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quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Ministério Público indicia o ex-prefeito Paulinho de Tixa e outras 13 pessoas por improbidade administrativa em Mucuri

 

Foi publicado no PJE – Processo Judicial Eletrônico do TJ/BA - Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nesta terça-feira (15/09), uma ação civil de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público do Estado da Bahia no último dia 10 de setembro de 2020, em desfavor do ex-prefeito de Mucuri, o advogado Paulo Alexandre Matos Griffo, o “Paulinho de Tixa” (PSB), que no último dia 8 de setembro foi confirmado inelegível pelo TJ/BA após o desembargador Júlio Cezar Lemos Travessa ter lhe negado uma liminar com efeito suspensivo, que na intenção de disputar as eleições de 2020 no município de Mucuri, havia entrado com pedido de revisão criminal de um processo em que foi condenado, herdado na sua primeira gestão (2009/2012) conhecido por “Caso Coconut”. 

Desta vez o MPE/BA indiciou 14 pessoas, sendo o principal réu o ex-prefeito Paulinho de Tixa, juntamente com empresários e servidores concursados do município, que em conluio, conforme o Ministério Público, fraudaram licitações de forma grosseira para obter vantagens financeiras, conforme pode ser constatado nas 104 páginas dos três processos recepcionados pelo TJ/BA. Processo nº 8000890-53.2020.8.05.0172 - Processo nº 8000891-38.2020.8.05.0172 - e Processo nº 8000892-23.2020.8.05.0172. 

MP/BA 

Conforme o Ministério Público do Estado da Bahia, que trabalhou nas investigações por um período de 9 anos, até formular a denúncia com o devido indiciamento dos acusados, nos três processos, os contratos foram todos celebrados sem a devida licitação. De acordo com os promotores de justiça, para contratação de shows sem licitação (inexigibilidade), o artista ou a Banda musical que fará a apresentação tem que ser afamadíssimo (a), top de linha, são produções ovacionadas pela crítica nacional. Além dos pré-requisitos exigidos pela lei das licitações, o artista tem que possuir empresário próprio, exclusivo.   

Nas contratações realizadas pelo ex-prefeito Paulinho de Tixa, segundo o MP, os procedimentos licitatórios foram desprezados, deixando margem segura para fraude, tendo como consequência o desvio de recursos públicos. No caso de Mucuri, as compras dos eventos foram realizadas através de agências comuns e empresas de faixadas. Com casos, inclusive, de artistas contratados que eram os próprios donos das empresas contratadas para prestar os serviços. 

Para um dos promotores públicos que trabalhou nos casos investigados desde março de 2011, o promotor de justiça Fábio Fernandes Corrêa, foram constatados erros grosseiros na elaboração do processo sumário de compra das produções, colocando a documentação acostada aos processos sob suspeita, dando margem e reforçando a evidencia de mal uso dos recursos públicos com danos ao erário. 

Segundo a promotora de justiça Adriana Hahn Perez, autora de denúncia, casos esses que foram notificados na época pelo próprio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, inclusive uma despesa no valor 997 mil, com abertura do processo administrativo de inexigibilidade, mas sem justificativa para o preço do contrato sem licitação, quando da homologação pelo então prefeito Paulinho de Tixa. 

São réus nos processos: 

01-PAULO ALEXANDRE MATOS GRIFFO;  

 02-ANDERSON ASSIS SILVA (servidor); 

03-ALAN RODRIGUES PEREIRA (servidor); 

04-VALDETE MARQUES AGUILAR (servidora); 

05-GESSOIR RAMOS DIAS (ex-secretário Municipal de Turismo; 

07-MARTA MARIA FONSECA GRIFFO (servidora de carreira e ex-procuradora do município) Tia do ex-prefeito; 

08-GHETTOS PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA-ME; 

09-HS EVENTOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA; 

10-LUIZ CARLOS MORENO COSTA (promotor de eventos); 

11-RD BENISON EDIÇÕES E PROMOÇÕES LTDA-ME; 

12-JOÃO GERALDO DANESE SILVEIRA; 

13-S & L SERIGRAFIA E LOCAÇÕES LTDA ME; 

14-NARIENY SOARES MARQUES. 

Na ação civil de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Mucuri, Paulo Alexandre Matos Griffo, o “Paulinho de Tixa” e as outras 13 pessoas, o Ministério Público do Estado da Bahia, pediu também ajustiça a indisponibilidade de bens dos réus por medida acautelatória, uma vez que visa assegurar o resultado prático de eventual ação de ressarcimento ao Erário, preconizada pela Lei 8.429/1992./TH

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