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domingo, 27 de dezembro de 2020

Evitar aglomerações na campanha foi prioridade para conter aumento de casos da Covid-19

 Foto/Reprodução

Em um período de eleições atípicas, em razão da pandemia da Covid-19, o trabalho de fiscalização do Ministério Público eleitoral ganhou dimensões ainda maiores. Era preciso atuar para que a campanha e o próprio pleito ocorressem com estrito respeito às orientações e normas sanitárias para evitar um aumento descontrolado da disseminação do novo coronavírus. Somado a isso, o papel de fiscalizar a lisura dos atos de propaganda e emprego de recursos públicos por candidatos à reeleição em eventual uso da máquina pública em benefício próprio. O MP atuou em praticamente todas as mais de 200 zonas eleitorais do estado, abrangendo seus 417 municípios. 

No período oficial de campanha, iniciado em 26 de setembro, até a véspera do primeiro turno de votação, realizado no dia 15 de novembro, foram ajuizadas pelo menos 134 ações inibitórias, sendo que 67 delas foram deferidas pela Justiça. Com as ações, o MP buscava evitar aglomerações decorrentes de atos políticos, que pudessem gerar maior disseminação do vírus, solicitando à Justiça que proibisse realização de passeatas, comícios, caminhadas, motoatas e outros eventos similares com potencial de gerar aglomeração superior a 100 pessoas, o limite permitido pela então orientação técnica das autoridades sanitárias. 

Antes mesmo da judicialização, um trabalho de concertação junto às coligações partidárias e partidos políticos foi realizado por meio de reuniões, acordos e recomendações. Todos os atos alertaram para as orientações das autoridades sanitárias, sustentados nas curvas de crescimento, estabilidade ou decréscimo dos casos registrados nos boletins epidemiológicos de cada município. 

O volume de demandas foi alto. No período oficial de campanha, foram registradas no sistema do MP mais de 1,4 mil representações sobre questões eleitorais, noticiando supostas irregularidades. Denúncias de promoção indevida de aglomerações em atos de campanha e propaganda políticas foram recorrentes. Somente nos 49 dias do período oficial de campanha, o MP ajuizou ação, expediu recomendação, promoveu acordos e realizou reuniões em pelo menos 37 municípios baianos, com o intuito de garantir O cumprimento das normas sanitárias. 

“Terminadas as eleições, evidencia-se que o Ministério Público envidou todos os esforços, dentro do seu papel constitucional, para que se concretizasse a democracia. As preocupações agora se voltam para as consequências do descumprimento das restrições sanitárias por conta da pandemia da Covid-19, apesar de toda incansável atuação ministerial, bem como para o seu impacto na área da saúde e controle da propagação do vírus", afirmou a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis, Fundações e Eleitorais (Caocife), promotora de Justiça Leila Seijo. 

“O desafio de fiscalizar as eleições municipais teve um tempero extra no ano 2020, que é a pandemia. Não bastasse a vigilância constante para afastar fichas sujas da disputa, garantir a igualdade de oportunidades aos candidatos, assegurar a participação feminina, resguardar a legitimidade do pleito e coibir excessos, o MP também envidou esforços, judicial e extrajudicialmente, para evitar a prática de condutas vedadas, como a promoção pessoal de candidatos em distribuições de caráter social custeadas pelo Poder Público, além de atuar para conter aglomerações, buscando preservar a saúde e vida das pessoas", avaliou o promotor de Justiça Marcelo Miranda, coordenador do Núcleo Eleitoral (Nuel) do MP, órgão vinculado ao Caocife./mpba

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