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sábado, 12 de setembro de 2015

Denúncia -Jadson Ruas, prefeito de Caravelas é acusado de dar calote em dono de terreno para construir creche


Jadson Ruas, prefeito de Caravelas, está sendo acusado por um comerciante da Barra de Caravelas de ter se apropriado de um terreno de sua propriedade para construir uma creche na localidade. 


Segundo Celso Mollo Fernandes, comerciante, residente á Rua Antônio Pena, Barra de Caravelas, ele tinha um terreno medindo 3.200 m² (três mil e duzentos metros quadrados), localizado na Rua Antônio Marques na Barra de Caravelas. 


Em 2009, ele foi procurado pelo então prefeito Antônio Alvim Delgado "Loló" com o objetivo de comprar a metade do terreno. O comerciante então vendeu 50% da área, ou seja, 1.600 m² (hum mil e seiscentos metros quadrados), para construção de uma creche – Unidade de Escola Infantil- tipo B FNDE. O terreno foi vendido, documentado e registrado. 


No ano de 2012, o atual prefeito Jadson Ruas, procurou o proprietário do terreno com a finalidade de adquirir os outros 50%. Segundo Celso, na época ele estava ajudando o prefeito na campanha de reeleição. Os dois conversaram e acertaram a venda, como disse o proprietário, na base da confiança, nenhum documento foi assinado, mas houve a negociação quanto ao preço e a forma de pagamento que seria dividido em três parcelas.


O prefeito então começou a construir a creche, mas nada de procurar o proprietário para quitar a dívida. Várias idas á prefeitura depois, Celso chegou a conclusão de que havia recebido um calote do prefeito e procurou a Promotoria de Justiça de Caravelas, onde deu entrada numa representação contra Jadson Ruas. 


Na representação registrada na Promotoria de Justiça em 08 de outubro de 2014, Celso alega que até a presente data, o município só confeccionou a escritura dos 1.660 metros vendidos ao então prefeito Loló, e não houve desmembramento da área, nem pagamento do referido terreno, o que torna a construção da creche ilegal, já que o terreno não pertence ao município, ou seja, o prefeito se apropriou do terreno ilegalmente. 


No guia de orientações gerais para o preenchimento dos dados no SIMEC, encontramos esta pergunta a respeito da legalização terreno; vejamos, 01)O município pode apresentar projeto para construção sem ter documentação que comprove a titularidade do terreno? 02)R: Para áreas públicas sem registro, as obras poderão ser iniciadas com o PAC, caso o chefe do executivo faça uma declaração se comprometendo a obter o registro até a prestação de contas das obras. 


Neste caso, como o município não é dono do terreno, nem o prefeito Jadson Ruas, cumpriu o contrato verbal de compra da área, isso torna a construção ilegal e, o proprietário, pode pedir a reintegração de posse e o embargo da obra, segundo o advogado Gean Prates a quem consultamos. A obra parada tá servindo de local para consumo de drogas, denunciou os moradores. 


Que a educação de Caravelas é um descaso total por parte da administração Jadson Ruas, isso não é segredo para ninguém. Esta creche mesmo já foi noticia em vários veículos de comunicação do país. Ônibus sucateados com pneus carecas, falta de merenda, falta de transporte escolar, alunos sem aulas, acessos a escolas ribeirinhas destruídas, construção de creche em terreno invadido e pai de aluno desfilando em frente ao palanque no dia 07 de setembro com cartaz com os dizeres "sem merenda não há Independência”, são algumas denuncias contra Jadson Ruas. 


Visitamos a creche e encontramos de tudo, animais pastando tranquilamente, fezes humanas e de animais, involucro de preservativo e até uma cadela dando cria, betoneira quebrada, só não encontramos trabalhadores na obra que, se pronta e legalizada vai beneficiar dezenas de crianças da região, mas que pode ser embargada por falta de responsabilidade do prefeito Jadson que ao invés de comprar o terreno prefere se apropriar indevidamente. Esperamos que a justiça tome conhecimento deste caso absurdo, afinal é dinheiro do governo federal, dinheiro do povo que foi destinado para a educação e crianças carentes./bahiaextremosul

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