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“Quem tem telhado de vidro não atira pedra no do vizinho”

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quarta-feira, 22 de março de 2023

Só percebemos o valor da água depois que a fonte seca

 

Declaração Universal dos Direitos da Água

 

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos. 

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

 

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia. 

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam. 

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

 

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo. 

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis. 

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado. 

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social. 

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

 

Se a água tem sabor, não sei, Mas sei que sempre dela beberei. Vem da fonte ou da torneira, É companheira da vida inteira.  Cai a chuva cristalina, Nasce o cio na terra menina. Semeia-se novamente a semente, Dá vida a um novo ser vivente.  A sede ela mata, Alegra a seiva e beija a mata. 

O verde da mata virgem, Mata a fome em sua origem.  A água que dá a vida, que veio do sopro, É a mesma que banha o corpo. É a lágrima que lava a alma, Face molhada que a dor acalma.  

A água que lava o copo, É a mesma que do copo bebe. Frescor na mina incipiente, Ternura do amanhecer nascente.  Banha a vida E acalma a alma. Rega o solo na caída, Distraída se transforma.  No rio, corre mansa e faceira, Cachoeiras de cristais caem livres em ribanceira. 

É a vida que se vai algemada na esteira, Quem pensa diferente tapa o sol com a peneira.  No lençol se faz poupança, É reserva e esperança. Dá medo e insegurança, Quando a natureza faz vingança. 

 

Desprezar a natureza não é uma boa decisão, Falta d’água na nascente aniquila a população. Não adianta promessa, reza e pajelança, Plante flores em seu jardim, aproveite essa bonança.

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