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“Quem tem telhado de vidro não atira pedra no do vizinho”

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terça-feira, 14 de março de 2023

Mais um montante de um milhão, oitocentos e quinze mil setecentos e setenta e cinco reais e trinta centavos), nas contas da prefeitura de Jucuruçu, tomara que não sejam desviados como é de costume.

 

(Será que os nossos vereadores terão competência para fiscalizar essa verba. Ou vai acontecer igual os 27 milhões do FUNDEB que até hoje ninguém sabe onde foram parar)?

PORTARIA Nº 812, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 - Autoriza a transferência de recursos ao Município de Jucuruçu - BA, para a execução de ações de Defesa Civil.

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Jucuruçu-BA, no valor de R$ 1.815.775,30 (um milhão, oitocentos e quinze mil setecentos e setenta e cinco reais e trinta centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.005863/2021-33. 

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE000926, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.

Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. 

Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.

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Resumindo, dá vergonha falar que no município de Jucuruçu, tem vereadores. Só tem de nome e para embolsar seus gordos salários sem fazer nada.

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Rua principal de Jucuruçu - Bahia, 3 de março de 2024.

Jucuruçu - Bahia. Pedaço bom do Brasil.