentemente em correntes;

o    Manter em locais pequenos e anti-higiênico;

o    Não abrigar do sol, da chuva e do frio;

o    Deixar sem ventilação ou luz solar;

o    Não dar água e comida diariamente;

o    Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;

o    Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;

o    Capturar animais silvestres;

o    Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse



Devido a falta do IBAMA em Teixeira de Freitas, a obrigação de fiscalizar esta situação é da Secretaria de Meio Ambiente, que mesmo notificada pela promotoria, nada tem feito para coibir a prática do maus tratos.

“Se a dita secretaria não fiscaliza sua própria casa, como poderá fiscalizar a casa dos outros?”  Indagou um morador.

aguardamos o pronunciamento  do Ministério Público sobre a situação./Opovonews

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