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“Quem tem telhado de vidro não atira pedra no do vizinho”

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quarta-feira, 16 de agosto de 2023

Vem ai no próximo domingo dia 20 - eleição do STTR de Jucuruçu

Pelo presente Edital, a Comissão Eleitoral, constituída na assembleia convocada para este fim, no dia 20 de agosto do ano de 2023, vem através deste, convocar eleição do STTR de Jucuruçu-Bahia, para o dia 20 de agosto de 2023, iniciando as 08: h, encerrando as 13: h do mesmo dia, na sede deste Sindicato à Rua Trindade, N 42. Centro de Jucuruçu - Ba. 

Onde será realizada a eleição para composição da diretoria efetiva e Conselho Fiscal, bem como dos respectivos suplentes, com Urna fixa na sede do Sindicato e Urnas itinerantes, que serão distribuídas a critério da Comissão Eleitoral, em comum acordo entre as chapas registradas.

Ficando aberto o prazo de 10 (dez) dias para o registro de chapas que ocorrerá, a contar da data da publicação deste edital. 

O requerimento acompanhado de todos os documentos exigidos, constante no Regimento Interno da Eleição, para o registro de chapa, será dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral. 

Podendo ser assinado por qualquer dos candidatos que a integra a Secretaria da entidade funcionará no período destinado ao registro de chapa, ou seja, no horário das 09: h (nove) ás 12: h (doze) horas, de segunda a domingo, onde se encontrará a disposição dos interessados. 

Pessoa habilitadas para atendimento e prestação de Informações, concernente ao Processo Eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo. 

A impugnação de candidaturas deverá ser feita no prazo Máximo de 72 horas, a contar da data de registro da chapa. 

Após devidamente notificada pela Comissão Eleitoral, à chapa e/ou candidato, terá o prazo de 72 horas, para apresentação de defesa. 

Caso não seja obtido quórum em primeira convocação, a eleição em segunda convocação será realizada logo em seguida conforme previsto no Regimento Interno e Estatuto Social, com qualquer numero de filiados. 

Em caso de empate, entre as chapas mais votadas, realizar-se-á nova eleição no prazo de 15 (quinze dias), ás quais somente poderão concorrer às chapas em questão, assegurando o direito de voto exclusivamente aos habilitados ao primeiro escrutínio. 

Ficando convocados desde já todos os associados desta entidade em pleno gozo dos seus direitos sindicais conferidos pelo Estatuto Social deste Sindicato.

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