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segunda-feira, 13 de junho de 2022

Zona Azul: Quase 30 ruas de Teixeira terão cobrança de estacionamento, saiba quais


Teixeira de Freitas: O prefeito Marcelo Belitardo publicou na Edição nº 3973 do Diário Oficial de Teixeira de Freitas nesta sexta-feira, 10 de junho, o Decreto 312/2022 que regulamenta a Lei Municipal 1.094/2019, autorizando a prefeitura a instituir nas vias e logradouros públicos, áreas especiais para estacionamento por tempo limitado e revoga o Decreto Municipal 876/2019. 

Com o decreto, Teixeira de Freitas poderá criar áreas de estacionamento remunerado nas vias públicas, através do Sistema de Estacionamento Rotativo Controlado, assim denominado Zona Azul, destinado ao estacionamento de veículos de passeio – automóveis, motocicletas, vans e similares – e veículos de carga com capacidade de até duas toneladas. 

De acordo com a nova lei, o prazo máximo de estacionamento na mesma vaga será de 2 duas horas, objetivando a ocupação e rotatividade do sistema, de segunda-feira à sexta-feira das 7h30 às 18h30. Aos sábados das 7h às 13h. 

O valor a ser cobrado para automóveis será de R$ 3,00 a cada 60 (sessenta) minutos para o tempo máximo de até duas horas. As motocicletas, motonetas e ciclomotores serão cobrados automaticamente R$1,00 a cada 60 minutos para o tempo máximo de até 2 horas. 

O valor por cada tarifa pós-paga, adimplidas após o recebimento do (aviso de irregularidade) será de R$15,00 para automóveis e R$5,00 para motocicletas, correspondente a cinco vezes o valor da tarifa. Aos domingos e feriados, não haverá cobrança de tarifa nas áreas especiais denominadas “Zona Azul”. 

De acordo com o artigo 22, ao poder público municipal e a concessionária não caberá qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos dos usuários venham a sofrer nos locais de estacionamento regulamentado, não sendo exigível da concessionária a manutenção de qualquer tipo de seguro contra esses eventos. 

De acordo com o artigo 6º do decreto, compreenderá as áreas especiais para estacionamento rotativo as seguintes vias: 

  • I – Rua Antônio Carlos Magalhães; 
  • II – Av. Mal. Castelo Branco; 
  • III – Rua Mal. Eurico Gaspar Dutra; 
  • IV – Rua Princesa Isabel; 
  • V – Av. Pres. Getúlio Vargas; 
  • VI – Praça da Bíblia; 
  • VII – Rua Pedro Álvares Cabral; 
  • VIII – Rua Mal Costa e Silva; 
  • IX – Rua Jânio Quadros; 
  • X – Rua Rui Barbosa; 
  • XI – Rua Prudente de Moraes; 
  • XII – Rua Teixeira de Freitas; 
  • XIII – Rua Antônio Simplício de Barros; 
  • XIV – Rua Tupinambás; 
  • XV – Rua Barão do Rio Branco; 
  • XVI – Tv. Dom Bosco; 
  • XVII – Tv. dos Mouros; 
  • XVIII – Tv. Porto Seguro; 
  • XIX – Tv. Quinze de Novembro; 
  • XX – Rua Ipiranga; 
  • XXI – Rua Manoel Etelvina; 
  • XXII – Rua Manoel Euclides Medeiros; 
  • XXIII – Rua Jesuíno Martins de Souza; 
  • XXIV – Rua João Calmon; 
  • XXV – Tv. Princesa Isabel; 
  • XXVI – Rua Dom Pedro II; 
  • XXVII – Rua Massanori Nagao; 
  • XXVIII – Rua Antônio Chicon Sobrinho; 
  • XXIX – Av. Pres. Getúlio Vargas (canteiro); 
  • XXX – Rua Lomanto Júnior e Rua Princesa Izabel./Sulbahianews

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