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terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Vídeo: Após quase 16 horas, júri popular do caso Cassiane Lima chega ao fim


A imagem pode conter: 4 pessoas, pessoas sorrindo, pessoas sentadas e área interna

O júri popular de Ismael de Jesus, acusado de assassinar a adolescente, Cassiane Lima dos Santos, em 27 de novembro de 2014, no Cidade de Deus, foi iniciado às 8h47 de segunda-feira, 4 de dezembro, e só terminou no início da madrugada desta terça-feira, 5, a 0h34, no fórum de Teixeira de Freitas.

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O presidente do júri foi o juiz Argenildo Fernandes, e a acusação foi feita pelo promotor do Ministério Público, Gilberto Ribeiro Campos, que teve como assistente, o advogado Leandro Murça. Os defensores públicos, Hamilton Almeida e Emerson Halsey, fizeram a defesa de Ismael.

O caso Cassiane

Em 27 de novembro de 2014, Cassiane foi estuprada e assassinada pelo vizinho, Ismael, dentro da própria casa no bairro Cidade de Deus em Teixeira de Freitas.

Cassiane era primogênita de três irmãos, filha de Maria Aparecida Lima, a ‘Cida’ e Renivaldo Almeida dos Santos.



A Polícia iniciou as investigações e em uma das visitas na casa da vítima, observou uma fresta no muro do quintal que dava acesso à casa de Ismael, o vizinho, que já tinha histórico criminal bastante extenso.

Os policias descobriram também que Ismael já havia invadido a casa de Cassiane durante a madrugada, e chegou a tocar no pé da adolescente. Uma tia da vítima também já havia flagrado o assassino no interior do imóvel.

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De acordo com delegado Marcus Vinicius, Ismael invadiu a casa e após uma suposta tentativa de se relacionar sexualmente com a vítima, acabou esganando a adolescente com as mãos, depois disso usou um pedaço de arame para cometer esganadura.

Ismael matou Cassiane e enterrou o corpo numa cova rasa em uma plantação de eucalipto às margens da BR-101 em Itaitinga, interior de Alcobaça.

Com funciona um júri popular

De acordo com a legislação brasileira, o júri popular está previsto para quatro crimes dolosos contra a vida: homicídio, auxílio-suicídio, infanticídio e aborto.

No júri popular, pessoas ligadas à comunidade onde ocorreu o crime são recrutadas de uma lista do judiciário para julgar o caso. Normalmente, 25 pessoas são convocadas para formar um júri. Destas, é necessário que, ao menos, 15 compareçam ao dia do julgamento.

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Para se voluntariar a participar de um júri é preciso ser maior de 18 anos, não trabalhar na polícia ou no judiciário e não possuir antecedentes criminais.

No dia do julgamento, sete pessoas da lista de convocados são sorteadas para formar o júri. Conforme o nome é divulgado, defesa e acusação têm o direito de aceitar ou recusar aquela pessoa. Promotor e advogado podem recusar até três jurados cada.

Enquanto o caso for julgado, o júri dorme e come no fórum, não tem acesso a informações externas – não podem acessar internet e ler jornal ou revista – e só pode telefonar em caso de urgência. E, no momento da ligação, um oficial de justiça acompanha o jurado.

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Os componentes do júri podem conversar entre si, mas são proibidos de discutir questões referentes ao caso que está sendo julgado. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo, um oficial de justiça acompanha os jurados o tempo todo e, se for comprovado que a incomunicabilidade deles foi quebrada, tanto a defesa quanto a promotoria podem pedir a anulação imediata do julgamento.

Depois dos depoimentos, da apresentação das provas e dos debates, os jurados votam, em uma sala secreta, se consideram o réu culpado ou inocente. No caso de ser julgado culpado, é o juiz quem estipula a pena com base em um questionário respondido pelos jurados.

Acusação/Defesa

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Para o Ministério Público, Ismael teria cometido o crime de homicídio triplamente qualificado, além de ocultação de cadáver. As qualificadoras do assassinato incluem: motivo fútil, asfixia e emprego de recursos que dificultaram ou impediram a defesa da vítima.

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Na principal tese apresentada pelos defensores públicos, o acusado teria cometido crime de lesão corporal seguida de morte. Já em uma tese subsidiária, Ismael seria responsável por homicídio privilegiado, ao agir pela violenta emoção por injusta provocação da vítima, já que o réu teria alegado que foi humilhado e chamado de ladrão. Por último, a defesa tentou retirar as qualificadoras do homicídio, tornando-o, homicídio simples.

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Após quase 16 horas de depoimentos e argumentos da acusação e defesa, assistidos por familiares de Cassiane, estudantes de Direito e demais integrantes da comunidade local por meio de um telão instalado na área externa do fórum, o júri votou pela acusação do Ministério Público, condenando o réu por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver.

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Pelo homicídio triplamente qualificado, Ismael foi condenado a 22 anos, mas com redução de 12 meses por ser réu confesso. Com relação ao crime de ocultação de cadáver, ele foi condenado a 2 anos e 50 dias multa, tendo redução de seis meses por ser réu confesso, sendo fixada pelo juiz Argenildo Fernandes, a pena total de 22 anos e seis meses, que deverá ser inicialmente cumprida em regime fechado.




Ainda durante o encerramento do júri, o defensor público, Hamilton Almeida, manifestou desejo de recorrer da decisão e deverá fundamentar o recurso posteriormente, para o promotor Gilberto Campos, a justiça foi feita./sulbahianews

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